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RMC e RCC no INSS: descubra o que são, riscos e como agir para recuperar seu dinheiro

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Você já percebeu descontos mensais no seu benefício do INSS identificados como RMC (Reserva de Margem Consignável) ou RCC e ficou em dúvida se autorizou isso? Saiba que, na maioria das vezes, essas cobranças são indevidas — e a Justiça tem sido a favor de quem foi lesado. Vou te mostrar o que são, como identificar abusos e o que fazer para reaver seu dinheiro 👇

O que são RMC e RCC?

  • RMC (Reserva de Margem Consignável) é uma fatia de até 5% do seu benefício destinada a cobrir um cartão de crédito consignado, via empréstimo ligado à sua folha.
  • RCC (Reserva de Crédito Consignado) é outra nomenclatura utilizada para a mesma conta — um limite pré-aprovado para cartão, debitado sem aviso claro.

Ambas funcionam como um “consignado fantasma”: muitos usuários não contrataram o serviço, mas têm descontos mensais que consomem parte da renda.

Quais são os abusos mais comuns?

  1. Liberação do RMC/RCC sem autorização, muitas vezes por telefone ou engano.
  2. Omissão de informações sobre juros e encargos no contrato.
  3. Dificuldade ou impossibilidade de cancelar os descontos.
  4. Descontos que ultrapassam seu limite, reduzindo seu benefício de forma indevida.

Essas condutas causam endividamento silencioso e mexem diretamente no seu orçamento.

Como identificar se você está sendo afetado

  • Acesse o Meu INSS, vá em “Extrato de Empréstimos Consignados”
  • Verifique se há lançamentos com siglas RMC, RCC, cartão consignado ou reserva de margem
  • Se encontrar descontos que você não reconhece ou não solicitou, é forte indício de irregularidade
VEJA  Procon-SP multa Itaú/BMG em R$ 58 milhões por descontos indevidos no INSS

Quando vale a pena entrar com ação judicial?

  • Quando houver descontos recorrentes sem sua autorização, mesmo após contato com o banco
  • Se não conseguir cancelar administrativamente
  • Se os descontos se estendem por meses, comprometeram seu benefício ou ultrapassam o limite permitido

Como a Justiça tem protegido os aposentados

A jurisprudência reconhece que essas práticas são abusivas por violarem o direito à informação e transparência.
A Justiça tem aplicado medidas como:

  1. Liminar para interromper os descontos
  2. Devolução em dobro das quantias retiradas indevidamente, nos últimos 5 anos
  3. Conversão de cartão em empréstimo normal, com juros baseados na taxa Selic
  4. Indenização por danos morais, quando comprovada a lesão ao consumidor

Como entrar com a ação passo a passo

  1. Junte extrato de empréstimos consignados (Meu INSS) e recibos
  2. Contate o banco e peça o cancelamento por escrito
  3. Se não resolver, procure um advogado ou defensor público especializado
  4. A ação pode conter:
    • Suspensão imediata dos descontos (liminar)
    • Repetição do indébito: devolução em dobro do que foi descontado nos últimos 5 anos
    • Conversão do cartão em empréstimo comum
    • Pedido de danos morais, se houver abuso

Conclusão

Descontos indevidos de RMC e RCC são um problema real, comum e prejudicial — mas a Justiça tem reconhecido o direito à interrupção da cobrança, devolução e reparação. Fique atento aos extratos, conteste imediatamente e busque orientação jurídica. Você não precisa sofrer à toa: seus direitos estão amparados por lei.

VEJA  Premiação do Mundial de Clubes pode aumentar desigualdade entre clubes sul‑americanos — por quê?

👉 Identificou um desconto desconhecido? Pare o que está fazendo, entre no Meu INSS para conferir e, se precisar, procure uma advogada para garantir seu dinheiro de volta.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O que significam RMC e RCC?

São siglas para reservas automáticas de até 5% do benefício com destino a cartão ou empréstimo consignado, mesmo sem solicitação aparente.

2) Isso pode ser cobrado sem minha autorização?

Não. Muitas vezes ocorre por omissão de informação ou indício de fraude — configurando prática abusiva .

3) Como descubro se estou sendo descontado?

Verifique no Meu INSS, seção “Extrato de Empréstimos Consignados”, se há descontos identificados como RMC, RCC ou cartão consignado.

4) Vale a pena entrar com ação judicial?

Sim, especialmente se não houver autorização, não for possível cancelar administrativamente ou os descontos estiverem em seu benefício há muitos meses .

5) O que consigo com essa ação?

Você pode ter os descontos interrompidos, receber devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, converter o cartão em empréstimo comum e, se houver danos, ainda pedir indenização moral .

6) O que preciso reunir para ingressar com o processo?

Extratos do Meu INSS, comprovantes de descontos, contatos com o banco, contratos (se houver) e sua documentação pessoal — depois, leve tudo a uma advogada especializada.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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