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Revisão por atividades concomitantes: como aumentar sua aposentadoria

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Se você trabalhou simultaneamente em mais de uma atividade (como CLT e autônomo), sabia que seu benefício pode estar menor do que deveria? A revisão por atividades concomitantes do INSS corrige esse cálculo, somando todas as contribuições feitas no mesmo mês — uma forma eficaz de garantir um benefício mais justo e potencialmente maior.

O que são atividades concomitantes?

Trata-se de quando você contribuiu ao INSS por dois empregos ou mais no mesmo mês — por exemplo, CLT + trabalho em consultório, ou dois contratos de meio período. Antes de 2019, apenas a atividade principal (com maior tempo) era considerada integralmente, enquanto as outras tinham um cálculo reduzido.

O que mudou com a lei e decisões judiciais?

  • A Lei 13.846/2019 passou a exigir que todos os salários de contribuição de atividades concomitantes sejam somados integralmente, respeitando o teto previdenciário.
  • O STJ, no Tema 1070 (2022), reforçou essa regra, determinando que a soma deve ser feita mesmo para benefícios concedidos antes de 2019.
VEJA  Lula cogita desvincular salário mínimo de benefícios sociais? Entenda o impacto

Quem tem direito à revisão?

Você pode solicitar se:

  1. Teve duas ou mais contribuições no mesmo mês;
  2. Sua aposentadoria foi concedida antes de 18/06/2019;
  3. O INSS usou o cálculo antigo (com redutores nas atividades secundárias).

Vale também para quem recebe auxílio-doença ou pensão, desde que dentro do prazo legal.

Qual o prazo para pedir a revisão?

O prazo é de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício. No entanto, os valores retroativos são pagos apenas dos últimos 5 anos, então quanto antes solicitar, mais você recebe.

Como é o cálculo hoje?

O INSS deve somar os salários de contribuição de todas as atividades do mesmo mês, limitado ao teto previdenciário. Depois, faz-se a média aritmética para definir a Renda Mensal Inicial (RMI), aplicada alíquota ou fator conforme a regra de aposentadoria.

Conclusão

A revisão por atividades concomitantes é uma oportunidade real de aumentar seu benefício e receber retroativos. Muitos segurados — especialmente da saúde e educação — ainda não pediram por desconhecimento.

VEJA  STF vai decidir cálculo de aposentadorias antigas com fator previdenciário

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📌Perguntas frequentes

1) O que são atividades concomitantes?

Trabalhos simultâneos que geram várias contribuições no mesmo mês (ex: CLT + autônomo).

2) O cálculo mudou mesmo para quem se aposentou antes de 2019?

Sim — o STJ (Tema 1070) determinou que a soma vale mesmo para benefícios concedidos antes dessa data.

3) Posso pedir revisão?

Se você teve múltiplas contribuições e o cálculo usou redutores, pode pedir, desde que tenha se aposentado antes de 18/06/2019.

4) Qual o prazo para pedir?

Até 10 anos após o primeiro pagamento, com retroativos limitados a 5 anos.

5) O benefício sempre aumenta?

Geralmente sim — pois o cálculo passa a usar o valor total das contribuições, podendo elevar significativamente a média.

6) É preciso entrar com ação judicial?

Sim — especialmente para benefícios anteriores a 2019; para posteriores, a revisão pode ser requerida administrativamente.

VEJA TAMBÉM: Aumento salário INSS

GOVERNO fez MUDANÇA: SAIU AUMENTO no VALOR do SALÁRIO para os APOSENTADOS PENSIONISTAS BPC + INSS (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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