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Usucapião de Servidão de Passagem: Como Garantir Seu Direito de Acesso

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Você sabia que é possível adquirir legalmente o direito de passagem por meio da usucapião?

Esse instituto jurídico permite que, após o uso contínuo e ininterrupto de um caminho que atravessa a propriedade de outra pessoa, você possa obter o direito de servidão de passagem.

Esse direito é essencial para imóveis “encravados”, ou seja, aqueles que não possuem acesso direto à via pública.

O Que é a Servidão de Passagem?

A servidão de passagem é um direito real que permite ao proprietário de um imóvel utilizar parte da propriedade vizinha para acessar a via pública ou outra área de utilidade.

Esse direito é fundamental para imóveis que, por sua localização, não têm acesso direto a uma estrada ou rua.

Requisitos para a Usucapião de Servidão de Passagem

Para adquirir o direito de servidão de passagem por usucapião, é necessário preencher alguns requisitos legais:

  • Posse contínua e ininterrupta: Utilizar o caminho de forma constante, sem interrupções, por um período mínimo de 10 anos.
  • Posse mansa e pacífica: O uso do caminho deve ser feito sem oposição do proprietário do imóvel serviente.
  • Posse com ânimo de dono: O possuidor deve agir como se fosse o proprietário do direito de passagem.
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Esses requisitos estão previstos no artigo 1.379 do Código Civil Brasileiro.

Modalidades de Usucapião Aplicáveis

Existem duas modalidades de usucapião que podem ser aplicadas à servidão de passagem:

  • Usucapião Ordinária: Requer posse contínua e ininterrupta por 10 anos, com justo título e boa-fé.
  • Usucapião Extraordinária: Permite a aquisição do direito após 20 anos de posse contínua e ininterrupta, independentemente de justo título, mas exigida a boa-fé.

A escolha entre uma modalidade e outra depende das circunstâncias específicas do caso.

Proteção Legal ao Direito de Passagem

Após a aquisição do direito de servidão de passagem por usucapião, o possuidor passa a ter proteção legal contra restrições arbitrárias.

Isso significa que o proprietário do imóvel serviente não pode bloquear ou dificultar o uso do caminho sem justificativa legal.

Conclusão

A usucapião de servidão de passagem é uma ferramenta legal importante para garantir o acesso a imóveis encravados. Entender os requisitos e procedimentos envolvidos é essencial para assegurar esse direito.

Se você se encontra em uma situação semelhante, é recomendável buscar a orientação de uma advogada especializada em direito imobiliário para avaliar as melhores opções disponíveis.

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Perguntas Frequentes

1) O que é servidão de passagem?

É um direito real que permite ao proprietário de um imóvel utilizar parte da propriedade vizinha para acessar a via pública ou outra área de utilidade.

2) Quais são os requisitos para a usucapião de servidão de passagem?

Posse contínua e ininterrupta por 10 ou 20 anos, posse mansa e pacífica, e posse com ânimo de dono.

3) Qual a diferença entre usucapião ordinária e extraordinária?

A ordinária requer justo título e boa-fé, com prazo de 10 anos; a extraordinária não exige justo título, mas requer boa-fé, com prazo de 20 anos.

4) Após adquirir a servidão por usucapião, posso ser impedido de usar o caminho?

Não, após a aquisição, você tem proteção legal contra restrições arbitrárias ao seu direito de passagem.

5) Preciso de advogado para solicitar a usucapião de servidão de passagem?

Sim, é recomendável contar com a orientação de uma advogada especializada para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.

VEJA TAMBÉM: COMUNICADO URGENTE


COMUNICADO URGENTE: do INSS! LULA APROVOU e PEGOU TODO MUNDO de SURPRESA MUDANÇAS no seu BENEFÍCIO
(Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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