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Será que você pode receber duas aposentadorias em regimes diferentes?

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Sim, é possível. Muitos brasileiros já contribuíram tanto para o INSS (RGPS) quanto para um regime próprio (RPPS) — e têm direito a acumular duas aposentadorias distintas. Veja como isso funciona de forma legal e planejada.

Em quais casos é permitido acumular duas aposentadorias?

A acumulação é permitida quando:

  • O trabalhador contribuiu simultaneamente ou em períodos diferentes para dois regimes previdenciários separados — por exemplo, atuou como servidor público (RPPS) e trabalhou na iniciativa privada (INSS);
  • Ou exerceu cargos acumuláveis na esfera pública, como dois cargos de professor ou professor com técnico/científico, ou cargos de saúde (médico, enfermeiro, dentista).

Por que não é permitido acumular dois benefícios do mesmo regime?

Não é possível acumular duas aposentadorias dentro do mesmo regime. Ou seja, não se pode receber duas aposentadorias do INSS — o sistema permite apenas um benefício por segurado nesse caso.

Como funciona a contagem de tempo e aposentadorias?

Contagem recíproca

Você pode transformar contribuições de um regime em tempo válido em outro regime, desde que não sejam concomitantes. Essa prática é chamada de contagem recíproca, e exige apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Exemplo prático

Se você contribuiu 12 anos ao INSS antes de exercer um cargo público por 15 anos no RPPS, poderá:

  • Se aposentar pelo RPPS somando ambos tempos (usando a CTC);
  • E depois solicitar aposentadoria pelo INSS com os 12 anos restantes — acumulando os dois benefícios desde que atendidos os requisitos de idade e carência de cada regime.
VEJA  Aposentados do INSS têm o direito de sacar todo o FGTS ao se aposentar

Existem limites ou descontos na acumulação?

Sim. Segundo a Reforma da Previdência de 2019, pode haver limites de teto ou descontos no valor menor dos benefícios acumulados. O benefício de maior valor geralmente é pago integralmente, e o menor sofre redução.

Além disso, se um dos benefícios for por invalidez, há restrições à acumulação com aposentadoria voluntária.

Quais os requisitos para solicitar os benefícios?

Para solicitar duas aposentadorias, você deve:

  1. Consultar um advogado previdenciário para avaliação técnica;
  2. Comprovar contribuições em cada regime (extratos INSS, tempo de serviço público, CNIS, etc.);
  3. Solicitar aposentadoria pelo INSS no Meu INSS ou presencialmente, e pelo RPPS no seu órgão local;
  4. Acompanhar a análise de cada órgão e aguardar a concessão conforme exigências próprias de cada regime.

Conclusão

Sim, é possível receber duas aposentadorias em regimes diferenciados, desde que você tenha contribuído para cada um deles de forma independente ou tenha exercido cargos públicos acumuláveis. O segredo está no planejamento, na verificação de tempo não concomitante e no uso correto da contagem recíproca e da CTC. Em caso de dúvida, consulte um especialista previdenciário e garanta seus direitos de forma segura.

VEJA  Direitos Trabalhistas da Pessoa com Deficiência – O Que Você Precisa Saber Agora

Se quiser saber se você tem direito ou como solicitar os dois benefícios na prática, posso te ajudar com orientações sobre etapas e documentação.

PERGUNTAS FREQUENTES:

É permitido acumular aposentadoria do INSS e do RPPS?

Sim, desde que você tenha contribuído para os dois regimes e cumprido os requisitos de cada um.

Posso receber duas aposentadorias apenas pelo INSS?

Não. O INSS só permite um benefício de aposentadoria por pessoa, salvo quando há regime diferente envolvido.

O que é contagem recíproca?

É o processo de transferir tempo de contribuição de um regime (INSS ou RPPS) para contar no outro, quando os períodos não forem concomitantes.

Existe limite para receber dois benefícios?

Sim. O benefício de maior valor é pago integralmente. O menor pode sofrer redução, respeitando os tetos previdenciários.

Como solicitar as duas aposentadorias?

Você deve reunir comprovantes de contribuição, solicitar cada benefício no órgão correspondente e acompanhar os processos até a concessão.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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