A aposentadoria especial é um benefício do INSS para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (biológicos, físicos, químicos) ou em atividades perigosas. A lei permite que o trabalhador se aposente com tempo reduzido — 25, 20 ou 15 anos, dependendo do risco e da exposição.
Tempo exigido por nível de risco
- 25 anos: exposição a agentes de risco médio, como médicos, enfermeiros, motoristas, eletricistas, químicos, metalúrgicos, professores, operadores de caldeira e câmara fria, vigilantes etc.
- 20 anos: atividades com exposição intensa a agentes de alto risco, por exemplo, explosivos, mineração subterrânea afastada da frente de produção, fundição e fabricação de chumbo, extração de fósforo e mercúrio.
- 15 anos: risco muito grave, como mineiros de frente, britadores, carregadores de rocha e operadores de britadeira subterrânea.
Exemplos de profissões por categoria
Tempo Especial | Profissão (exemplos) |
---|---|
25 anos | Médico, enfermeiro, dentista, motorista (ônibus, caminhão), metalúrgico, soldador, operador de raio‑X, professor, vigilante, técnico de laboratório, pescador |
20 anos | Extrator de fósforo ou mercúrio, fabricante ou fundidor de chumbo, transporte ferroviário, trabalhos em túnel |
15 anos | Operador de britadeira, perfurador de rochas, mineiro de frente |
O que mudou após 28 de abril de 1995
Antes dessa data, bastava comprovar a profissão. Agora, é necessário demonstrar exposição efetiva a agentes nocivos. Isso requer documentos como o PPP e o LTCAT.
Como funciona a regra após a Reforma de 2019
Para quem entrou no trabalhador após 13/11/2019, além do tempo especial, há idade mínima:
- 55 anos para 15 anos de exposição grave,
- 58 anos para 20 anos de exposição média-alta,
- 60 anos para 25 anos de exposição leve-moderada.
Documentos necessários para comprovação
- Para atividades anteriores a 1995: CTPS já pode bastar.
- Após 1995: PPP + LTCAT, laudos técnicos, registros de insalubridade.
O que fazer se sua profissão não estiver na tabela
Mesmo sem enquadramento automático por categoria, você pode provar exposição com documentos e comprovação técnica, ganhando o direito por avaliação individual.
Perguntas Frequentes:
1) Quantos anos são necessários para cada profissão?
Depende do grau de risco: 25, 20 ou 15 anos conforme a profissão e a exposição.
2) Só CTPS basta para comprovar atividade?
Apenas se for até 28/04/1995. Depois disso, você precisa de PPP e LTCAT detalhados.
3) O EPI elimina o direito?
Não. Mesmo com EPI, se houver exposição contínua, o direito é mantido; EPI não descaracteriza o risco.
4) E se a profissão não estiver listada?
Você pode provar individualmente a exposição nociva, mesmo sem categoria automática, com documentos técnicos.
5) Como contar o tempo especial após a reforma?
Quem ingressou após 2019 precisa cumprir tempo + idade conforme grau de exposição. Quem já tinha tempo, pode usar regra de transição.
Conclusão
A tabela de profissões da aposentadoria especial organiza quem pode se aposentar mais cedo conforme o grau de risco da atividade: 15, 20 ou 25 anos. Após 1995, é obrigatório comprovar exposição por meio de documentos técnicos (PPP e LTCAT). E desde a reforma de 2019, adicionais de idade são exigidos para quem ingressou após a nova regra. Mesmo sem enquadramento automático, a aposentadoria especial pode ser garantida na Justiça, caso você comprove a exposição efetiva por documentos e perícia.
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