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Telefonistas: você pode garantir aposentadoria especial — veja como!

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Você, telefonista, sabia que a sua profissão pode dar direito à aposentadoria especial? Apesar das mudanças nas leis, existe caminho para quem trabalhou exposto a agentes nocivos, especialmente até meados de 1996. Neste artigo, explico tudo: quem pode, qual regra vale, como comprovar e pedir. Vamos lá 👇

Histórico legal e atual situação

  • Anos 1960 e 1989: telefonistas (código 2.4.5) eram contemplados pela aposentadoria especial — por Decreto 53.831/64 e Lei 7.850/89, com 25 anos de atividade sem idade mínima.
  • Desde 1996/1997, com MP 1.523/96 e Lei 9.528/97, esse direito foi revogado. Ou seja, telefonistas têm direito garantido apenas até 13/10/1996.

Reconhecimento judicial por equiparação

Mesmo sem previsão na norma atual, casos emblemáticos mostram que funções de telefonista podem ser reconhecidas como especiais:

  • TRF2 (2017): ajudante administrativo com atividades de telefonista teve direito à conversão de tempo especial, com base na exposição habitual.
  • TRF4: decisão da 9ª Turma reafirmou o direito até outubro de 1996, validando o enquadramento por categoria.

Regras para quem contribuiu após 1996

Para quem seguiu trabalhando depois da revogação, a aposentadoria especial só vale se:

  1. Comprovar exposição real a agentes nocivos (como ruído excessivo, estresse, etc.), por meio de PPP, LTCAT ou laudos;
  2. Ter atuado de forma habitual e permanente nessas condições.
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Sem isso, telefonistas pós-1996 não têm direito automático ao benefício.

Regras atuais (pós-reforma 2019)

Para solicitações modernas, vale a tabela:

Nível de exposiçãoTempo mínimoIdade mínimaRegra de transição (pontos)
Alto risco15 anos55 anos66 pontos
Médio risco20 anos58 anos76 pontos
Baixo risco25 anos60 anos86 pontos

Exercendo atividade nociva após 1996, você precisa atender esses critérios e comprovar a exposição.

Como comprovar e solicitar

  1. Se trabalhou até 13/10/1996: CTPS e declaração da empresa já bastam — enquadramento por categoria.
  2. Se atuou após essa data: reúna PPP, LTCAT e laudos mostrando exposição a agentes nocivos.
  3. Solicite pelo Meu INSS ou 135, anexando documentos.
  4. Se houver negativa, recorra administrativamente ou judicialmente — há precedentes que reconhecem telefonistas com exposição à voltagem ou ruído.

Pontos de atenção

  • Para atividade até 1996, não é necessário comprovar exposição real.
  • Depois disso, você precisa provar a existência e rotina do risco, por meio de laudo técnico.
  • O benefício especial já não é mais integral — cálculo leva em conta novas regras pós‑reforma, com uso de fator previdenciário.
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Conclusão

Se você trabalhou como telefonista antes de 13/10/1996, pode pedir aposentadoria especial com apenas CTPS e declaração. Se a exposição foi posterior, precisa comprovar o risco por laudos e seguir a tabela atual. Estamos falando de direitos válidos, mesmo após mudanças legislativas — e há decisões judiciais que reforçam isso.

👉 Já conferiu seu período e documentos? Me diga até quando trabalhou e se possui PPP ou CTPS que comprove. Posso ajudar a montar seu pedido certinho!

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Telefonista tem aposentadoria especial automática?

Só se você trabalhou até 13/10/1996 — CTPS já serve como prova pela categoria profissional .

2) E quem trabalhou depois de 1996?

Precisa provar exposição habitual a agentes nocivos com PPP ou LTCAT e cumprir tempo e idade exigidos hoje.

3) Quanto tempo e idade são necessários hoje?

Depende do risco: para risco baixo (mais comum), 25 anos e 60 anos ou 86 pontos (idade+tempo).

4) Como comprovar exposição a risco?

Use laudos técnicos (LTCAT), PPP ou PPP judicial com perícia, provando risco habitual e permanente.

5) O benefício ainda é integral?

Não. Com a reforma de 2019, passou para cálculo de média + adicional + fator previdenciário.

6) E se negarem meu pedido?

Você pode recorrer dentro do INSS ou judicialmente — existem decisões que reconhecem telefonistas (mesmo por equiparação) com exposição a risco.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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