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Trabalho realizado em Lavoura de cana-de-açúcar: saiba por que essa atividade pode garantir aposentadoria especial

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Você já parou para pensar que trabalhar cortando cana-de-açúcar pode abrir caminho para se aposentar mais cedo? Pois é! O esforço intenso, o calor, a fuligem e a exposição a químicos tornam o trabalho na lavoura de cana-de-açúcar uma atividade considerada especial — e você pode usar isso a seu favor para ter direito à aposentadoria com regras diferenciadas.

Por que a atividade na cana-de-açúcar é considerada especial?

Cortar cana na lavoura não é só trabalho pesado — envolve exposição diária a condições insalubres: sol de rachar, poeira, fuligem, pesticidas e até hidrocarbonetos. Tudo isso causa desgaste físico e impacto à saúde. O TRF da 3ª Região já confirmou que essa combinação caracteriza trabalho especial, com base na penosidade e presença de agentes agressivos.

A lei reconhece essa atividade?

Antes de 1995, o Decreto 53.831/64 equiparava todos os trabalhadores da agropecuária à especialidade. Porém, o STJ decidiu em 2019 que essa regra não se aplica automaticamente ao serviço na cana-de-açúcar. Porém, as Cortes seguiram reconhecendo o caráter especial com base nos riscos químicos e físicos específicos da cana-de-açúcar .

Quem já teve esse reconhecimento na Justiça?

O TRF‑3 reconheceu casos concretos, declarando a atividade especial em períodos específicos — por exemplo, entre 1986 e 2013 — totalizando até 29 anos de tempo especial para aposentadoria. Esses julgados são precedentes importantes para quem busca seu benefício.

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Quais são as provas necessárias?

Para confirmar o direito, você precisa reunir:

  • PPP e laudo técnico apontando exposição a agentes agressivos (químicos, fuligem, calor);
  • Documentos oficiais (CTPS, recibos);
  • Se necessária, perícia judicial para reforçar a evidência da insalubridade.

Esses elementos são fundamentais para comprovar a penosidade do trabalho na lavoura.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Existem duas vias principais:

  1. Via administrativa (Meu INSS): reúna documentos e solicite o benefício.
  2. Via judicial: se houver negativa, o juiz pode reconhecer o tempo especial com base nos documentos e perícia.

Já há decisões favoráveis, mostrando que a Justiça reconhece esse direito — mesmo se o INSS negar administrativamente.

A reforma da Previdência mudou alguma regra?

Não. A reforma de 2019 não alterou o reconhecimento da aposentadoria especial. O entendimento da jurisprudência segue firme em casos comprovados de penosidade e exposição a agentes agressivos.

Conclusão

Se você trabalhou na lavoura de cana-de-açúcar, pode ter direito à aposentadoria especial — graças à exposição a riscos repetitivos, calor intenso e agentes químicos. Esse direito já foi reconhecido inclusive pelo TRF-3 em dezenas de anos de atividade. Então, não deixe de coletar seu PPP, laudos técnicos e outros documentos, e recorrer judicialmente se for necessário.

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Pronto para dar o próximo passo? Reúna seus documentos, abra um processo no INSS ou procure uma advogada previdenciária — seu direito pode estar mais perto do que imagina!

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O que caracteriza atividade especial na lavoura de cana?

A combinação de sol intenso, fuligem, poeira e químicos ao longo de anos é considerada insalubre, configurando atividade especial por penosidade e riscos à saúde.

2) A lei reconhece esse direito?

Sim, apesar de o STJ ter limitado o enquadramento automático da agropecuária, o TRF e Justiça Federal têm reconhecido a especialidade com base em laudos técnicos.

3) Que documentos preciso juntar?

Você deve reunir PPP, laudos técnicos, CTPS, recibos e, se necessário, perícia judicial comprovando exposição a agentes agressivos.

4) A reforma da Previdência mudou esse benefício?

Não. As regras para aposentadoria especial por penosidade continuam as mesmas após a reforma de 2019 .

5) Como solicitar via INSS?

Solicite pelo Meu INSS, anexando documentos detalhados; se negarem, entre com ação judicial para garantir seu direito.

6) Já há decisões a favor?

Sim. O TRF-3 reconheceu direitos a trabalhadores com até 29 anos de tempo especial na lavoura de cana, com base em penosidade confirmada por perícia .

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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