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TRF‑3 concede aposentadoria por incapacidade a empregada doméstica com gonartrose grave

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Em decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF‑3), proferida em 17 de julho de 2025, foi reconhecido o direito da segurada a aposentadoria por incapacidade permanente, com efeitos retroativos ao requerimento administrativo protocolado em 29 de outubro de 2018.

A autora sofria de artrite reumatoide evoluindo para gonartrose grave no joelho esquerdo, que a impedia de exercer qualquer atividade laboral.

Por que a incapacidade foi reconhecida desde 2018?

Apesar de o laudo pericial datar de 7 de dezembro de 2023, o conjunto documental (relatórios médicos e receitas) comprovou que a segurada já era paciente com tratamento ativo em 2018.

O relator entendeu que, ao requerer administrativamente o benefício, ela já estava incapacitada, justificando a data de início do benefício (DIB) em 29/10/2018.

Data de início do benefício afastou regras da EC 103/2019?

Sim. Como a DIB foi fixada antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (12 de novembro de 2019), não se aplicaram as novas regras de cálculo da renda mensal inicial. Ou seja, o benefício será calculado conforme norma anterior à reforma previdenciária.

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O que a decisão determina ao INSS?

  • Concessão da reforma da aposentadoria por invalidez com efeito retroativo à DER (29/10/2018)
  • Cálculo do benefício sem aplicação das regras da EC 103/2019
  • Pagamento de todos os valores atrasados com correção monetária e juros
  • Honorários advocatícios ao advogado da autora
  • Manutenção dos demais termos da sentença de primeiro grau, exceto a data de início.

Conclusão

Mesmo com perícia tardia em 2023, o TRF‑3 reconheceu que a incapacidade existia desde a data do requerimento administrativo, garantindo aposentadoria por invalidez com efeitos anteriores à reforma previdenciária. A decisão assegura retroativos e assegura ao benefício o cálculo antigo, mais vantajoso.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O que motivou o reconhecimento da incapacidade desde 2018?

Porque relatórios médicos e receituários demonstraram que, já em outubro de 2018, a segurada sofria de artrite reumatoide e gonartrose grave, estando incapacitada para trabalhar.

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2) Por que a data do benefício foi anterior à perícia?

Pois o juiz entendeu que a incapacidade já estava presente quando o benefício foi solicitado administrativamente em 2018 — portanto, a Data de Recebimento (DER) foi fixada nesse dia.

3) A EC 103/2019 não se aplica ao caso? Por quê?

Correto. Como a DIB foi anterior à reforma — 29/10/2018 — o cálculo do benefício segue regras antigas, sem incidência das normas da EC 103/2019.

4) E se a perícia for tardia, ainda posso conseguir retroativo?

Sim. Se houver documentos que provem incapacidade desde a data do pedido administrativo, é possível obter retroativos a partir dessa data, mesmo que a perícia ocorra anos depois.

6) Que tipo de provas foram aceitas como suficientes?

Relatórios médicos, receitas, histórico de tratamento e laudos que mostram o quadro incapacitante em 2018 — mesmo sem exame de imagem — foram suficientes para comprovar a incapacidade prévia.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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