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Salário‑maternidade sem carência: INSS oficializa mudança após decisão do STF

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Imagine uma trabalhadora autônoma que paga apenas uma contribuição e já ter direito ao salário‑maternidade — isso agora é realidade. O INSS publicou nova norma para eliminar a carência de 10 contribuições exigida anteriormente para esse benefício, beneficiando milhares de mulheres.

O que mudou com a nova Instrução Normativa?

Com a nova Instrução Normativa nº 188, de 8 de julho de 2025, o INSS alterou a norma anterior (IN 128/2022), regulamentando a isenção de carência para o salário‑maternidade a partir de 5 de abril de 2024. Isso vale tanto para pedidos novos quanto os que estavam em análise nessa data.

Por que o STF decidiu isso?

Em 2024, o STF julgou inconstitucional o artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/1991, que exigia uma carência de 10 contribuições para autônomas, facultativas e desempregadas. O tribunal entendeu que essa exigência feria a isonomia e violava os direitos fundamentais à maternidade e à criança.

Quem sai ganhando com a mudança?

A nova norma beneficia:

  • Contribuintes individuais (autônomas e MEIs);
  • Seguradas facultativas;
  • Desempregadas;
  • Controle unificado: agora todas as categorias têm 1 contribuição mínima como requisito.
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Quando a mudança passa a valer?

A regra entrou em vigor automaticamente com a publicação no Diário Oficial, em 10 de julho de 2025, mas retroage aos pedidos a partir de 5 de abril de 2024 — mesmo os que estavam travados na fila administrativa desde essa data.

Qual o impacto e o custo estimado?

O governo estima que o custo do novo benefício será entre R$ 2,3 e 2,7 bilhões ainda em 2025. Em gerações futuras, os valores devem subir para R$ 12 a 16 bilhões anuais entre 2026 e 2029.

Como solicitar o benefício sem carência?

  1. Acesse o Meu INSS (site ou app);
  2. Selecione “Pedir benefício” → “Salário‑maternidade”;
  3. Anexe certidão de nascimento ou adoção;
  4. Acompanhe o andamento — o prazo médio é de 30 a 45 dias.

Conclusão

A isenção da carência para o salário‑maternidade representa um marco na proteção às mulheres que atuam sem vínculo formal. A partir de agora, basta apenas uma contribuição para garantir o direito — e o retroativo pode ser solicitado para pedidos a partir de abril de 2024.

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VEJA  Precatório do INSS: o que é, quem tem direito e como receber

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Quem agora tem direito ao salário‑maternidade sem carência?

Autônomas, MEIs, facultativas e desempregadas — qualquer segurada com ao menos uma contribuição após 5 de abril de 2024.

2) Desde quando a norma vale?

Entrou em vigor com publicação em 10/7/2025 e é retroativa a requerimentos feitos desde 5/4/2024.

3) Por que o STF proibiu a carência de 10 contribuições?

Porque isso discrimina trabalhadoras sem vínculo CLT, prejudicando o direito à maternidade e à criança — ferindo a isonomia.

4) Quanto a mudança deve custar?

Previsão de R$ 2,3–2,7 bilhões em 2025, com aumento para até R$ 16,7 bilhões até 2029.

5) Posso pedir retroativo para benefício negado antes?

Sim — pedidos indeferidos desde abril de 2024 entram no direito retroativo previsto pela norma e decisão do STF.

6) Quanto tempo leva para receber?

O prazo médio é entre 30 e 45 dias após o pedido no Meu INSS, podendo variar conforme demanda e documentos apresentados.

VEJA TAMBÉM: ATENÇÃO BOLADA PARA TODOS

ATENÇÃO BOLADA PARA TODOS QUE PAGAM EMPRÉSTIMO TEM NOVA DATA + COMUNICADO OFICIAL INSS COMO RECEBER? (Tatiana Tavares Advogada)

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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