Você sabia que quem trabalha em plataforma offshore pode se aposentar antes por causa da exposição a agentes nocivos, como hidrocarbonetos, ruído e substâncias tóxicas? Vamos mostrar quem tem direito, como comprovar e qual é o valor que você pode receber!
Quem tem direito à aposentadoria especial em plataforma de petróleo?
Quem atua em plataformas de petróleo exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, como hidrocarbonetos, óleos, graxas e ruído acima de 85 dB, pode requerer aposentadoria especial. O tempo varia conforme o grau de exposição — geralmente 25 anos de atividade especial.
Quais são os prazos e regras após a Reforma?
- Antes da reforma (13/11/2019): bastavam 25 anos de atividade especial, sem exigência de idade.
- Depois da reforma:
- Atividade de baixo risco (25 anos) → idade mínima de 60 anos;
- Transição por pontos: soma de idade + tempo de contribuição = 86 pontos.
Como comprovar o tempo em plataforma?
Depois de abril de 1995, a comprovação deve incluir documentos técnicos:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa;
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais) que identifica agentes nocivos no ambiente.
Se você for autônomo ou cooperado, pode precisar contratar um perito para elencar os agentes e gerar o LTCAT/PPP.
E se a empresa não fornecer esses documentos?
Se faltar LTCAT ou PPP detalhado (como ocorre com algumas petroleiras), você pode:
- Entrar com uma perícia judicial para comprovar a exposição;
- Utilizar laudos de empresa similar para respaldar seu pedido.
Esses documentos são fundamentais para validar seu tempo especial em plataforma.
O que muda com a decisão sobre hidrocarbonetos?
A TNU decidiu que mencionar genericamente hidrocarbonetos no PPP não basta — é necessário especificar se há benzeno, chumbo, cloro ou outras substâncias, para que o INSS aceite a exposição como especial.
Posso continuar trabalhando depois da aposentadoria?
Sim! Desde que você deixe de atuar em ambiente nocivo, seu benefício será mantido. O STF já garantiu que trabalhar com risco após a aposentadoria pode levar ao cancelamento, mas atuar em atividade segura é permitido.
Conclusão
Trabalhar em plataforma offshore pode permitir aposentadoria especial com 25 anos de atividade, com ou sem idade mínima (segundo a data de entrada). O ponto chave é comprovar rigorosamente a exposição através do PPP e LTCAT, e estar atento às regras atuais e decisões judiciais relacionadas. Se faltar documentação, a via judicial ainda pode garantir seus direitos.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Qual o tempo mínimo para me aposentar como petroleiro?
São 25 anos de contribuição, com exposição comprovada a agentes nocivos como hidrocarbonetos e ruído.
2) Preciso ter idade mínima?
Após a reforma, sim — 60 anos para exposição de 25 anos, ou combinar com a pontuação de transição (86 pontos).
3) PPP genérico vale como prova?
Não. Para hidrocarbonetos, o PPP precisa mencionar substâncias específicas, como benzeno, chumbo ou cloro .
4) E se a petroleira não emitir o PPP?
Você pode requerer o benefício com perícia judicial ou usar laudo de empresa similar para comprovação.
5) Posso seguir trabalhando após me aposentar?
Sim, desde que fora de ambiente nocivo. Continuar expondo-se pode resultar em cancelamento do benefício.
6) Como faço o pedido?
Solicite no Meu INSS anexando PPP e LTCAT. Se negado, recorra administrativamente ou judicialmente — posso te ajudar com isso!
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