Você já percebeu descontos mensais no seu benefício do INSS identificados como RMC (Reserva de Margem Consignável) ou RCC e ficou em dúvida se autorizou isso? Saiba que, na maioria das vezes, essas cobranças são indevidas — e a Justiça tem sido a favor de quem foi lesado. Vou te mostrar o que são, como identificar abusos e o que fazer para reaver seu dinheiro 👇
O que são RMC e RCC?
- RMC (Reserva de Margem Consignável) é uma fatia de até 5% do seu benefício destinada a cobrir um cartão de crédito consignado, via empréstimo ligado à sua folha.
- RCC (Reserva de Crédito Consignado) é outra nomenclatura utilizada para a mesma conta — um limite pré-aprovado para cartão, debitado sem aviso claro.
Ambas funcionam como um “consignado fantasma”: muitos usuários não contrataram o serviço, mas têm descontos mensais que consomem parte da renda.
Quais são os abusos mais comuns?
- Liberação do RMC/RCC sem autorização, muitas vezes por telefone ou engano.
- Omissão de informações sobre juros e encargos no contrato.
- Dificuldade ou impossibilidade de cancelar os descontos.
- Descontos que ultrapassam seu limite, reduzindo seu benefício de forma indevida.
Essas condutas causam endividamento silencioso e mexem diretamente no seu orçamento.
Como identificar se você está sendo afetado
- Acesse o Meu INSS, vá em “Extrato de Empréstimos Consignados”
- Verifique se há lançamentos com siglas RMC, RCC, cartão consignado ou reserva de margem
- Se encontrar descontos que você não reconhece ou não solicitou, é forte indício de irregularidade
Quando vale a pena entrar com ação judicial?
- Quando houver descontos recorrentes sem sua autorização, mesmo após contato com o banco
- Se não conseguir cancelar administrativamente
- Se os descontos se estendem por meses, comprometeram seu benefício ou ultrapassam o limite permitido
Como a Justiça tem protegido os aposentados
A jurisprudência reconhece que essas práticas são abusivas por violarem o direito à informação e transparência.
A Justiça tem aplicado medidas como:
- Liminar para interromper os descontos
- Devolução em dobro das quantias retiradas indevidamente, nos últimos 5 anos
- Conversão de cartão em empréstimo normal, com juros baseados na taxa Selic
- Indenização por danos morais, quando comprovada a lesão ao consumidor
Como entrar com a ação passo a passo
- Junte extrato de empréstimos consignados (Meu INSS) e recibos
- Contate o banco e peça o cancelamento por escrito
- Se não resolver, procure um advogado ou defensor público especializado
- A ação pode conter:
- Suspensão imediata dos descontos (liminar)
- Repetição do indébito: devolução em dobro do que foi descontado nos últimos 5 anos
- Conversão do cartão em empréstimo comum
- Pedido de danos morais, se houver abuso
Conclusão
Descontos indevidos de RMC e RCC são um problema real, comum e prejudicial — mas a Justiça tem reconhecido o direito à interrupção da cobrança, devolução e reparação. Fique atento aos extratos, conteste imediatamente e busque orientação jurídica. Você não precisa sofrer à toa: seus direitos estão amparados por lei.
👉 Identificou um desconto desconhecido? Pare o que está fazendo, entre no Meu INSS para conferir e, se precisar, procure uma advogada para garantir seu dinheiro de volta.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que significam RMC e RCC?
São siglas para reservas automáticas de até 5% do benefício com destino a cartão ou empréstimo consignado, mesmo sem solicitação aparente.
2) Isso pode ser cobrado sem minha autorização?
Não. Muitas vezes ocorre por omissão de informação ou indício de fraude — configurando prática abusiva .
3) Como descubro se estou sendo descontado?
Verifique no Meu INSS, seção “Extrato de Empréstimos Consignados”, se há descontos identificados como RMC, RCC ou cartão consignado.
4) Vale a pena entrar com ação judicial?
Sim, especialmente se não houver autorização, não for possível cancelar administrativamente ou os descontos estiverem em seu benefício há muitos meses .
5) O que consigo com essa ação?
Você pode ter os descontos interrompidos, receber devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, converter o cartão em empréstimo comum e, se houver danos, ainda pedir indenização moral .
6) O que preciso reunir para ingressar com o processo?
Extratos do Meu INSS, comprovantes de descontos, contatos com o banco, contratos (se houver) e sua documentação pessoal — depois, leve tudo a uma advogada especializada.
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