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Vidreiros/Vidraceiro têm direito à aposentadoria especial?

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Sim. Trabalhar na fabricação de vidro expõe o profissional a agentes nocivos (como calor intenso, químicos, poeira e vibrações), o que pode garantir o direito à aposentadoria especial após 25 anos na atividade, conforme normas do INSS.

Requisitos por exposição e tempo de contribuição

  • Atividade considerada de baixo risco: exige 25 anos de contribuição, além de cumprir idade mínima ou regra de transição.
  • A legislação prevê que rranqueiros, operadores de forno, sopradores e vidreiros enquadram‑se nessa categoria.

Conversão de tempo especial: quando não completa 25 anos

Se você não atingiu os 25 anos completos como vidreiro até 13/11/2019, ainda pode utilizar a conversão de tempo especial em comum:

  • Cada ano de atividade especial equivale a:
    • 1,4 anos (homens)
    • 1,2 anos (mulheres)
  • Esse cálculo ajuda a antecipar a aposentadoria por idade ou por pontos.
    (Importante: vale só para atividade exercida até a data da Reforma da Previdência.)

Idade mínima e cronologia da regra

SituaçãoTempo especialRequer idade mínima / pontos (homens)
Exercício até 13/11/2019 (direito adquirido)25 anosnão há exigência de idade mínima
Atividade após 13/11/2019 (regra nova)25 anos60 anos de idade ou
86 pontos (idade + tempo)

Essa comparação ajuda a escolher a regra mais vantajosa.

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Documentação essencial para comprovar atividades especiais

  • Carteira de trabalho com a função registrada de vidreiro ou similar.
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT, detalhando agentes nocivos e condições da obra.
  • Recibos de adicional de insalubridade, folha de pagamento e laudos técnicos ou periciais.
  • Em caso de recusa da empresa, é possível buscar via sindicato ou recorrer judicialmente, inclusive com perícia técnica.

Como é calculado o valor do benefício

  • Aplicam-se as regras da Reforma da Previdência: o cálculo depende de 60% da média salarial + 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
  • Para exposição considerada alta, esses acréscimos começam a valer desde o 16º ano.
  • Essa regra substitui o modelo anterior que considerava os 80% maiores salários e resultava em aposentadoria integral.

Perguntas Frequentes:

1) Vidreiro tem aposentadoria especial com menos de 25 anos?

Não, o tempo mínimo é de 25 anos de atividade exposta aos riscos. Porém, se parte desse período foi até 13/11/2019, a conversão pode ajudar.

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2) Converter tempo vale a pena mesmo com menos de 25 anos?

Sim. A conversão acelera a contagem para aposentadoria por tempo ou idade tradicional, especialmente se somar pontos (regra 86/96).

3) O uso de EPI exclui o direito?

Não. Mesmo com EPI, se houver exposição contínua a agentes nocivos, o direito ao benefício permanece. O STF decidiu que EPI isoladamente não descaracteriza o tempo especial.

4) Como pedir a aposentadoria especial?

Pelo Meu INSS ou aplicativo, em “Novo Pedido” → “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, declarando o tempo como vidreiro e anexando documentos como PPP, CTPS e LTCAT.

5) E se a empresa não fornecer PPP?

Você pode usar contracheques, declarações ou laudos independentes. Se necessário, buscar apoio sindical ou judicial com perícia técnica para comprovar exposição.

Conclusão

Vidreiros, sopradores de vidro e operadores de forno têm direito à aposentadoria especial após 25 anos de atividade em condições insalubres, se comprovada exposição habitual. Quem não completou tempo até 13/11/2019 pode converter período especial em comum para antecipar o benefício. É fundamental reunir documentação robusta (PPP, LTCAT, CTPS, recibos) e definir se vale mais a regra antiga ou a nova. Consultar um especialista previdenciário costuma ser decisivo para otimizar necessidade de tempo e valor da aposentadoria.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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