Em decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF‑3), proferida em 17 de julho de 2025, foi reconhecido o direito da segurada a aposentadoria por incapacidade permanente, com efeitos retroativos ao requerimento administrativo protocolado em 29 de outubro de 2018.
A autora sofria de artrite reumatoide evoluindo para gonartrose grave no joelho esquerdo, que a impedia de exercer qualquer atividade laboral.
Por que a incapacidade foi reconhecida desde 2018?
Apesar de o laudo pericial datar de 7 de dezembro de 2023, o conjunto documental (relatórios médicos e receitas) comprovou que a segurada já era paciente com tratamento ativo em 2018.
O relator entendeu que, ao requerer administrativamente o benefício, ela já estava incapacitada, justificando a data de início do benefício (DIB) em 29/10/2018.
Data de início do benefício afastou regras da EC 103/2019?
Sim. Como a DIB foi fixada antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (12 de novembro de 2019), não se aplicaram as novas regras de cálculo da renda mensal inicial. Ou seja, o benefício será calculado conforme norma anterior à reforma previdenciária.
O que a decisão determina ao INSS?
- Concessão da reforma da aposentadoria por invalidez com efeito retroativo à DER (29/10/2018)
- Cálculo do benefício sem aplicação das regras da EC 103/2019
- Pagamento de todos os valores atrasados com correção monetária e juros
- Honorários advocatícios ao advogado da autora
- Manutenção dos demais termos da sentença de primeiro grau, exceto a data de início.
Conclusão
Mesmo com perícia tardia em 2023, o TRF‑3 reconheceu que a incapacidade existia desde a data do requerimento administrativo, garantindo aposentadoria por invalidez com efeitos anteriores à reforma previdenciária. A decisão assegura retroativos e assegura ao benefício o cálculo antigo, mais vantajoso.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que motivou o reconhecimento da incapacidade desde 2018?
Porque relatórios médicos e receituários demonstraram que, já em outubro de 2018, a segurada sofria de artrite reumatoide e gonartrose grave, estando incapacitada para trabalhar.
2) Por que a data do benefício foi anterior à perícia?
Pois o juiz entendeu que a incapacidade já estava presente quando o benefício foi solicitado administrativamente em 2018 — portanto, a Data de Recebimento (DER) foi fixada nesse dia.
3) A EC 103/2019 não se aplica ao caso? Por quê?
Correto. Como a DIB foi anterior à reforma — 29/10/2018 — o cálculo do benefício segue regras antigas, sem incidência das normas da EC 103/2019.
4) E se a perícia for tardia, ainda posso conseguir retroativo?
Sim. Se houver documentos que provem incapacidade desde a data do pedido administrativo, é possível obter retroativos a partir dessa data, mesmo que a perícia ocorra anos depois.
6) Que tipo de provas foram aceitas como suficientes?
Relatórios médicos, receitas, histórico de tratamento e laudos que mostram o quadro incapacitante em 2018 — mesmo sem exame de imagem — foram suficientes para comprovar a incapacidade prévia.
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