Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em abril de 2025, o direito das mulheres policiais civis e federais a critérios diferenciados para aposentadoria. Essa medida reconhece as especificidades da profissão e busca corrigir desigualdades históricas.
O que mudou com a decisão?
Antes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, as mulheres policiais podiam se aposentar aos 52 anos, desde que cumprissem os requisitos legais. A reforma equiparou os critérios, estabelecendo 55 anos de idade mínima, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial para ambos os sexos.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contestou essa equiparação, argumentando que desconsiderava as particularidades da profissão e as desigualdades de gênero.
O ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, concedeu liminar suspendendo os efeitos da reforma para as mulheres policiais, restabelecendo a possibilidade de aposentadoria com idade reduzida em três anos. Essa decisão foi confirmada por unanimidade pelo STF.
Quais são os novos critérios para as mulheres policiais?
Com a decisão, as mulheres policiais poderão se aposentar com:
- 52 anos de idade (redução de 3 anos em relação aos 55 anos exigidos pela reforma);
- 27 anos de contribuição;
- 22 anos de efetivo exercício em cargo policial.
Esses critérios permanecem válidos até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação específica sobre o tema.
Por que essa diferenciação é importante?
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 40, § 4º, a possibilidade de requisitos diferenciados para aposentadoria de servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A atividade policial é reconhecida como de risco, e as mulheres enfrentam desafios adicionais relacionados à desigualdade de gênero e sobrecarga de responsabilidades.
A decisão do STF reforça o princípio da igualdade material, permitindo que tratamentos diferenciados sejam adotados quando fundamentados em fatores sociais e biológicos relevantes.
O que vem a seguir?
Até que o Congresso Nacional edite uma nova norma sobre o assunto, os critérios diferenciados para as mulheres policiais permanecem em vigor.
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e outras entidades da categoria continuam acompanhando o caso e defendendo os direitos das mulheres policiais.
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