Sim, é possível. Muitos brasileiros já contribuíram tanto para o INSS (RGPS) quanto para um regime próprio (RPPS) — e têm direito a acumular duas aposentadorias distintas. Veja como isso funciona de forma legal e planejada.
Em quais casos é permitido acumular duas aposentadorias?
A acumulação é permitida quando:
- O trabalhador contribuiu simultaneamente ou em períodos diferentes para dois regimes previdenciários separados — por exemplo, atuou como servidor público (RPPS) e trabalhou na iniciativa privada (INSS);
- Ou exerceu cargos acumuláveis na esfera pública, como dois cargos de professor ou professor com técnico/científico, ou cargos de saúde (médico, enfermeiro, dentista).
Por que não é permitido acumular dois benefícios do mesmo regime?
Não é possível acumular duas aposentadorias dentro do mesmo regime. Ou seja, não se pode receber duas aposentadorias do INSS — o sistema permite apenas um benefício por segurado nesse caso.
Como funciona a contagem de tempo e aposentadorias?
Contagem recíproca
Você pode transformar contribuições de um regime em tempo válido em outro regime, desde que não sejam concomitantes. Essa prática é chamada de contagem recíproca, e exige apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Exemplo prático
Se você contribuiu 12 anos ao INSS antes de exercer um cargo público por 15 anos no RPPS, poderá:
- Se aposentar pelo RPPS somando ambos tempos (usando a CTC);
- E depois solicitar aposentadoria pelo INSS com os 12 anos restantes — acumulando os dois benefícios desde que atendidos os requisitos de idade e carência de cada regime.
Existem limites ou descontos na acumulação?
Sim. Segundo a Reforma da Previdência de 2019, pode haver limites de teto ou descontos no valor menor dos benefícios acumulados. O benefício de maior valor geralmente é pago integralmente, e o menor sofre redução.
Além disso, se um dos benefícios for por invalidez, há restrições à acumulação com aposentadoria voluntária.
Quais os requisitos para solicitar os benefícios?
Para solicitar duas aposentadorias, você deve:
- Consultar um advogado previdenciário para avaliação técnica;
- Comprovar contribuições em cada regime (extratos INSS, tempo de serviço público, CNIS, etc.);
- Solicitar aposentadoria pelo INSS no Meu INSS ou presencialmente, e pelo RPPS no seu órgão local;
- Acompanhar a análise de cada órgão e aguardar a concessão conforme exigências próprias de cada regime.
Conclusão
Sim, é possível receber duas aposentadorias em regimes diferenciados, desde que você tenha contribuído para cada um deles de forma independente ou tenha exercido cargos públicos acumuláveis. O segredo está no planejamento, na verificação de tempo não concomitante e no uso correto da contagem recíproca e da CTC. Em caso de dúvida, consulte um especialista previdenciário e garanta seus direitos de forma segura.
Se quiser saber se você tem direito ou como solicitar os dois benefícios na prática, posso te ajudar com orientações sobre etapas e documentação.
PERGUNTAS FREQUENTES:
É permitido acumular aposentadoria do INSS e do RPPS?
Sim, desde que você tenha contribuído para os dois regimes e cumprido os requisitos de cada um.
Posso receber duas aposentadorias apenas pelo INSS?
Não. O INSS só permite um benefício de aposentadoria por pessoa, salvo quando há regime diferente envolvido.
O que é contagem recíproca?
É o processo de transferir tempo de contribuição de um regime (INSS ou RPPS) para contar no outro, quando os períodos não forem concomitantes.
Existe limite para receber dois benefícios?
Sim. O benefício de maior valor é pago integralmente. O menor pode sofrer redução, respeitando os tetos previdenciários.
Como solicitar as duas aposentadorias?
Você deve reunir comprovantes de contribuição, solicitar cada benefício no órgão correspondente e acompanhar os processos até a concessão.
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