Imagine uma trabalhadora autônoma que paga apenas uma contribuição e já ter direito ao salário‑maternidade — isso agora é realidade. O INSS publicou nova norma para eliminar a carência de 10 contribuições exigida anteriormente para esse benefício, beneficiando milhares de mulheres.
O que mudou com a nova Instrução Normativa?
Com a nova Instrução Normativa nº 188, de 8 de julho de 2025, o INSS alterou a norma anterior (IN 128/2022), regulamentando a isenção de carência para o salário‑maternidade a partir de 5 de abril de 2024. Isso vale tanto para pedidos novos quanto os que estavam em análise nessa data.
Por que o STF decidiu isso?
Em 2024, o STF julgou inconstitucional o artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/1991, que exigia uma carência de 10 contribuições para autônomas, facultativas e desempregadas. O tribunal entendeu que essa exigência feria a isonomia e violava os direitos fundamentais à maternidade e à criança.
Quem sai ganhando com a mudança?
A nova norma beneficia:
- Contribuintes individuais (autônomas e MEIs);
- Seguradas facultativas;
- Desempregadas;
- Controle unificado: agora todas as categorias têm 1 contribuição mínima como requisito.
Quando a mudança passa a valer?
A regra entrou em vigor automaticamente com a publicação no Diário Oficial, em 10 de julho de 2025, mas retroage aos pedidos a partir de 5 de abril de 2024 — mesmo os que estavam travados na fila administrativa desde essa data.
Qual o impacto e o custo estimado?
O governo estima que o custo do novo benefício será entre R$ 2,3 e 2,7 bilhões ainda em 2025. Em gerações futuras, os valores devem subir para R$ 12 a 16 bilhões anuais entre 2026 e 2029.
Como solicitar o benefício sem carência?
- Acesse o Meu INSS (site ou app);
- Selecione “Pedir benefício” → “Salário‑maternidade”;
- Anexe certidão de nascimento ou adoção;
- Acompanhe o andamento — o prazo médio é de 30 a 45 dias.
Conclusão
A isenção da carência para o salário‑maternidade representa um marco na proteção às mulheres que atuam sem vínculo formal. A partir de agora, basta apenas uma contribuição para garantir o direito — e o retroativo pode ser solicitado para pedidos a partir de abril de 2024.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quem agora tem direito ao salário‑maternidade sem carência?
Autônomas, MEIs, facultativas e desempregadas — qualquer segurada com ao menos uma contribuição após 5 de abril de 2024.
2) Desde quando a norma vale?
Entrou em vigor com publicação em 10/7/2025 e é retroativa a requerimentos feitos desde 5/4/2024.
3) Por que o STF proibiu a carência de 10 contribuições?
Porque isso discrimina trabalhadoras sem vínculo CLT, prejudicando o direito à maternidade e à criança — ferindo a isonomia.
4) Quanto a mudança deve custar?
Previsão de R$ 2,3–2,7 bilhões em 2025, com aumento para até R$ 16,7 bilhões até 2029.
5) Posso pedir retroativo para benefício negado antes?
Sim — pedidos indeferidos desde abril de 2024 entram no direito retroativo previsto pela norma e decisão do STF.
6) Quanto tempo leva para receber?
O prazo médio é entre 30 e 45 dias após o pedido no Meu INSS, podendo variar conforme demanda e documentos apresentados.
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