Quem participou do Plano Collor I em 1990 e busca correção de perdas inflacionárias só terá direito aos valores se aderir ao acordo coletivo homologado pelo STF. A decisão unânime reforça a necessidade de cumprir parte do entendimento coletivo antes de recorrer judicialmente.
O que o STF decidiu exatamente?
No Recurso Extraordinário 631.363, julgado em 30 de junho, o STF reafirmou a constitucionalidade do Plano Collor I e estabeleceu, por unanimidade, que o direito à correção monetária só vale para quem aderir ao acordo coletivo homologado em 2018, com aditivo em 2020 que incluiu este plano.
Além disso, foi fixada a tese de repercussão geral do Tema 284:
- O direito à correção depende da adesão ao acordo em até 24 meses após a ata da ADPF 165.
- Não será possível pedir anulação ou contestar judicialmente valores que já tenham transitado em julgado.
O que diz o acordo coletivo?
Firmado entre bancos, a AGU, INDEC e a Frente dos Poupadores, o acordo:
- Foi homologado em 2018
- Recebeu aditivo em 2020 para incluir os casos do Plano Collor I (valores depositados até abril/1990)
Não cobre valores bloqueados em março/1990, segundo o relator Gilmar Mendes.
Qual é o impacto prático?
- Poupadores que não aderirem ao acordo no prazo perderão o direito à correção.
- Processos já encerrados (trânsito em julgado) não podem ser questionados ou revertidos por essa decisão, garantindo ainda segurança jurídica.
- O Santander, que recorreu falando de correção de saldos bloqueados, teve que aguardar nova análise no TJ-SP considerando a decisão do STF.
Como proceder se você participou do Plano Collor I?
- Confira se já aderiu ao acordo coletivo fornecido em 2018/2020.
- Adira até o prazo de 24 meses após a publicação da ata da ADPF 165.
- Se tiver dúvidas ou perder o prazo, consulte um advogado para entender seu caso específico.
Conclusão
O STF reforçou que o acesso à correção do Plano Collor I está condicionado à adesão ao acordo coletivo homologado — e definiu um prazo claro (24 meses). Essa decisão traz maior clareza e segurança jurídica aos poupadores, definindo critérios e limites da cobrança.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Posso receber correção do Plano Collor I sem aderir ao acordo?
Não. O STF decidiu que a correção só valerá para quem aderir ao acordo coletivo homologado.
2) Qual o prazo para aderir ao acordo?
Você tem até 24 meses após a ata da ADPF 165 (julgada em maio de 2025) para aderir.
3) O acordo cobre todo o saldo bloqueado em 1990?
Só cobre valores até abril/1990. Não inclui importâncias bloqueadas em março de 1990.
4) Processos já encerrados podem voltar?
Não. O STF vetou ações que tentem reabrir processos finalizados com base na constitucionalidade do plano.
5) Quais bancos participam do acordo coletivo?
O acordo envolve bancos, AGU, INDEC e Frente dos Poupadores; cobre Correios e poupadores no geral conforme homologação.
6) O que fazer se meu banco não respeita a decisão?
Procure uma advogada especializada, ou órgãos de defesa do consumidor — o prazo de adesão ainda está válido nos tribunais.
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