Você trabalha diariamente cuidando da segurança e já imaginou como vai ser a sua aposentadoria? Esse momento chega para todos, e entender os caminhos certos pode fazer toda a diferença. Vamos desvendar juntos o que você precisa ficar de olho.
Como funciona a aposentadoria para profissionais de segurança?
A aposentadoria é um direito do trabalhador brasileiro que contribui para o INSS, prevista na Lei nº 8.213/91 e respaldada pela Constituição, artigos 6º e 201.
Há diversas modalidades, como especial, por idade, por tempo de contribuição e por invalidez, cada uma com critérios próprios.
Aposentadoria especial: é possível para profissionais de segurança?
Infelizmente, é raro o enquadramento para aposentadoria especial para seguranças, apesar da função expor o trabalhador a condições prejudiciais.
Apenas em casos excepcionais esse direito pode ser reconhecido — mas vale correr atrás.
E se você tiver deficiência? Existe aposentadoria especial?
Sim! Para seguranças com deficiência, o INSS calcula o tempo de contribuição necessário de acordo com o grau da deficiência:
- Grave: 25 anos (homens) / 20 anos (mulheres)
- Moderada: 29 anos (homens) / 24 anos (mulheres)
- Leve: 33 anos (homens) / 28 anos (mulheres)
Aposentadoria por idade: qual é o critério para os seguranças?
Essa é a modalidade clássica: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além do cumprimento de 180 contribuições mínimas (cadência).
E quanto à aposentadoria por tempo de contribuição?
Para os seguranças, é preciso comprovar 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição — independentemente da idade. Porém, após a Reforma da Previdência, também passou a ser obrigatório cumprir uma idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Fatores que influenciam o valor da sua aposentadoria
O valor do benefício depende dos 80% maiores salários de contribuição, conforme calculado no CNIS, observando a data de filiação ao INSS. Cálculos incorretos são comuns — e podem ser corrigidos judicialmente.
Como solicitar o benefício de forma prática?
O pedido pode ser feito online pelo Meu INSS ou por telefone (135):
- Agende atendimento
- Vá à agência com documentos
- Realize perícias se necessário
- Aguarde resposta por correio
- Se negado, considere buscar apoio jurídico com provas de insalubridade ou vínculo.
Conclusão
Se você trabalha como segurança, é essencial conhecer as diferenças entre as modalidades de aposentadoria e entender seus direitos para planejar com clareza o momento da aposentadoria. Lembre-se: estar bem informado faz toda a diferença!
Está em dúvida sobre qual caminho seguir? Posso te ajudar com um planejamento personalizado ou conteúdo sobre cálculos previdenciários. É só me indicar o foco que prefere!
PERGUNTAS FREQUENTES:
Qual aposentadoria os seguranças podem solicitar?
Podem solicitar aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou, em casos excepcionais, especial ou por invalidez.
A aposentadoria especial é garantida para seguranças?
Na maioria dos casos, não. O enquadramento é difícil, salvo em condições específicas.
Como funciona a aposentadoria com deficiência?
O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência: grave, moderada ou leve.
Quais são as idades mínimas pós-Reforma?
Após a Reforma: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) com tempo mínimo de contribuição.
Como é feito o cálculo do benefício?
Com base na média dos 80% maiores salários de contribuição registrados no CNIS.
Como solicitar a aposentadoria?
Acesse o Meu INSS ou ligue no 135, e siga o procedimento com atendimento, perícia e documentação — e, se necessário, procure apoio jurídico.
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