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Segurança e aposentadoria: o que você realmente precisa saber para garantir seu futuro

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Você trabalha diariamente cuidando da segurança e já imaginou como vai ser a sua aposentadoria? Esse momento chega para todos, e entender os caminhos certos pode fazer toda a diferença. Vamos desvendar juntos o que você precisa ficar de olho.

Como funciona a aposentadoria para profissionais de segurança?

A aposentadoria é um direito do trabalhador brasileiro que contribui para o INSS, prevista na Lei nº 8.213/91 e respaldada pela Constituição, artigos 6º e 201.

Há diversas modalidades, como especial, por idade, por tempo de contribuição e por invalidez, cada uma com critérios próprios.

Aposentadoria especial: é possível para profissionais de segurança?

Infelizmente, é raro o enquadramento para aposentadoria especial para seguranças, apesar da função expor o trabalhador a condições prejudiciais.

Apenas em casos excepcionais esse direito pode ser reconhecido — mas vale correr atrás.

E se você tiver deficiência? Existe aposentadoria especial?

Sim! Para seguranças com deficiência, o INSS calcula o tempo de contribuição necessário de acordo com o grau da deficiência:

  • Grave: 25 anos (homens) / 20 anos (mulheres)
  • Moderada: 29 anos (homens) / 24 anos (mulheres)
  • Leve: 33 anos (homens) / 28 anos (mulheres)

Aposentadoria por idade: qual é o critério para os seguranças?

Essa é a modalidade clássica: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além do cumprimento de 180 contribuições mínimas (cadência).

VEJA  Aposentadoria por idade antes dos 65 anos: é possível?

E quanto à aposentadoria por tempo de contribuição?

Para os seguranças, é preciso comprovar 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição — independentemente da idade. Porém, após a Reforma da Previdência, também passou a ser obrigatório cumprir uma idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Fatores que influenciam o valor da sua aposentadoria

O valor do benefício depende dos 80% maiores salários de contribuição, conforme calculado no CNIS, observando a data de filiação ao INSS. Cálculos incorretos são comuns — e podem ser corrigidos judicialmente.

Como solicitar o benefício de forma prática?

O pedido pode ser feito online pelo Meu INSS ou por telefone (135):

  1. Agende atendimento
  2. Vá à agência com documentos
  3. Realize perícias se necessário
  4. Aguarde resposta por correio
  5. Se negado, considere buscar apoio jurídico com provas de insalubridade ou vínculo.

Conclusão

Se você trabalha como segurança, é essencial conhecer as diferenças entre as modalidades de aposentadoria e entender seus direitos para planejar com clareza o momento da aposentadoria. Lembre-se: estar bem informado faz toda a diferença!

VEJA  MPF e INSS investigam fraudes em consignados do Banco Master

Está em dúvida sobre qual caminho seguir? Posso te ajudar com um planejamento personalizado ou conteúdo sobre cálculos previdenciários. É só me indicar o foco que prefere!

PERGUNTAS FREQUENTES:

Qual aposentadoria os seguranças podem solicitar?

Podem solicitar aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou, em casos excepcionais, especial ou por invalidez.

A aposentadoria especial é garantida para seguranças?

Na maioria dos casos, não. O enquadramento é difícil, salvo em condições específicas.

Como funciona a aposentadoria com deficiência?

O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência: grave, moderada ou leve.

Quais são as idades mínimas pós-Reforma?

Após a Reforma: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) com tempo mínimo de contribuição.

Como é feito o cálculo do benefício?

Com base na média dos 80% maiores salários de contribuição registrados no CNIS.

Como solicitar a aposentadoria?

Acesse o Meu INSS ou ligue no 135, e siga o procedimento com atendimento, perícia e documentação — e, se necessário, procure apoio jurídico.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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