Muitos que têm próteses no corpo se perguntam: “Será que isso me dá o direito de me aposentar como Pessoa com Deficiência (PcD)?” A resposta é: depende — não basta só usar o equipamento.
É necessário comprovar que ele gera limitações significativas e duradouras na sua vida. Aqui explico passo a passo como isso funciona.
O que é a aposentadoria PcD e quem pode pedir
A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) é destinada a segurados do INSS que apresentam impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultam sua participação plena na sociedade.
Ter uma prótese pode indicar que há uma condição física, mas o que importa de fato é o impacto que essa condição causa nas atividades do dia a dia, trabalho, mobilidade etc.
Quais modalidades de aposentadoria PcD existem
PcD por tempo de contribuição
Para quem acumulou tempo de contribuição como pessoa com deficiência:
- Grau grave: 20 anos (mulher) / 25 anos (homem)
- Grau moderado: 24 anos (mulher) / 29 anos (homem)
- Grau leve: 28 anos (mulher) / 33 anos (homem)
Aqui não é exigida idade mínima — basta cumprir o tempo correspondente.
PcD por idade
Para quem é mais idoso e teve menos tempo de contribuição:
- Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição como PcD
- Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição como PcD
Nessa modalidade, é necessário que pelo menos 15 anos dos recolhimentos já tenham ocorrido sob a condição de deficiência.
A prótese por si só não garante o benefício
Mesmo que você tenha uma prótese, não é automático o direito à aposentadoria PcD. O que será avaliado:
- Se a prótese gera barreiras funcionais de longo prazo (acima de 2 anos) — mobilidade reduzida, dificuldade para subir escadas, caminhar longas distâncias etc.
- Avaliação biopsicossocial, que investiga como a deficiência realmente limita atividades na vida pessoal, no trabalho e nas relações sociais.
- Uso do IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria), que pontua desempenho em diversas áreas da vida diária.
Ou seja, o essencial é provar que a prótese não resolveu por completo as limitações, ou que surgem novas complicações mesmo com seu uso.
Vantagens da aposentadoria PcD em relação às formas comuns
- Exige menos tempo de contribuição para alguns graus de deficiência.
- Pode desconsiderar 20% menores recolhimentos no cálculo da média, melhorando o valor do benefício.
- Não incide fator previdenciário na modalidade por tempo de contribuição PcD — o benefício pode ser integral.
- Na modalidade por idade PcD, o cálculo é mais vantajoso em comparação à aposentadoria comum.
Tipos de prótese que têm chances maiores de reconhecimento
Alguns casos em que a utilização de prótese é mais frequentemente aceita como indício de deficiência:
- Prótese de quadril ou joelho (em casos de artrose ou doenças degenerativas) — se limita a mobilidade mesmo após cirurgia
- Prótese de perna ou pé — quando amputação ou limitação dificulta deslocamento, subida de escadas etc.
- Prótese de braço ou mão — se limita movimentos de força, de segurar objetos ou executar atividades manuais
- Prótese ocular (olho artificial) — se houver perda significativa da visão
- Aparelho auditivo — se a perda auditiva for grave mesmo com uso do aparelho e comprometer comunicação
Lembre: mesmo nesses casos, a perícia médica e a avaliação funcional são determinantes.
Diferença entre PcD e aposentadoria por invalidez
Muitos confundem:
- A aposentadoria por invalidez é para quem não pode mais trabalhar em nenhuma atividade.
- A aposentadoria PcD é para quem tem deficiência mas ainda pode trabalhar, embora com limitações.
Se sua deficiência é total e irreversível para a atividade laborativa, invalidez pode ser o caminho. Se há capacidade residual, PcD pode ser mais vantajosa.
Conclusão
Ter uma prótese não é garantia de aposentadoria PcD — o que importa é como essa condição afeta sua funcionalidade no trabalho, nas atividades de vida diária e na sociedade. Se você acredita que se enquadra nos requisitos, vale buscar auxílio jurídico especializado e periciar bem o caso.
Perguntas Frequentes
Toda pessoa com prótese tem direito à aposentadoria PcD?
Não — depende de o uso da prótese gerar limitações duradouras e evidentes, comprovadas em perícia.
Se a prótese devolve o movimento, ainda posso pedir PcD?
Sim — mesmo com prótese, se houver limitação residual significativa que comprometa mobilidade, forças ou atividades, você ainda pode ter direito.
Como é feita a perícia no INSS para casos de prótese?
O engenho é exame médico + avaliação biopsicossocial usando o IFBrA, pontuando limitações em diversas áreas da vida funcional.
Posso converter tempo comum em tempo para PcD?
Sim — partes do tempo trabalhado normalmente ou em atividades especiais podem ser convertidas, dependendo de regras e comprovação.
Se eu já estiver aposentado “comum”, posso migrar para PcD?
Sim — se você comprovar deficiência e preencher os requisitos da modalidade PcD, pode pedir revisão para migrar para aposentadoria PcD.
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