Se você estava perto de se aposentar antes da reforma de 2019, essa opção pode ser ideal. Com ela é possível garantir o benefício com valor integral e sem redutores – desde que cumpra os requisitos. Quer saber como funciona? Continue lendo!
O que é a aposentadoria com pedágio de 100%?
A regra de pedágio de 100% foi criada pela Emenda Constitucional 103/2019, como forma de transição para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. A grande diferença: exige-se pagar o dobro do tempo que faltava para atingir os requisitos antigos, mas o benefício é calculado de forma integral, sem aplicação de fatores que reduziriam o valor.
Quem pode aderir à regra do pedágio de 100%?
Podem participar os segurados que, em 13/11/2019, já estavam filiados ao INSS e ainda não tinham completado o tempo de contribuição exigido (30 anos para mulheres e 35 para homens). Além disso, é necessário cumprir idade mínima e carência.
Quais são os requisitos dessa regra?
Idade mínima
- 57 anos para mulheres
- 60 anos para homens
Tempo de contribuição
- 30 anos para mulheres
- 35 anos para homens
Pedágio de contribuição adicional
É cobrado o tempo que faltava em 13/11/2019 multiplicado por 100%. Por exemplo, quem faltava 2 anos terá que contribuir 4 anos.
Carência
É exigido mínimo de 180 meses de contribuições mensais com valor ≥ ao salário mínimo.
H2 – Por que o pedágio de 100% costuma ser vantajoso?
- Benefício integral — o valor é calculado com base em 100% da média salarial desde julho de 1994, sem redutores como o fator previdenciário.
- Idade fixa, que não evolui com o tempo como ocorre em outras regras de transição.
- Previsibilidade e valor mais alto, especialmente para quem estava muito perto de se aposentar antes da reforma.
Como é feito o cálculo na prática?
- Identifique o tempo faltante em 13/11/2019 (para chegar aos 30/35 anos exigidos).
- Multiplique esse período por 2 — esse é seu pedágio.
- Some ao seu tempo de contribuição atual: tempo já cumprido + faltante + pedágio.
- Confira se já atingiu a idade mínima (57 ou 60 anos).
- Se tudo estiver ok, solicite no INSS.
Exemplo: um homem com 32 anos em 2019 faltava 3 anos. Ele deve contribuir por 6 anos (3 + 3), totalizando 38 anos. Precisa também ter pelo menos 60 anos de idade.
Como solicitar esse tipo de aposentadoria?
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha gov.br.
- Selecione Novo Pedido → Aposentadoria por Tempo de Contribuição, e marque que é pela regra do pedágio 100%.
- Anexe o CNIS, Carteiras de trabalho, contratos, certidão militar, entre outros documentos que comprovem tempo, e explique o cálculo do pedágio.
- Aguarde análise (até 45 dias por lei) e acompanhe o status online.
O que fazer se houver indeferimento?
- Verifique o motivo detalhado no INSS — pode ser tempo faltante ou documentação.
- Apresente recurso administrativo ou judicial, com documentos que comprovem o tempo contado e o pedágio.
- Um advogado previdenciário pode ajudar na simulação, correção de dados no CNIS e preparo do recurso.
Conclusão
A aposentadoria por pedágio de 100% é uma regra de transição que pode oferecer um benefício com valor integral e sem redutores, ideal para quem já estava quase pronto para se aposentar antes da reforma. Porém, exige mais tempo de contribuição e idade mínima fixa. Portanto, é essencial fazer a simulação com calma, comparar opções e planejar com atenção.
Quer ajuda para calcular o seu pedágio ou saber se vale a pena optar por essa regra? Fale com uma advogada previdenciária e garanta seu benefício com segurança!
PERGUNTAS FREQUENTES:
O que é aposentadoria com pedágio de 100%?
É uma regra de transição que exige dobrar o tempo que faltava em 13/11/2019 para cumprir requisitos de tempo de contribuição, com benefício calculado integralmente.
Quais os requisitos para aderir à regra do pedágio 100%?
Homens precisam ter 60 anos e 35 anos de contribuição, mulheres 57 anos e 30 anos, além de cumprir carência de 180 meses e estar filiado antes da reforma (13/11/2019).
Como calcular o pedágio na prática?
Verifique quanto faltava em novembro de 2019, dobre esse tempo e some ao seu tempo já contribuído. Só poderá aposentar após atingir também a idade mínima.
Essa regra traz benefício mais alto?
Sim, porque o valor é calculado com base em 100% da média dos salários sem aplicação de redutores, diferente de outras regras de transição.
Como solicitar essa aposentadoria no INSS?
Acesse o Meu INSS, escolha a opção de aposentadoria por tempo de contribuição e informe que é pela regra do pedágio 100%, anexando CNIS e toda documentação.
O que visa se houver indeferimento do pedido?
Analise a justificativa, junte documentos que comprovem tempo e pedágio, e se preciso, entre com recurso administrativo ou ação judicial com apoio especializado.
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