Você já tem 65 anos e está pensando em dar adeus ao trabalho? A boa notícia é que sim — você pode se aposentar agora. Mas as regras variam conforme sua história contributiva e se você preenche ou não os requisitos. Aqui, explico de forma simples as diferentes regras que podem valer para você.
Regra de transição por idade: a mais simples
Se você é homem, já atingiu 65 anos, cumpriu 15 anos de contribuição (180 meses de carência) e fez a média dos salários desde 1994, você já pode pedir sua aposentadoria pela regra de transição por idade.
Como é calculado o valor?
Você receberá:
60% da média + 2% para cada ano além de 20 anos de contribuição.
Exemplo: João, com 65 anos, 22 anos de contribuição e média de R$2.500, recebe 64% (60% + 2 anos×2%) → R$1.600.
Outras regras possíveis para quem tem 65 anos
📌 Regra dos pontos (transição por pontuação)
Combina idade + tempo de contribuição. Em 2025, homens precisam de 102 pontos — seu caso: 65 anos + 35 anos = 100 pontos, faltam 2 pontos.
⏳ Regra da idade mínima progressiva
Exige 35 anos de contribuição e 64 anos de idade em 2025 — você já tem idade, mas precisa cumprir o tempo de contribuição.
⏱️ Regras do pedágio (50% ou 100%)
Para quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019 e cumpriu determinado tempo de contribuição naquela data – pode ser uma opção, mas depende de seu histórico.
E se você já tinha direito antes da reforma?
Se em 13/11/2019 você já tinha 65 anos e 35 anos de contribuição, poderia ter direito adquirido — ou seja, pedir hoje pela regra antiga mesmo já que passou da reforma. Vale conferir com um planejador previdenciário.
Em que caso você pode se aposentar aos 65 anos?
Situação | Regime aplicável |
---|---|
65 anos + ≥15 anos contributivos | Regra de transição por idade |
65 anos + pontos ≥102 | Regra dos pontos (ainda faltam 2 pontos) |
65 anos + 35 anos contributivos | Idade mínima progressiva |
Direito adquirido pré-2019 | Pode requerer pela regra antiga |
Conclusão
Sim — aos 65 anos você já pode se aposentar pela regra de transição por idade, caso tenha 15 anos de contribuição. Outras regras exigem tempo mínimo maior ou pontuação adicional. Cada caso é único, e vale estudar sua trajetória contributiva antes de pedir o benefício.
👉 Dica: Consulte um especialista, faça um planejamento previdenciário e descubra qual regra traz o melhor valor para você.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Aos 65 anos, eu já posso me aposentar?
Sim, se você tem ao menos 15 anos de contribuição, pode pedir pela regra de transição por idade.
2) O que é a regra dos pontos?
É uma regra que soma sua idade (65) com os anos de contribuição. Homens precisam de 102 pontos em 2025 — faltam 2 pontos no seu caso.
3) E a idade mínima progressiva?
Exige 35 anos de contribuição e 64 anos de idade — você tem idade, falta completar o tempo exigido.
4) O que são os pedágios de 50% ou 100%?
São regras válidas para quem estava quase aposentado antes da reforma e envolvem cumprir um acréscimo no tempo faltante. Avalie seu histórico.
5) E se eu já tinha o direito antes de 2019?
Se em 2019 você já atendia requisitos antigos (65 anos e 35 anos contribuição), tem direito adquirido à aposentadoria pela regra antiga.
6) Como saber qual opção é melhor?
Um planejamento previdenciário por advogada especializada pode comparar valores, tempo e calcular qual fórmula traz maior benefício.
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