Teve o bebê prematuro e ele ficou na UTI por semanas? Saiba que o salário‑maternidade pode ser prorrogado até 120 dias após a alta — e você continua recebendo mesmo além dos 120 dias normais. Continue lendo para conferir como garantir esse direito e evitar indeferimentos.
Quem definiu que o benefício pode ser estendido?
A Justiça Federal de Cruz Alta (RS) reconheceu o direito da mãe — uma autônoma — ao salário‑maternidade estendido em razão da internação da filha por 86 dias na UTI neonatal. O juiz Tiago Fontoura de Souza baseou-se no entendimento do STF pela ADI 6.327, que determina que o benefício comece apenas após a alta da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.
O que disse o STF (ADI 6.327)?
O Supremo definiu que, quando a internação hospitalar ultrapassar 15 dias, o início da licença e do benefício deve ocorrer apenas após a alta, preservando o vínculo mãe‑filho.
Quando o benefício é estendido além dos 120 dias?
Se a internação se estender, o período de 120 dias é suspenso e só volta a contar quando não houver nova internação — podendo se estender várias vezes conforme a alta .
Como solicitar essa prorrogação?
- A mãe deve pedir através do Meu INSS ou ligando no 135, no serviço “Solicitar prorrogação de salário‑maternidade”.
- Apresente atestado médico confirmando internação (data de início e término).
- Se o bebê ainda estiver internado após os 120 dias, peça a prorrogação a cada 30 dias.
Quem deve pagar nesse período prolongado?
- Empregadas CLT: o empregador continua pagando (compensado pelo INSS).
- MEI, domésticas e autônomas: o INSS paga diretamente .
E se o INSS negar?
Mesmo com decisões favoráveis e decisões judiciais, muitos pedidos são indeferidos administrativamente. Nestes casos, a via judicial foi essencial para garantir o benefício.
Conclusão
Se seu bebê prematuro precisou de UTI por mais de 15 dias, você tem o direito legal de estender o salário‑maternidade até 120 dias após a alta — sem depender do texto legal original, mas sim do entendimento do STF e da Justiça.
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📌 Perguntas frequentes
1) Até quando posso prorrogar o salário‑maternidade?
Geralmente até 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do bebê — o que ocorrer por último.
2) Preciso pedir prorrogação a cada mês?
Sim — quando a internação ultrapassa 30 dias, o pedido deve ser renovado mensalmente.
2) E se a gestante for CLT?
O empregador paga até o fim da prorrogação, depois recupera do INSS.
3) O INSS pode negar por falta de legislação expressa?
Sim, isso acontece. Mas há forte base no STF e decisões judiciais, facilitando recurso judicial .
4) Vale para mães que não são CLT?
Sim, MEIs, autônomas e domésticas também podem pedir diretamente ao INSS.
5) Quanto tempo demora para liberação?
O tempo varia — pedidos administrativos podem demorar, e o judicial depende do andamento do processo. Mas esse caminho é mais eficaz.
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