Você sente dores intensas no pescoço, formigamento ou fraqueza nos braços e não consegue mais trabalhar? Se o seu diagnóstico é Síndrome Cervicobraquial (CID M53.1), saiba que é possível requerer o auxílio‑doença ou até mesmo aposentadoria por invalidez. Casos já reconhecidos pela Justiça mostram que a incapacidade funcional pode ser argumento suficiente.
O que é a Síndrome Cervicobraquial (CID M53.1)?
Trata-se de uma condição que compromete os nervos da região cervical, gerando dor irradiada, formigamento, dormência ou fraqueza nos braços. Pode ser causada por hérnia de disco, osteoartrite, spondilose ou compressão dos nervos cervicais. Sintomas severos podem impedir a atividade profissional.
Quando o INSS pode conceder aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez depende de três requisitos: incapacidade total para o trabalho, qualidade de segurado e carência mínima de 12 contribuições, conforme a Lei 8.213/91. Em casos graves de CID M53.1 com quadro clínico comprovado, o benefício pode ser concedido (inclusive retroativamente) por decisão judicial, quando a incapacidade se mostra permanente ou sem chances de reabilitação funcional rápida.
Quais sintomas caracterizam a incapacidade?
O laudo pericial deve comprovar não apenas dor, mas incapacidade funcional real, como fraqueza constante, limitações de movimento e risco de acidentes no trabalho. Em um caso julgado, a segurada permaneceu em auxílio‑doença por mais de 6 anos antes de obter o reconhecimento da incapacidade total e a aposentadoria por invalidez.
Como é calculado o início do benefício?
O termo inicial (DIB) pode ser fixado desde a data da citação judicial ou do diagnóstico comprovado. A jurisprudência do TRF3 mostra que benefícios podem ser concedidos retroativamente quando perícia reconhece incapacidade desde data anterior e houve prolongamento no auxílio‑doença.
Conclusão
A Síndrome Cervicobraquial (CID M53.1) pode gerar incapacidade laboral severa, abarcando o direito ao auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez, especialmente se os sintomas impedem atividades básicas e há comprovação pericial.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) A Síndrome Cervicobraquial dá direito à aposentadoria?
Sim. Quando os sintomas de CID M53.1 comprovadamente impedem o trabalho e tornam o segurado incapaz de exercê-lo, é possível conseguir aposentadoria por invalidez ou auxílio‑doença.
2) Qual o tratamento jurídico exigido?
É necessário laudo médico especializado, perícia judicial confirmando incapacidade e comprovação de que o segurado manterá incapacidade por tempo indeterminado ou irreversível.
3) A doença está reconhecida como ocupacional?
Sim. A Síndrome Cervicobraquial pode ser considerada doença relacionada ao trabalho, especialmente em casos de exposição a vibrações ou postura inadequada contínua.
4) Quais os requisitos legais para concessão?
Os requisitos são incapacidade, qualidade de segurado e carência de 12 contribuições (Lei 8.213/91). Doença grave pode dispensar carência se houver comprovação técnica.
5) É possível obter benefício retroativo?
Sim. Juízes já reconheceram que o termo inicial do benefício pode ser retroativo à data da citação judicial ou do início da incapacidade, com correção monetária e juros legais.
6) O que fazer primeiro?
Procure atendimento médico, solicite exames de imagem e registro clínico claro. Em seguida, consulte uma advogada previdenciária para avaliação do caso e ingresso do pedido administrativo ou judicial.
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