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Será que a aposentadoria com pedágio de 100% é a mais vantajosa para você?

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Se você estava perto de se aposentar antes da reforma de 2019, essa opção pode ser ideal. Com ela é possível garantir o benefício com valor integral e sem redutores – desde que cumpra os requisitos. Quer saber como funciona? Continue lendo!

O que é a aposentadoria com pedágio de 100%?

A regra de pedágio de 100% foi criada pela Emenda Constitucional 103/2019, como forma de transição para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. A grande diferença: exige-se pagar o dobro do tempo que faltava para atingir os requisitos antigos, mas o benefício é calculado de forma integral, sem aplicação de fatores que reduziriam o valor.

Quem pode aderir à regra do pedágio de 100%?

Podem participar os segurados que, em 13/11/2019, já estavam filiados ao INSS e ainda não tinham completado o tempo de contribuição exigido (30 anos para mulheres e 35 para homens). Além disso, é necessário cumprir idade mínima e carência.

Quais são os requisitos dessa regra?

Idade mínima

  • 57 anos para mulheres
  • 60 anos para homens

Tempo de contribuição

  • 30 anos para mulheres
  • 35 anos para homens

Pedágio de contribuição adicional

É cobrado o tempo que faltava em 13/11/2019 multiplicado por 100%. Por exemplo, quem faltava 2 anos terá que contribuir 4 anos.

Carência

É exigido mínimo de 180 meses de contribuições mensais com valor ≥ ao salário mínimo.

H2 – Por que o pedágio de 100% costuma ser vantajoso?

  • Benefício integral — o valor é calculado com base em 100% da média salarial desde julho de 1994, sem redutores como o fator previdenciário.
  • Idade fixa, que não evolui com o tempo como ocorre em outras regras de transição.
  • Previsibilidade e valor mais alto, especialmente para quem estava muito perto de se aposentar antes da reforma.
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Como é feito o cálculo na prática?

  1. Identifique o tempo faltante em 13/11/2019 (para chegar aos 30/35 anos exigidos).
  2. Multiplique esse período por 2 — esse é seu pedágio.
  3. Some ao seu tempo de contribuição atual: tempo já cumprido + faltante + pedágio.
  4. Confira se já atingiu a idade mínima (57 ou 60 anos).
  5. Se tudo estiver ok, solicite no INSS.

Exemplo: um homem com 32 anos em 2019 faltava 3 anos. Ele deve contribuir por 6 anos (3 + 3), totalizando 38 anos. Precisa também ter pelo menos 60 anos de idade.

Como solicitar esse tipo de aposentadoria?

  • Acesse o Meu INSS com CPF e senha gov.br.
  • Selecione Novo Pedido → Aposentadoria por Tempo de Contribuição, e marque que é pela regra do pedágio 100%.
  • Anexe o CNIS, Carteiras de trabalho, contratos, certidão militar, entre outros documentos que comprovem tempo, e explique o cálculo do pedágio.
  • Aguarde análise (até 45 dias por lei) e acompanhe o status online.

O que fazer se houver indeferimento?

  • Verifique o motivo detalhado no INSS — pode ser tempo faltante ou documentação.
  • Apresente recurso administrativo ou judicial, com documentos que comprovem o tempo contado e o pedágio.
  • Um advogado previdenciário pode ajudar na simulação, correção de dados no CNIS e preparo do recurso.

Conclusão

A aposentadoria por pedágio de 100% é uma regra de transição que pode oferecer um benefício com valor integral e sem redutores, ideal para quem já estava quase pronto para se aposentar antes da reforma. Porém, exige mais tempo de contribuição e idade mínima fixa. Portanto, é essencial fazer a simulação com calma, comparar opções e planejar com atenção.

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Quer ajuda para calcular o seu pedágio ou saber se vale a pena optar por essa regra? Fale com uma advogada previdenciária e garanta seu benefício com segurança!

PERGUNTAS FREQUENTES:

O que é aposentadoria com pedágio de 100%?

É uma regra de transição que exige dobrar o tempo que faltava em 13/11/2019 para cumprir requisitos de tempo de contribuição, com benefício calculado integralmente.

Quais os requisitos para aderir à regra do pedágio 100%?

Homens precisam ter 60 anos e 35 anos de contribuição, mulheres 57 anos e 30 anos, além de cumprir carência de 180 meses e estar filiado antes da reforma (13/11/2019).

Como calcular o pedágio na prática?

Verifique quanto faltava em novembro de 2019, dobre esse tempo e some ao seu tempo já contribuído. Só poderá aposentar após atingir também a idade mínima.

Essa regra traz benefício mais alto?

Sim, porque o valor é calculado com base em 100% da média dos salários sem aplicação de redutores, diferente de outras regras de transição.

Como solicitar essa aposentadoria no INSS?

Acesse o Meu INSS, escolha a opção de aposentadoria por tempo de contribuição e informe que é pela regra do pedágio 100%, anexando CNIS e toda documentação.

O que visa se houver indeferimento do pedido?

Analise a justificativa, junte documentos que comprovem tempo e pedágio, e se preciso, entre com recurso administrativo ou ação judicial com apoio especializado.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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