Sim. Trabalhar na fabricação de vidro expõe o profissional a agentes nocivos (como calor intenso, químicos, poeira e vibrações), o que pode garantir o direito à aposentadoria especial após 25 anos na atividade, conforme normas do INSS.
Requisitos por exposição e tempo de contribuição
- Atividade considerada de baixo risco: exige 25 anos de contribuição, além de cumprir idade mínima ou regra de transição.
- A legislação prevê que rranqueiros, operadores de forno, sopradores e vidreiros enquadram‑se nessa categoria.
Conversão de tempo especial: quando não completa 25 anos
Se você não atingiu os 25 anos completos como vidreiro até 13/11/2019, ainda pode utilizar a conversão de tempo especial em comum:
- Cada ano de atividade especial equivale a:
- 1,4 anos (homens)
- 1,2 anos (mulheres)
- Esse cálculo ajuda a antecipar a aposentadoria por idade ou por pontos.
(Importante: vale só para atividade exercida até a data da Reforma da Previdência.)
Idade mínima e cronologia da regra
Situação | Tempo especial | Requer idade mínima / pontos (homens) |
---|---|---|
Exercício até 13/11/2019 (direito adquirido) | 25 anos | não há exigência de idade mínima |
Atividade após 13/11/2019 (regra nova) | 25 anos | 60 anos de idade ou |
86 pontos (idade + tempo) |
Essa comparação ajuda a escolher a regra mais vantajosa.
Documentação essencial para comprovar atividades especiais
- Carteira de trabalho com a função registrada de vidreiro ou similar.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT, detalhando agentes nocivos e condições da obra.
- Recibos de adicional de insalubridade, folha de pagamento e laudos técnicos ou periciais.
- Em caso de recusa da empresa, é possível buscar via sindicato ou recorrer judicialmente, inclusive com perícia técnica.
Como é calculado o valor do benefício
- Aplicam-se as regras da Reforma da Previdência: o cálculo depende de 60% da média salarial + 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
- Para exposição considerada alta, esses acréscimos começam a valer desde o 16º ano.
- Essa regra substitui o modelo anterior que considerava os 80% maiores salários e resultava em aposentadoria integral.
Perguntas Frequentes:
1) Vidreiro tem aposentadoria especial com menos de 25 anos?
Não, o tempo mínimo é de 25 anos de atividade exposta aos riscos. Porém, se parte desse período foi até 13/11/2019, a conversão pode ajudar.
2) Converter tempo vale a pena mesmo com menos de 25 anos?
Sim. A conversão acelera a contagem para aposentadoria por tempo ou idade tradicional, especialmente se somar pontos (regra 86/96).
3) O uso de EPI exclui o direito?
Não. Mesmo com EPI, se houver exposição contínua a agentes nocivos, o direito ao benefício permanece. O STF decidiu que EPI isoladamente não descaracteriza o tempo especial.
4) Como pedir a aposentadoria especial?
Pelo Meu INSS ou aplicativo, em “Novo Pedido” → “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, declarando o tempo como vidreiro e anexando documentos como PPP, CTPS e LTCAT.
5) E se a empresa não fornecer PPP?
Você pode usar contracheques, declarações ou laudos independentes. Se necessário, buscar apoio sindical ou judicial com perícia técnica para comprovar exposição.
Conclusão
Vidreiros, sopradores de vidro e operadores de forno têm direito à aposentadoria especial após 25 anos de atividade em condições insalubres, se comprovada exposição habitual. Quem não completou tempo até 13/11/2019 pode converter período especial em comum para antecipar o benefício. É fundamental reunir documentação robusta (PPP, LTCAT, CTPS, recibos) e definir se vale mais a regra antiga ou a nova. Consultar um especialista previdenciário costuma ser decisivo para otimizar necessidade de tempo e valor da aposentadoria.
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