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Trabalha em plataforma de petróleo? Descubra seu direito à aposentadoria especial!

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Você sabia que quem trabalha em plataforma offshore pode se aposentar antes por causa da exposição a agentes nocivos, como hidrocarbonetos, ruído e substâncias tóxicas? Vamos mostrar quem tem direito, como comprovar e qual é o valor que você pode receber!

Quem tem direito à aposentadoria especial em plataforma de petróleo?

Quem atua em plataformas de petróleo exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, como hidrocarbonetos, óleos, graxas e ruído acima de 85 dB, pode requerer aposentadoria especial. O tempo varia conforme o grau de exposição — geralmente 25 anos de atividade especial.

Quais são os prazos e regras após a Reforma?

  • Antes da reforma (13/11/2019): bastavam 25 anos de atividade especial, sem exigência de idade.
  • Depois da reforma:
    • Atividade de baixo risco (25 anos) → idade mínima de 60 anos;
    • Transição por pontos: soma de idade + tempo de contribuição = 86 pontos.

Como comprovar o tempo em plataforma?

Depois de abril de 1995, a comprovação deve incluir documentos técnicos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa;
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais) que identifica agentes nocivos no ambiente.
VEJA  Mecânico, sabia que você pode se aposentar mais cedo? Descubra como!

Se você for autônomo ou cooperado, pode precisar contratar um perito para elencar os agentes e gerar o LTCAT/PPP.

E se a empresa não fornecer esses documentos?

Se faltar LTCAT ou PPP detalhado (como ocorre com algumas petroleiras), você pode:

  1. Entrar com uma perícia judicial para comprovar a exposição;
  2. Utilizar laudos de empresa similar para respaldar seu pedido.

Esses documentos são fundamentais para validar seu tempo especial em plataforma.

O que muda com a decisão sobre hidrocarbonetos?

A TNU decidiu que mencionar genericamente hidrocarbonetos no PPP não basta — é necessário especificar se há benzeno, chumbo, cloro ou outras substâncias, para que o INSS aceite a exposição como especial.

Posso continuar trabalhando depois da aposentadoria?

Sim! Desde que você deixe de atuar em ambiente nocivo, seu benefício será mantido. O STF já garantiu que trabalhar com risco após a aposentadoria pode levar ao cancelamento, mas atuar em atividade segura é permitido.

Conclusão

Trabalhar em plataforma offshore pode permitir aposentadoria especial com 25 anos de atividade, com ou sem idade mínima (segundo a data de entrada). O ponto chave é comprovar rigorosamente a exposição através do PPP e LTCAT, e estar atento às regras atuais e decisões judiciais relacionadas. Se faltar documentação, a via judicial ainda pode garantir seus direitos.

VEJA  Frentista: como comprovar que você tem direito à aposentadoria especial?

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Qual o tempo mínimo para me aposentar como petroleiro?

São 25 anos de contribuição, com exposição comprovada a agentes nocivos como hidrocarbonetos e ruído.

2) Preciso ter idade mínima?

Após a reforma, sim — 60 anos para exposição de 25 anos, ou combinar com a pontuação de transição (86 pontos).

3) PPP genérico vale como prova?

Não. Para hidrocarbonetos, o PPP precisa mencionar substâncias específicas, como benzeno, chumbo ou cloro .

4) E se a petroleira não emitir o PPP?

Você pode requerer o benefício com perícia judicial ou usar laudo de empresa similar para comprovação.

5) Posso seguir trabalhando após me aposentar?

Sim, desde que fora de ambiente nocivo. Continuar expondo-se pode resultar em cancelamento do benefício.

6) Como faço o pedido?

Solicite no Meu INSS anexando PPP e LTCAT. Se negado, recorra administrativamente ou judicialmente — posso te ajudar com isso!

VEJA TAMBÉM: Novos Pagamentos Beneficiários INSS

TÁ CHEGANDO A HORA! INSS pega TODOS de SURPRESA e libera NOVOS PAGAMENTOS para BENEFICIÁRIOS!! (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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