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TRF1 mantém BPC a mulher com hanseníase e veta devolução dos valores ao INSS

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Já imaginou receber um benefício essencial e depois ser obrigado a devolver cada centavo? Foi o que o INSS tentou ao recorrer judicialmente, mas a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou essa ideia. O benefício de prestação continuada (BPC) foi mantido a uma mulher com hanseníase e sequelas graves — e a devolução dos valores pagos antecipadamente foi negada.

Qual é a decisão do TRF1 sobre esse caso?

De forma unânime, a 1ª Turma confirmou a sentença que concedeu o BPC à beneficiária e negou o recurso do INSS que pedia a devolução dos valores já recebidos por meio de antecipação judicial. O relator, desembargador Marcelo Albernaz, destacou que o laudo pericial comprovou incapacidade total e permanente de trabalhar, devido às sequelas da doença.

Por que o INSS queria a devolução?

O INSS alegou que a mulher reside com o filho e a nora, sugerindo que os rendimentos daquele núcleo familiar deveriam ser considerados para cálculo da renda. Por isso, tentou invalidar o benefício e exigir a devolução dos valores pagos por decisão judicial antecipada.

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O que disse o tribunal sobre condição familiar e renda?

O tribunal esclareceu que, para fins de BPC, filhos casados e suas famílias não integram a unidade familiar usada na avaliação da renda per capita. Mesmo morando sob o mesmo teto, a renda desses adultos não deve ser somada à da requerente. Esse critério segue entendimento consolidado do STJ sobre definição restritiva da família para benefícios sociais.

E os valores antecipados por tutela judicial?

Mesmo com a concessão antecipada baseada em perícia técnica, o tribunal entendeu que não existe obrigação de devolver os valores, pois a concessão foi legal e legítima. Assim, afastou o pedido do INSS para reaver os recursos pagos com base no laudo favorável

Conclusão

A decisão do TRF1 reforça a proteção a pessoas vulneráveis acometidas por doenças incapacitantes como hanseníase. Mesmo diante de tentativas do INSS, o acesso ao BPC foi mantido e não será exigida devolução de valores já pagos.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O que é o BPC?

Benefício de Prestação Continuada, pago a pessoas com deficiência ou idosas (≥ 65 anos) que comprovam renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

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2) A hanseníase pode dar direito ao BPC?

Sim. Quando há sequelas que causem incapacitação total e permanente, o benefício pode ser concedido prevista a condição social e renda.

3) Por que a devolução dos valores foi negada?

O tribunal entendeu que a concessão antecipada foi correta diante da perícia médica, tornando indevido o pedido de restituição dos valores julgados de forma legal.

4) O que o tribunal considerou sobre renda familiar?

Entendeu que filhos casados e suas famílias não compõem o grupo familiar para efeito de cálculo da renda per capita exigida para o BPC.

5) O benefício pode ser cancelado depois?

Não. Com decisão judicial mantida e perícia comprovada, o INSS não pode suspender o BPC ou exigir devolução dos valores já pagos.

6) Posso recorrer se o INSS negar o BPC?

Sim. Você pode abrir ação judicial para garantir o benefício, especialmente com apoio técnico e jurídico adequado.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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