InícioAposentadoriaTenho 57 anos: posso me aposentar agora pelo INSS?

Tenho 57 anos: posso me aposentar agora pelo INSS?

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Se você chegou aos 57 anos, talvez ache que a aposentadoria já está perto — mas a realidade envolve regras específicas de transição. Dependendo do seu perfil (sexo, tempo de contribuição e atividade), algumas modalidades são possíveis agora, outras exigem mais tempo. Quer saber qual se encaixa no seu caso? Continue lendo!

Posso usar a idade mínima progressiva?

Não, esse caminho já está fechado para quem tem 57 anos em 2025. A regra exige hoje 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, ambos com o tempo mínimo de contribuição.

Posso usar a transição por idade?

Também não. Para a aposentadoria por idade com transição, é necessário:

  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição

E a regra do pedágio de 100%?

  • Mulheres (57 anos) podem sim! Precisam ter 30 anos de contribuição + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava até 13/11/2019.
  • Homens (57 anos) ainda precisam esperar por ter 60 anos; portanto, não se enquadram.

E a transição por pedágio de 50%?

Essa não exige idade mínima. Vale se você estivesse a menos de 2 anos de completar o tempo antes da reforma (28/33 anos) em 2019:

  • Mulheres e homens com 57 anos podem se aposentar por essa regra, desde que já tivessem cumprido as condições:
    • Mulheres: pelo menos 28 anos + pedágio
    • Homens: pelo menos 33 anos + pedágio.
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E a aposentadoria por pontos?

  • Mulheres com 57 anos podem alcançar os 92 pontos (idade + tempo) caso tenham 35 anos de contribuição (57+35=92).
  • Homens precisam de 102 pontos — o que implicaria 57+45 anos de contribuição, pouco viável para a maioria.

E se trabalhei em atividade especial ou rural?

Há regras específicas:

  • Aposentadoria especial com 57 anos pode ser possível via pontuação (76/86 ou 66) se tiver atividade insalubre/perigosa, dependendo do tempo de contribuição.
  • Regras rurais e da pessoa com deficiência possuem critérios próprios — vale uma análise individual.

Conclusão

Se você tem 57 anos, a aposentadoria é sim possível — mas depende de se encaixar nas regras de pedágio de 100% (para mulheres), pedágio de 50% ou pontuação, conforme seu tempo de contribuição. Homens enfrentam regras mais restritivas.

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📌Perguntas frequentes

1) A idade progressiva vale para mim?

Não. Hoje exige 59 anos (mulheres) e 64 (homens).

2) Posso me aposentar por idade normal?

Não, pois falta idade mínima (62/65) mesmo com 15 anos de contribuição .

3) E o pedágio de 100%?

Mulheres com 57 anos podem usar, desde que tenham 30 anos contribuídos + pedágio. Homens devem esperar 60 anos.

4) Pedágio de 50% também vale?

Sim — válido sem exigência de idade, se você estava a menos de 2 anos de se aposentar antes da reforma.

5) Pontuação serve para mim?

Mulheres com 57 anos e 35 anos de contribuição podem somar 92 pontos e requerer a aposentadoria. Homens precisam de mais tempo.

6) E se trabalhei em condições especiais?

Sim. Com atividade insalubre, perigosa ou rural, há regras específicas que podem antecipar a aposentadoria.

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DIÁRIO OFICIAL: INSS VAI PAGAR BOLADA PARA APOSENTADOS QUE PAGAM EMPRÉSTIMO; VEJA DATAS E VALORES (Tatiana Tavares Advogada)

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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