InícioINSSVocê pode aposentar por estresse? Entenda quando o INSS reconhece esse direito

Você pode aposentar por estresse? Entenda quando o INSS reconhece esse direito

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Estresse pode dar aposentadoria? A resposta é: sim, em alguns casos o INSS reconhece transtornos psicológicos causados por estresse como motivo para afastamento e até aposentadoria por invalidez.

Se você vive sob pressão constante, sofre com crises de ansiedade, insônia, irritabilidade ou esgotamento, este conteúdo pode mudar a forma como você encara seus direitos.

Quando o estresse vira motivo para afastamento ou aposentadoria?

Não é qualquer estresse do dia a dia que dá direito ao benefício. Mas, quando o quadro evolui para doenças sérias como transtorno de ansiedade generalizada, depressão profunda ou burnout, e impede o trabalhador de exercer sua função, o INSS pode sim conceder afastamento e até aposentadoria.

Quais benefícios o INSS pode conceder nesses casos?

Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

Indicado quando o estresse evolui para um transtorno diagnosticado que incapacita temporariamente. É necessário:

  • Estar afastado por mais de 15 dias
  • Ter laudo médico com CID
  • Ter contribuído com o INSS (carência mínima de 12 meses, com exceções)

Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)

Concedida quando a condição não tem cura ou não permite retorno ao trabalho, mesmo com tratamento. Casos comuns:

  • Ansiedade severa (CID F41.1)
  • Depressão profunda (CID F32.2)
  • Síndrome de burnout (CID Z73.0)
  • Transtorno de estresse pós-traumático (CID F43.1)
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O que é preciso para conseguir o benefício?

  • Laudo psiquiátrico atualizado
  • Exames e atestados que comprovem a gravidade do transtorno
  • Relatórios médicos com histórico de tratamentos
  • Documentos de vínculo com o trabalho, em casos de doenças ocupacionais
  • Agendamento de perícia médica no INSS

Estresse no trabalho pode ser considerado acidente?

Sim! Quando o estresse é causado diretamente pelo ambiente de trabalho, como pressão excessiva, assédio moral ou jornadas abusivas, ele pode ser classificado como doença ocupacional, com direitos ampliados:

  • Estabilidade de 12 meses após retorno
  • Isenção de carência
  • Possibilidade de aposentadoria com valor integral

Conclusão

O que muita gente ignora é que a saúde mental também é protegida pela Previdência Social. Se o estresse já compromete sua qualidade de vida e impede você de trabalhar, vale buscar orientação médica e jurídica. Seu bem-estar vem primeiro.

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Não sofra calado(a)! Conhecer seus direitos pode ser o primeiro passo para uma vida mais leve.

Perguntas frequentes (FAQ)

O estresse sozinho dá aposentadoria?

Não. O estresse precisa estar associado a um transtorno mental diagnosticado, como ansiedade ou burnout, que cause incapacidade.

Precisa passar por perícia?

Sim. A perícia médica do INSS é obrigatória para avaliar se há incapacidade total ou temporária.

Burnout pode aposentar?

Sim! Se comprovado com laudos e incapacidade permanente, pode gerar aposentadoria por invalidez.

Qual CID é usado nesses casos?

Os mais comuns são:

  • F41.1 (ansiedade generalizada)
  • F32.2 (depressão grave)
  • F43.1 (estresse pós-traumático)
  • Z73.0 (burnout)

Precisa ter contribuído com o INSS?

Sim, exceto em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, onde a carência pode ser dispensada.

Estabilidade após retorno é garantida?

Sim. Se a doença for relacionada ao trabalho, há estabilidade de 12 meses após o retorno.

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