InícioAposentadoriaTécnico Contábil: Como funciona a aposentadoria para quem está nessa profissão?

Técnico Contábil: Como funciona a aposentadoria para quem está nessa profissão?

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Se você atua como técnico contábil, já deve ter se perguntado: será que os benefícios do INSS são os mesmos de outras profissões? E, principalmente, existe alguma regra especial para esta categoria?

Vamos desvendar hoje como funcionam as diferentes formas de aposentadoria para quem tem registro como técnico em contabilidade — explicando de forma clara e sem jargões.

O técnico contábil pode requerer aposentadoria especial?

A resposta infelizmente é: quase nunca. A aposentadoria especial exige exposição a condições perigosas ou insalubres — algo raro para técnicos contábeis, que atuam em escritórios sem contato frequente com agentes nocivos.

A menos que você tenha atuado antes em ambientes de risco (e isso esteja comprovado), essa modalidade geralmente é inviável.

Quais são as outras opções de aposentadoria?

Aposentadoria por idade

Se você tem 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e já fez 180 contribuições mínimas ao INSS, pode requerer essa modalidade. É mais direta e baseada apenas na idade e carência.

Aposentadoria por invalidez

Se uma doença ou acidente te impede definitivamente de trabalhar, você pode solicitar esse benefício. É necessário comprovar incapacidade total e permanente por meio de perícia médica e ter, pelo menos, 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidente ou doença grave sem carência.

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Como o INSS avalia o tempo de contribuição?

Mesmo sem acesso à aposentadoria especial, o tempo que você contribuiu ainda é fundamental. Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo ficou restrita a quem já tinha direito adquirido. Hoje, a regra principal é a aposentadoria por idade com no mínimo 15 anos de contribuição — que se aplica também aos técnicos contábeis.

Conclusão — Você também tem direitos, mas com atenção às regras certas

Como técnico contábil, suas principais formas de aposentadoria são por idade ou por invalidez — e isso já pode ser estratégico se você se planeja com antecedência.

Fique atento ao cumprimento da carência, reúna seus documentos médicos se necessário e acompanhe sua contribuição no CNIS. Quer ajuda nessa jornada? Consulte uma especialista em previdência e conquiste seus direitos sem rodeios!

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E você, pensa em se aposentar em breve? Compartilhe suas dúvidas — sua experiência pode ajudar outros profissionais na mesma!

Perguntas Frequentes

O técnico contábil tem direito à aposentadoria especial?

Raramente. Esse benefício exige exposição a agentes nocivos, o que não é comum na rotina de um técnico contábil.

Qual a carência para aposentadoria por idade?

São necessários 180 meses de contribuição e a idade mínima: 60 anos para mulheres e 65 para homens.

E para aposentadoria por invalidez?

É preciso comprovar incapacidade permanente e total — com perícia médica do INSS — e ter contribuído pelo menos 12 meses (exceto em casos excepcionais).

Contribuições como técnico podem ser somadas com outras?

Sim. Diferentes tipos de contribuição (como facultativo e individual) podem ser somados para aposentadoria, desde que cadastrados corretamente.

Técnica contábil aposentada que continua trabalhando tem que pagar INSS?

Sim. Se você continuar trabalhando sob qualquer vínculo, é obrigado a contribuir normalmente com o INSS.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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