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Salário‑maternidade prorrogado: saiba seus direitos em caso de parto prematuro

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Teve o bebê prematuro e ele ficou na UTI por semanas? Saiba que o salário‑maternidade pode ser prorrogado até 120 dias após a alta — e você continua recebendo mesmo além dos 120 dias normais. Continue lendo para conferir como garantir esse direito e evitar indeferimentos.

Quem definiu que o benefício pode ser estendido?

A Justiça Federal de Cruz Alta (RS) reconheceu o direito da mãe — uma autônoma — ao salário‑maternidade estendido em razão da internação da filha por 86 dias na UTI neonatal. O juiz Tiago Fontoura de Souza baseou-se no entendimento do STF pela ADI 6.327, que determina que o benefício comece apenas após a alta da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.

O que disse o STF (ADI 6.327)?

O Supremo definiu que, quando a internação hospitalar ultrapassar 15 dias, o início da licença e do benefício deve ocorrer apenas após a alta, preservando o vínculo mãe‑filho.

Quando o benefício é estendido além dos 120 dias?

Se a internação se estender, o período de 120 dias é suspenso e só volta a contar quando não houver nova internação — podendo se estender várias vezes conforme a alta .

VEJA  Benefício do INSS negado? Saiba o que fazer passo a passo

Como solicitar essa prorrogação?

  • A mãe deve pedir através do Meu INSS ou ligando no 135, no serviço “Solicitar prorrogação de salário‑maternidade”.
  • Apresente atestado médico confirmando internação (data de início e término).
  • Se o bebê ainda estiver internado após os 120 dias, peça a prorrogação a cada 30 dias.

Quem deve pagar nesse período prolongado?

  • Empregadas CLT: o empregador continua pagando (compensado pelo INSS).
  • MEI, domésticas e autônomas: o INSS paga diretamente .

E se o INSS negar?

Mesmo com decisões favoráveis e decisões judiciais, muitos pedidos são indeferidos administrativamente. Nestes casos, a via judicial foi essencial para garantir o benefício.

Conclusão

Se seu bebê prematuro precisou de UTI por mais de 15 dias, você tem o direito legal de estender o salário‑maternidade até 120 dias após a alta — sem depender do texto legal original, mas sim do entendimento do STF e da Justiça.

VEJA  Acumular benefícios do INSS é possível? Saiba o que diz a lei de forma clara

🔔 Quer ajuda para montar o pedido ou recorrer de um indeferimento? Fale com nossa equipe!

📌 Perguntas frequentes

1) Até quando posso prorrogar o salário‑maternidade?

Geralmente até 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do bebê — o que ocorrer por último.

2) Preciso pedir prorrogação a cada mês?

Sim — quando a internação ultrapassa 30 dias, o pedido deve ser renovado mensalmente.

2) E se a gestante for CLT?

O empregador paga até o fim da prorrogação, depois recupera do INSS.

3) O INSS pode negar por falta de legislação expressa?

Sim, isso acontece. Mas há forte base no STF e decisões judiciais, facilitando recurso judicial .

4) Vale para mães que não são CLT?

Sim, MEIs, autônomas e domésticas também podem pedir diretamente ao INSS.

5) Quanto tempo demora para liberação?

O tempo varia — pedidos administrativos podem demorar, e o judicial depende do andamento do processo. Mas esse caminho é mais eficaz.

VEJA TAMBÉM: Governo libera pagamento

VAI CAIR NA CONTA! GOVERNO LIBERA PAGAMENTO + SURPRESA PARA TODOS SAIU HOJE! (Tatiana Tavares Advogada)

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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