Imagina trabalhar todo o mês e só receber o pagamento dias depois do prazo? O atraso salarial traz ansiedade, aperta o orçamento e pode configurar falta grave da empresa — mas você tem direitos garantidos por lei. Entenda quando vale denunciar, pedir rescisão indireta, buscar multas e até indenização por danos.
Qual o prazo legal para o salário ser pago?
Segundo a CLT, o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalho realizado. Se o salário não cair nesse prazo — ou na data estipulada por acordo coletivo ou contrato — já configura atraso salarial automaticamente (a partir de apenas 1 dia de atraso).
Que penalidades a empresa pode sofrer por atraso?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define multa de 10% sobre o saldo devedor se o atraso for de até 20 dias, e mais 5% por dia de atraso após esse período. Além disso, há correção monetária automática sobre os valores devidos. A fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar multas, mas essas penalidades vão para os cofres públicos, não diretamente ao trabalhador.
Quais atrasos podem justificar rescisão indireta?
Atrasos recorrentes ou prolongados — como 3 meses em sequência ou não dia útil — podem justificar a rescisão indireta, que é como uma demissão por justa causa do empregador. Nesse caso, você tem direito a todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa (aviso, 13º, férias, FGTS com multa, seguro-desemprego etc.).
Atraso gera direito a indenização por danos morais?
Nem sempre. O atraso, por si só, não configura automaticamente dano moral, a menos que cause prejuízos significativos à dignidade, crédito ou saúde do trabalhador (como dívidas, constrangimento em banco, ou angústia emocional).
O que fazer se o salário atrasar?
- Converse com o empregador ou RH e registre a ocorrência.
- Guarde comprovantes: extratos, comunicações, e-mails.
- Se o atraso for recorrente, avalie entrar com rescisão indireta.
- Você pode registrar uma reclamação na Fiscalização do Trabalho ou ajuizar ação trabalhista para obter correção, multa e verbas de rescisão.
Conclusão
Atrasar salário é uma prática ilegal que pode configurar falta grave da empresa. Você tem direito à correção, multa, rescisão indireta e até indenização, dependendo da gravidade.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) A partir de quando o atraso se caracteriza?
Desde o primeiro dia após o quinto dia útil ou data pactuada em contrato/acordo coletivo.
2) Existe multa para o trabalhador?
Sim: 10% sobre o saldo devedor até 20 dias de atraso + 5% por dia após o vigésimo dia.
3) Posso pedir rescisão indireta por causa de atraso?
Sim, se os atrasos forem recorrentes (ex. 3 meses), você pode buscar a rescisão indireta e receber todas as verbas como em demissão sem justa causa.
4) O atraso justifica danos morais?
Somente se causar prejuízos à dignidade, crédito ou saúde do trabalhador. A prova é essencial.
5) Como registrar uma reclamação trabalhista?
Guarde todo material comprobatório (comunicações, extratos), entre em contato com o RH e, se não resolver, procure um advogado para ajuizar ação trabalhista ou requerer rescisão indireta.
6) Essas penalidades são automáticas?
Não. A aplicação de multas e correção monetária depende do pedido formal ou da decisão judicial. Registre e protocole seu pedido para garantir seus direitos.
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