InícioAposentadoriaVigilante tem direito à aposentadoria especial? Entenda como funciona esse benefício

Vigilante tem direito à aposentadoria especial? Entenda como funciona esse benefício

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Se você trabalha ou já trabalhou como vigilante, é provável que já tenha se perguntado: “Será que posso me aposentar mais cedo por causa do risco da profissão?” A resposta é sim — em muitos casos, o vigilante tem direito à aposentadoria especial.

Essa é uma das regras mais buscadas por profissionais da segurança privada. E neste artigo, você vai entender tudo sobre o assunto: quem tem direito, como comprovar, o que mudou com a reforma da Previdência e como conseguir esse benefício sem dor de cabeça.

Por que o vigilante pode ter aposentadoria especial?

O trabalho de vigilante, especialmente quando envolve o uso de arma de fogo ou atividades de risco à integridade física, é considerado perigoso. E é exatamente por isso que pode dar direito à aposentadoria especial.

Esse tipo de aposentadoria foi criado para proteger trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à vida. Mesmo que o vigilante não esteja em contato com substâncias químicas, o risco constante de vida justifica o benefício especial.

Aposentadoria especial para vigilante mudou com a reforma da Previdência?

Sim, a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, mudou as regras para todos os brasileiros, inclusive os vigilantes.

Antes da reforma, bastava comprovar 25 anos de atividade de risco como vigilante. Não era exigida idade mínima.

Depois da reforma, a coisa mudou. Agora, para ter direito à aposentadoria especial como vigilante, é preciso:

  • 25 anos de atividade especial comprovada, E
  • Idade mínima de 60 anos

Se você já tinha tempo especial acumulado antes da reforma, pode entrar em uma regra de transição, que é um meio-termo entre a regra antiga e a nova.

Com ou sem arma: o vigilante tem direito do mesmo jeito?

Essa é uma dúvida muito comum. A resposta é: sim, tanto vigilantes armados quanto desarmados podem ter direito à aposentadoria especial, desde que comprovem a periculosidade da atividade.

VEJA  Como dar entrada na aposentadoria especial pelo INSS: guia prático

O que vale é mostrar que havia risco real no desempenho da função — seja por porte de arma, exposição a roubos, transportes de valores, etc.

Como o vigilante pode comprovar o direito à aposentadoria especial?

O INSS exige documentos específicos para aprovar a aposentadoria especial. Os mais importantes são:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): mostra as condições de trabalho, emitido pela empresa.
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.
  • Carteira de trabalho, contracheques e outros documentos complementares.

Se o vigilante atuou como autônomo, também é possível comprovar com contratos de trabalho, declarações e registros em sindicatos. Mas é importante ter atenção, porque a comprovação pode ser mais difícil nesse caso.

É preciso entrar na Justiça para conseguir a aposentadoria especial como vigilante?

Infelizmente, em muitos casos, sim. O INSS costuma negar aposentadorias especiais de vigilantes, especialmente quando o trabalhador não usa arma de fogo ou atua como terceirizado.

Por isso, é comum que o segurado tenha que recorrer ao Judiciário para ter o direito reconhecido. Nesses casos, a ajuda de uma advogada especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença.

Dá pra converter tempo especial em tempo comum?

Sim! Se você não for se aposentar pela regra especial, pode converter o tempo especial em tempo comum. Isso aumenta seu tempo total de contribuição e pode antecipar sua aposentadoria comum.

Por exemplo, 25 anos de atividade especial podem valer mais de 29 anos de tempo comum, no caso dos homens. Para mulheres, esse fator de conversão também é vantajoso.

VEJA  Aposentadoria especial: dúvidas mais frequentes

Conclusão: vale a pena correr atrás desse direito

Se você trabalhou ou trabalha como vigilante, não ignore seus direitos. A aposentadoria especial pode ser a chave para você se aposentar mais cedo e com valor maior.

Não aceite o primeiro “não” do INSS — procure orientação especializada, reúna seus documentos e, se necessário, busque a Justiça.

💡 Quer continuar por dentro dos seus direitos? Confira outros conteúdos no nosso blog e veja como garantir o melhor benefício possível!

❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial para vigilantes

1) O vigilante precisa estar armado para ter direito à aposentadoria especial?

Não. Tanto vigilantes armados quanto desarmados podem ter direito, desde que comprovem a periculosidade da atividade.

2) Qual a idade mínima para o vigilante se aposentar com regra especial?

Após a reforma, é preciso ter 60 anos e 25 anos de atividade especial comprovada.

3) Vigilante autônomo tem direito à aposentadoria especial?

Sim, desde que consiga comprovar o risco da atividade com documentos válidos. Pode ser mais difícil, mas não é impossível.

4) Dá para converter tempo como vigilante em tempo comum?

Sim! O tempo especial pode ser convertido e adiantar sua aposentadoria comum, aumentando o tempo total de contribuição.

5) É preciso contratar advogado para conseguir aposentadoria especial como vigilante?

Na maioria dos casos, sim, especialmente se o INSS negar o benefício. Um advogado especializado aumenta as chances de sucesso.

6) Quem trabalhou parte da vida como vigilante pode usar esse tempo?

Pode sim! O tempo pode ser usado como especial ou convertido para antecipar outros tipos de aposentadoria.

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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