Você sabia que quem trabalha exposto a frio intenso, ruído e agentes biológicos em frigoríficos pode se aposentar mais cedo? A legislação reconhece essa atividade como especial, permitindo aposentadoria com apenas 25 anos de contribuição — se você cumprir certas exigências. Vamos esclarecer tudo!
Como funciona a aposentadoria especial para quem trabalha no frigorífico?
O frigorífico é considerado ambiente insalubre, com exposição a temperaturas abaixo de 12 °C, ruído alto e outros agentes nocivos . Por isso, quem realiza essas atividades pode solicitar aposentadoria especial quando acumular 25 anos de trabalho exposto a esses riscos.
Preciso comprovar a exposição ao frio e ao ruído?
Sim. Embora a profissão já presuma exposição a agentes prejudiciais, vale reforçar com comprovantes técnicos:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais);
- Documentos como holerites com adicional de insalubridade;
- Relatórios, laudos e testemunhas do ambiente de trabalho.
O uso de EPIs não anula o direito — o STF já decidiu que eles não eliminam completamente os riscos e, portanto, o benefício segue válido.
E a reforma de 2019 mudou algo?
Mudou sim. Se você cumpriu os 25 anos de trabalho até 13 de novembro de 2019, tem direito adquirido, sem idade mínima nem pontos.
Se completou após essa data, precisa atender a duas regras:
- Regra de transição por pontos: soma de idade e tempo tem que atingir 86 pontos (exemplo: 60 anos + 26 de contribuição);
- Regra permanente: pelo menos 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.
Como é calculado o valor do benefício?
Depende da regra:
- Antes da reforma: valor integral, calculado com média dos salários, podendo descartar os 20% menores.
- Após reforma ou transição: média dos salários + 60% da média + 2% para cada ano extra acima de 20 (homens) ou 15 (mulheres) anos de contribuição especial.
Como pedir a aposentadoria especial?
Faça assim:
- Acesse o Meu INSS (site/app) ou ligue para o 135, e solicite “aposentadoria especial”;
- Anexe PPP, LTCAT, holerites, laudos e relatórios;
- Se o INSS negar, é possível recorrer na via administrativa — ou entrar com ação judicial. Grande parte dos pedidos é aceita com apoio jurídico.
Conclusão
Se você trabalha em frigorífico e acumula 25 anos exposto a frio, ruído ou agentes biológicos, tem direito a aposentar com aposentadoria especial. Valerão regras diferentes conforme a data de completamento dos anos exigidos. Para garantir, reúna todos os documentos e conte com suporte jurídico, se necessário.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Frigorífico é considerado atividade especial?
Sim — por causa de frio intenso, ruído e agentes biológicos, quem trabalha exposto tem direito à aposentadoria especial.
2) Quantos anos preciso para me aposentar?
São 25 anos de contribuição exposta ao frio, ou somando idade/pontos conforme regra pós-reforma .
3) Preciso ter idade mínima?
Somente se completar os requisitos após a reforma: 60 anos + 25 anos exposto, ou atingir os 86 pontos na transição.
4) Como comprovo a exposição?
Com documentos como PPP, LTCAT, holerites com adicional, laudos e testemunhos — EPIs não eliminam o direito.
5) Como faço o pedido?
Peça pelo Meu INSS ou 135. Se negarem, recorra administrativamente ou judicialmente com suporte jurídico.
6) Quanto vou receber?
Antes da reforma: benefício integral. Após: 60% da média + 2% ao ano extra por tempo de contribuição especial.
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