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Salário atrasado? Saiba seus direitos e como agir rapidamente

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Imagina trabalhar todo o mês e só receber o pagamento dias depois do prazo? O atraso salarial traz ansiedade, aperta o orçamento e pode configurar falta grave da empresa — mas você tem direitos garantidos por lei. Entenda quando vale denunciar, pedir rescisão indireta, buscar multas e até indenização por danos.

Qual o prazo legal para o salário ser pago?

Segundo a CLT, o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalho realizado. Se o salário não cair nesse prazo — ou na data estipulada por acordo coletivo ou contrato — já configura atraso salarial automaticamente (a partir de apenas 1 dia de atraso).

Que penalidades a empresa pode sofrer por atraso?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define multa de 10% sobre o saldo devedor se o atraso for de até 20 dias, e mais 5% por dia de atraso após esse período. Além disso, há correção monetária automática sobre os valores devidos. A fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar multas, mas essas penalidades vão para os cofres públicos, não diretamente ao trabalhador.

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Quais atrasos podem justificar rescisão indireta?

Atrasos recorrentes ou prolongados — como 3 meses em sequência ou não dia útil — podem justificar a rescisão indireta, que é como uma demissão por justa causa do empregador. Nesse caso, você tem direito a todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa (aviso, 13º, férias, FGTS com multa, seguro-desemprego etc.).

Atraso gera direito a indenização por danos morais?

Nem sempre. O atraso, por si só, não configura automaticamente dano moral, a menos que cause prejuízos significativos à dignidade, crédito ou saúde do trabalhador (como dívidas, constrangimento em banco, ou angústia emocional).

O que fazer se o salário atrasar?

  1. Converse com o empregador ou RH e registre a ocorrência.
  2. Guarde comprovantes: extratos, comunicações, e-mails.
  3. Se o atraso for recorrente, avalie entrar com rescisão indireta.
  4. Você pode registrar uma reclamação na Fiscalização do Trabalho ou ajuizar ação trabalhista para obter correção, multa e verbas de rescisão.

Conclusão

Atrasar salário é uma prática ilegal que pode configurar falta grave da empresa. Você tem direito à correção, multa, rescisão indireta e até indenização, dependendo da gravidade.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) A partir de quando o atraso se caracteriza?

Desde o primeiro dia após o quinto dia útil ou data pactuada em contrato/acordo coletivo.

2) Existe multa para o trabalhador?

Sim: 10% sobre o saldo devedor até 20 dias de atraso + 5% por dia após o vigésimo dia.

3) Posso pedir rescisão indireta por causa de atraso?

Sim, se os atrasos forem recorrentes (ex. 3 meses), você pode buscar a rescisão indireta e receber todas as verbas como em demissão sem justa causa.

4) O atraso justifica danos morais?

Somente se causar prejuízos à dignidade, crédito ou saúde do trabalhador. A prova é essencial.

5) Como registrar uma reclamação trabalhista?

Guarde todo material comprobatório (comunicações, extratos), entre em contato com o RH e, se não resolver, procure um advogado para ajuizar ação trabalhista ou requerer rescisão indireta.

6) Essas penalidades são automáticas?

Não. A aplicação de multas e correção monetária depende do pedido formal ou da decisão judicial. Registre e protocole seu pedido para garantir seus direitos.

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NOTÍCIA QUENTE: APOSENTADOS e PENSIONISTAS terão ALÍVIO na FOLHA de PAGAMENTO! VEJA a VERDADE (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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