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Veja as profissões com direito à aposentadoria especial

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A aposentadoria especial é um benefício do INSS para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (biológicos, físicos, químicos) ou em atividades perigosas. A lei permite que o trabalhador se aposente com tempo reduzido — 25, 20 ou 15 anos, dependendo do risco e da exposição.

Tempo exigido por nível de risco

  • 25 anos: exposição a agentes de risco médio, como médicos, enfermeiros, motoristas, eletricistas, químicos, metalúrgicos, professores, operadores de caldeira e câmara fria, vigilantes etc.
  • 20 anos: atividades com exposição intensa a agentes de alto risco, por exemplo, explosivos, mineração subterrânea afastada da frente de produção, fundição e fabricação de chumbo, extração de fósforo e mercúrio.
  • 15 anos: risco muito grave, como mineiros de frente, britadores, carregadores de rocha e operadores de britadeira subterrânea.

Exemplos de profissões por categoria

Tempo EspecialProfissão (exemplos)
25 anosMédico, enfermeiro, dentista, motorista (ônibus, caminhão), metalúrgico, soldador, operador de raio‑X, professor, vigilante, técnico de laboratório, pescador
20 anosExtrator de fósforo ou mercúrio, fabricante ou fundidor de chumbo, transporte ferroviário, trabalhos em túnel
15 anosOperador de britadeira, perfurador de rochas, mineiro de frente

O que mudou após 28 de abril de 1995

Antes dessa data, bastava comprovar a profissão. Agora, é necessário demonstrar exposição efetiva a agentes nocivos. Isso requer documentos como o PPP e o LTCAT.

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Como funciona a regra após a Reforma de 2019

Para quem entrou no trabalhador após 13/11/2019, além do tempo especial, há idade mínima:

  • 55 anos para 15 anos de exposição grave,
  • 58 anos para 20 anos de exposição média-alta,
  • 60 anos para 25 anos de exposição leve-moderada.

Documentos necessários para comprovação

  • Para atividades anteriores a 1995: CTPS já pode bastar.
  • Após 1995: PPP + LTCAT, laudos técnicos, registros de insalubridade.

O que fazer se sua profissão não estiver na tabela

Mesmo sem enquadramento automático por categoria, você pode provar exposição com documentos e comprovação técnica, ganhando o direito por avaliação individual.

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Perguntas Frequentes:

1) Quantos anos são necessários para cada profissão?

Depende do grau de risco: 25, 20 ou 15 anos conforme a profissão e a exposição.

2) Só CTPS basta para comprovar atividade?

Apenas se for até 28/04/1995. Depois disso, você precisa de PPP e LTCAT detalhados.

3) O EPI elimina o direito?

Não. Mesmo com EPI, se houver exposição contínua, o direito é mantido; EPI não descaracteriza o risco.

4) E se a profissão não estiver listada?

Você pode provar individualmente a exposição nociva, mesmo sem categoria automática, com documentos técnicos.

5) Como contar o tempo especial após a reforma?

Quem ingressou após 2019 precisa cumprir tempo + idade conforme grau de exposição. Quem já tinha tempo, pode usar regra de transição.

Conclusão

A tabela de profissões da aposentadoria especial organiza quem pode se aposentar mais cedo conforme o grau de risco da atividade: 15, 20 ou 25 anos. Após 1995, é obrigatório comprovar exposição por meio de documentos técnicos (PPP e LTCAT). E desde a reforma de 2019, adicionais de idade são exigidos para quem ingressou após a nova regra. Mesmo sem enquadramento automático, a aposentadoria especial pode ser garantida na Justiça, caso você comprove a exposição efetiva por documentos e perícia.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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