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STF decide: correção do Plano Collor I depende de adesão ao acordo coletivo

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Quem participou do Plano Collor I em 1990 e busca correção de perdas inflacionárias só terá direito aos valores se aderir ao acordo coletivo homologado pelo STF. A decisão unânime reforça a necessidade de cumprir parte do entendimento coletivo antes de recorrer judicialmente.

O que o STF decidiu exatamente?

No Recurso Extraordinário 631.363, julgado em 30 de junho, o STF reafirmou a constitucionalidade do Plano Collor I e estabeleceu, por unanimidade, que o direito à correção monetária só vale para quem aderir ao acordo coletivo homologado em 2018, com aditivo em 2020 que incluiu este plano.

Além disso, foi fixada a tese de repercussão geral do Tema 284:

  1. O direito à correção depende da adesão ao acordo em até 24 meses após a ata da ADPF 165.
  2. Não será possível pedir anulação ou contestar judicialmente valores que já tenham transitado em julgado.

O que diz o acordo coletivo?

Firmado entre bancos, a AGU, INDEC e a Frente dos Poupadores, o acordo:

  • Foi homologado em 2018
  • Recebeu aditivo em 2020 para incluir os casos do Plano Collor I (valores depositados até abril/1990)
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Não cobre valores bloqueados em março/1990, segundo o relator Gilmar Mendes.

Qual é o impacto prático?

  • Poupadores que não aderirem ao acordo no prazo perderão o direito à correção.
  • Processos já encerrados (trânsito em julgado) não podem ser questionados ou revertidos por essa decisão, garantindo ainda segurança jurídica.
  • O Santander, que recorreu falando de correção de saldos bloqueados, teve que aguardar nova análise no TJ-SP considerando a decisão do STF.

Como proceder se você participou do Plano Collor I?

  • Confira se já aderiu ao acordo coletivo fornecido em 2018/2020.
  • Adira até o prazo de 24 meses após a publicação da ata da ADPF 165.
  • Se tiver dúvidas ou perder o prazo, consulte um advogado para entender seu caso específico.

Conclusão

O STF reforçou que o acesso à correção do Plano Collor I está condicionado à adesão ao acordo coletivo homologado — e definiu um prazo claro (24 meses). Essa decisão traz maior clareza e segurança jurídica aos poupadores, definindo critérios e limites da cobrança.

👉 Quer saber se você ainda pode aderir e garantir seus valores? Siga acompanhando nosso blog para ficar por dentro das notícias.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Posso receber correção do Plano Collor I sem aderir ao acordo?

Não. O STF decidiu que a correção só valerá para quem aderir ao acordo coletivo homologado.

2) Qual o prazo para aderir ao acordo?

Você tem até 24 meses após a ata da ADPF 165 (julgada em maio de 2025) para aderir.

3) O acordo cobre todo o saldo bloqueado em 1990?

Só cobre valores até abril/1990. Não inclui importâncias bloqueadas em março de 1990.

4) Processos já encerrados podem voltar?

Não. O STF vetou ações que tentem reabrir processos finalizados com base na constitucionalidade do plano.

5) Quais bancos participam do acordo coletivo?

O acordo envolve bancos, AGU, INDEC e Frente dos Poupadores; cobre Correios e poupadores no geral conforme homologação.

6) O que fazer se meu banco não respeita a decisão?

Procure uma advogada especializada, ou órgãos de defesa do consumidor — o prazo de adesão ainda está válido nos tribunais.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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