Você já parou para pensar que trabalhar cortando cana-de-açúcar pode abrir caminho para se aposentar mais cedo? Pois é! O esforço intenso, o calor, a fuligem e a exposição a químicos tornam o trabalho na lavoura de cana-de-açúcar uma atividade considerada especial — e você pode usar isso a seu favor para ter direito à aposentadoria com regras diferenciadas.
Por que a atividade na cana-de-açúcar é considerada especial?
Cortar cana na lavoura não é só trabalho pesado — envolve exposição diária a condições insalubres: sol de rachar, poeira, fuligem, pesticidas e até hidrocarbonetos. Tudo isso causa desgaste físico e impacto à saúde. O TRF da 3ª Região já confirmou que essa combinação caracteriza trabalho especial, com base na penosidade e presença de agentes agressivos.
A lei reconhece essa atividade?
Antes de 1995, o Decreto 53.831/64 equiparava todos os trabalhadores da agropecuária à especialidade. Porém, o STJ decidiu em 2019 que essa regra não se aplica automaticamente ao serviço na cana-de-açúcar. Porém, as Cortes seguiram reconhecendo o caráter especial com base nos riscos químicos e físicos específicos da cana-de-açúcar .
Quem já teve esse reconhecimento na Justiça?
O TRF‑3 reconheceu casos concretos, declarando a atividade especial em períodos específicos — por exemplo, entre 1986 e 2013 — totalizando até 29 anos de tempo especial para aposentadoria. Esses julgados são precedentes importantes para quem busca seu benefício.
Quais são as provas necessárias?
Para confirmar o direito, você precisa reunir:
- PPP e laudo técnico apontando exposição a agentes agressivos (químicos, fuligem, calor);
- Documentos oficiais (CTPS, recibos);
- Se necessária, perícia judicial para reforçar a evidência da insalubridade.
Esses elementos são fundamentais para comprovar a penosidade do trabalho na lavoura.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Existem duas vias principais:
- Via administrativa (Meu INSS): reúna documentos e solicite o benefício.
- Via judicial: se houver negativa, o juiz pode reconhecer o tempo especial com base nos documentos e perícia.
Já há decisões favoráveis, mostrando que a Justiça reconhece esse direito — mesmo se o INSS negar administrativamente.
A reforma da Previdência mudou alguma regra?
Não. A reforma de 2019 não alterou o reconhecimento da aposentadoria especial. O entendimento da jurisprudência segue firme em casos comprovados de penosidade e exposição a agentes agressivos.
Conclusão
Se você trabalhou na lavoura de cana-de-açúcar, pode ter direito à aposentadoria especial — graças à exposição a riscos repetitivos, calor intenso e agentes químicos. Esse direito já foi reconhecido inclusive pelo TRF-3 em dezenas de anos de atividade. Então, não deixe de coletar seu PPP, laudos técnicos e outros documentos, e recorrer judicialmente se for necessário.
Pronto para dar o próximo passo? Reúna seus documentos, abra um processo no INSS ou procure uma advogada previdenciária — seu direito pode estar mais perto do que imagina!
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que caracteriza atividade especial na lavoura de cana?
A combinação de sol intenso, fuligem, poeira e químicos ao longo de anos é considerada insalubre, configurando atividade especial por penosidade e riscos à saúde.
2) A lei reconhece esse direito?
Sim, apesar de o STJ ter limitado o enquadramento automático da agropecuária, o TRF e Justiça Federal têm reconhecido a especialidade com base em laudos técnicos.
3) Que documentos preciso juntar?
Você deve reunir PPP, laudos técnicos, CTPS, recibos e, se necessário, perícia judicial comprovando exposição a agentes agressivos.
4) A reforma da Previdência mudou esse benefício?
Não. As regras para aposentadoria especial por penosidade continuam as mesmas após a reforma de 2019 .
5) Como solicitar via INSS?
Solicite pelo Meu INSS, anexando documentos detalhados; se negarem, entre com ação judicial para garantir seu direito.
6) Já há decisões a favor?
Sim. O TRF-3 reconheceu direitos a trabalhadores com até 29 anos de tempo especial na lavoura de cana, com base em penosidade confirmada por perícia .