Já imaginou receber um benefício essencial e depois ser obrigado a devolver cada centavo? Foi o que o INSS tentou ao recorrer judicialmente, mas a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou essa ideia. O benefício de prestação continuada (BPC) foi mantido a uma mulher com hanseníase e sequelas graves — e a devolução dos valores pagos antecipadamente foi negada.
Qual é a decisão do TRF1 sobre esse caso?
De forma unânime, a 1ª Turma confirmou a sentença que concedeu o BPC à beneficiária e negou o recurso do INSS que pedia a devolução dos valores já recebidos por meio de antecipação judicial. O relator, desembargador Marcelo Albernaz, destacou que o laudo pericial comprovou incapacidade total e permanente de trabalhar, devido às sequelas da doença.
Por que o INSS queria a devolução?
O INSS alegou que a mulher reside com o filho e a nora, sugerindo que os rendimentos daquele núcleo familiar deveriam ser considerados para cálculo da renda. Por isso, tentou invalidar o benefício e exigir a devolução dos valores pagos por decisão judicial antecipada.
O que disse o tribunal sobre condição familiar e renda?
O tribunal esclareceu que, para fins de BPC, filhos casados e suas famílias não integram a unidade familiar usada na avaliação da renda per capita. Mesmo morando sob o mesmo teto, a renda desses adultos não deve ser somada à da requerente. Esse critério segue entendimento consolidado do STJ sobre definição restritiva da família para benefícios sociais.
E os valores antecipados por tutela judicial?
Mesmo com a concessão antecipada baseada em perícia técnica, o tribunal entendeu que não existe obrigação de devolver os valores, pois a concessão foi legal e legítima. Assim, afastou o pedido do INSS para reaver os recursos pagos com base no laudo favorável
Conclusão
A decisão do TRF1 reforça a proteção a pessoas vulneráveis acometidas por doenças incapacitantes como hanseníase. Mesmo diante de tentativas do INSS, o acesso ao BPC foi mantido e não será exigida devolução de valores já pagos.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que é o BPC?
Benefício de Prestação Continuada, pago a pessoas com deficiência ou idosas (≥ 65 anos) que comprovam renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
2) A hanseníase pode dar direito ao BPC?
Sim. Quando há sequelas que causem incapacitação total e permanente, o benefício pode ser concedido prevista a condição social e renda.
3) Por que a devolução dos valores foi negada?
O tribunal entendeu que a concessão antecipada foi correta diante da perícia médica, tornando indevido o pedido de restituição dos valores julgados de forma legal.
4) O que o tribunal considerou sobre renda familiar?
Entendeu que filhos casados e suas famílias não compõem o grupo familiar para efeito de cálculo da renda per capita exigida para o BPC.
5) O benefício pode ser cancelado depois?
Não. Com decisão judicial mantida e perícia comprovada, o INSS não pode suspender o BPC ou exigir devolução dos valores já pagos.
6) Posso recorrer se o INSS negar o BPC?
Sim. Você pode abrir ação judicial para garantir o benefício, especialmente com apoio técnico e jurídico adequado.
VEJA TAMBÉM: NOTÍCIA MARAVILHOSA!