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Tempo rural na aposentadoria do INSS: como usar a roça a seu favor

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Você trabalhou na roça e não sabem que esse tempo conta para a aposentadoria? Pois saiba: seus anos no campo podem valer até na aposentadoria urbana, ou antecipar o pagamento por idade.

Quem pode usar o tempo de roça?

Todo trabalhador rural pode somar esse tempo ao benefício, inclusive:

  • Produtores rurais (autônomos ou empregados)
  • Contribuintes individuais (boias-frias, diaristas)
  • Trabalhadores avulsos rurais (ensacadores, pescadores)
  • Segurados especiais (economia familiar: pescadores artesanais, indígenas, extrativistas)

Quais aposentadorias aceitam tempo rural?

  1. Aposentadoria por idade rural — 55 anos (mulheres) ou 60 (homens) e 15 anos (180 meses) de trabalho no campo, sem precisar contribuir diretamente ao INSS.
  2. Aposentadoria híbrida — soma tempo rural + urbano; exige 15 anos de contribuição e idade mínima: 62 anos (mulheres) ou 65 (homens) após 2019.
  3. Aposentadoria por tempo de contribuição — tempo rural também conta; regras são as mesmas das transições ou tempo integral anteriores à Reforma.

Quantos anos de roça eu uso?

  • O INSS considera períodos a partir dos 12 anos de idade (em alguns casos, até 9)
  • Cada mês conta e pode ampliar seu tempo total, antecipando a aposentadoria.
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Como comprovar o tempo rural?

Você pode usar:

  • Autodeclaração (segurado especial)
  • Extrato CNIS com marcação rural
  • Declarações do sindicato/cooperativa
  • Notas fiscais de produtor rural
  • Histórico escolar rural, certidão de casamento com atividade rural
  • Testemunhas que comprovem o trabalho na roça.

Importante: enquanto o CNIS não estiver com cobertura total dos rurais, o INSS ainda aceita a autodeclaração.

Por que esse tempo é vantajoso?

  • Antecipação de aposentadoria, evitando idade urbana mais alta.
  • Maior valor do benefício, pois aumenta a média salarial.
  • Inclusão em regras melhores, como transição por pontos ou direito adquirido.

Como incluir esse tempo no pedido?

  1. Reúna documentos que comprovem a atividade rural.
  2. Acesse o Meu INSS ou vá a uma agência.
  3. Selecione a modalidade (rural, híbrida ou urbana).
  4. Anexe tudo o que tiver.
  5. Espere a análise — e se o INSS negar, considere revisão ou ação judicial.

Conclusão

O tempo que você passou na roça não é apenas história — é direito previdenciário! Use esse tempo para se aposentar antes, com renda maior e mais segurança. Reúna as provas direitinho, escolha a modalidade certa e conte com apoio especializado.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Quem pode contar tempo rural na aposentadoria?

Produtores, boias-frias, pescadores artesanais, avulsos e indígenas — ou seja: qualquer atividade rural de forma habitual.

2) Quanto tempo rural preciso para aposentadoria rural?

São necessários 180 meses (15 anos) de trabalho no campo, seja como segurado especial ou contribuinte.

3) Posso juntar roça e cidade?

Sim. O tempo rural pode ser somado ao urbano na aposentadoria híbrida, que exige idade + 15 anos de contribuição.

4) E a idade mínima da aposentadoria rural?

Mantém-se: mulheres 55 anos, homens 60 anos, mesmo após a reforma de 2019.

5) Como comprovar se não tenho carteira?

Use CNIS com marcação, autodeclaração, testemunhas, notas fiscais e documentos escolares ou sindicais .

6) Posso usar tempo rural para ganhar mais na aposentadoria urbana?

Sim! O tempo rural entra na média salarial e pode posicionar você em regras mais vantajosas ou antecipadas.

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GOVERNO toma ATITUDE e pega TODOS de SURPRESA – é o FIM das APOSENTADORIAS (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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