InícioBenefíciosSíndrome Cervicobraquial (CID M53.1) pode garantir aposentadoria por invalidez

Síndrome Cervicobraquial (CID M53.1) pode garantir aposentadoria por invalidez

Data:

Posts Relacionados

Aposentados do INSS têm o direito de sacar todo o FGTS ao se aposentar

Sim! Quando o INSS concede oficialmente uma aposentadoria, o...

Auxílio‑acidente: quando a lesão reduz sua capacidade de trabalho, mas você continua ativo

Trabalhadores com sequelas permanentes após acidente — seja de...

Moraes autoriza visitas familiares a Bolsonaro sem consulta prévia ao STF

Na quarta-feira, 6 de agosto de 2025, o ministro...

Você sente dores intensas no pescoço, formigamento ou fraqueza nos braços e não consegue mais trabalhar? Se o seu diagnóstico é Síndrome Cervicobraquial (CID M53.1), saiba que é possível requerer o auxílio‑doença ou até mesmo aposentadoria por invalidez. Casos já reconhecidos pela Justiça mostram que a incapacidade funcional pode ser argumento suficiente.

O que é a Síndrome Cervicobraquial (CID M53.1)?

Trata-se de uma condição que compromete os nervos da região cervical, gerando dor irradiada, formigamento, dormência ou fraqueza nos braços. Pode ser causada por hérnia de disco, osteoartrite, spondilose ou compressão dos nervos cervicais. Sintomas severos podem impedir a atividade profissional.

Quando o INSS pode conceder aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez depende de três requisitos: incapacidade total para o trabalho, qualidade de segurado e carência mínima de 12 contribuições, conforme a Lei 8.213/91. Em casos graves de CID M53.1 com quadro clínico comprovado, o benefício pode ser concedido (inclusive retroativamente) por decisão judicial, quando a incapacidade se mostra permanente ou sem chances de reabilitação funcional rápida.

Quais sintomas caracterizam a incapacidade?

O laudo pericial deve comprovar não apenas dor, mas incapacidade funcional real, como fraqueza constante, limitações de movimento e risco de acidentes no trabalho. Em um caso julgado, a segurada permaneceu em auxílio‑doença por mais de 6 anos antes de obter o reconhecimento da incapacidade total e a aposentadoria por invalidez.

VEJA  Doenças mentais e INSS: quais benefícios você pode solicitar

Como é calculado o início do benefício?

O termo inicial (DIB) pode ser fixado desde a data da citação judicial ou do diagnóstico comprovado. A jurisprudência do TRF3 mostra que benefícios podem ser concedidos retroativamente quando perícia reconhece incapacidade desde data anterior e houve prolongamento no auxílio‑doença.

Conclusão

A Síndrome Cervicobraquial (CID M53.1) pode gerar incapacidade laboral severa, abarcando o direito ao auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez, especialmente se os sintomas impedem atividades básicas e há comprovação pericial.
👉 Se você convive com essa condição, reúna laudos médicos e documentos, consulte uma advogada previdenciária e garanta seu direito e continue navegando no blog para mais guias e orientações sobre benefícios por doença.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) A Síndrome Cervicobraquial dá direito à aposentadoria?

Sim. Quando os sintomas de CID M53.1 comprovadamente impedem o trabalho e tornam o segurado incapaz de exercê-lo, é possível conseguir aposentadoria por invalidez ou auxílio‑doença.

VEJA  Fibromialgia passa a ser considerada deficiência: quais benefícios você ganha agora?

2) Qual o tratamento jurídico exigido?

É necessário laudo médico especializado, perícia judicial confirmando incapacidade e comprovação de que o segurado manterá incapacidade por tempo indeterminado ou irreversível.

3) A doença está reconhecida como ocupacional?

Sim. A Síndrome Cervicobraquial pode ser considerada doença relacionada ao trabalho, especialmente em casos de exposição a vibrações ou postura inadequada contínua.

4) Quais os requisitos legais para concessão?

Os requisitos são incapacidade, qualidade de segurado e carência de 12 contribuições (Lei 8.213/91). Doença grave pode dispensar carência se houver comprovação técnica.

5) É possível obter benefício retroativo?

Sim. Juízes já reconheceram que o termo inicial do benefício pode ser retroativo à data da citação judicial ou do início da incapacidade, com correção monetária e juros legais.

6) O que fazer primeiro?

Procure atendimento médico, solicite exames de imagem e registro clínico claro. Em seguida, consulte uma advogada previdenciária para avaliação do caso e ingresso do pedido administrativo ou judicial.

VEJA TAMBÉM: MUDANÇAS no seu BENEFÍCIO

COMUNICADO URGENTE: do INSS! LULA APROVOU e PEGOU TODO MUNDO de SURPRESA MUDANÇAS no seu BENEFÍCIO (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

Veja também

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

TTF Notícias
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.