Se você trabalhou simultaneamente em mais de uma atividade (como CLT e autônomo), sabia que seu benefício pode estar menor do que deveria? A revisão por atividades concomitantes do INSS corrige esse cálculo, somando todas as contribuições feitas no mesmo mês — uma forma eficaz de garantir um benefício mais justo e potencialmente maior.
O que são atividades concomitantes?
Trata-se de quando você contribuiu ao INSS por dois empregos ou mais no mesmo mês — por exemplo, CLT + trabalho em consultório, ou dois contratos de meio período. Antes de 2019, apenas a atividade principal (com maior tempo) era considerada integralmente, enquanto as outras tinham um cálculo reduzido.
O que mudou com a lei e decisões judiciais?
- A Lei 13.846/2019 passou a exigir que todos os salários de contribuição de atividades concomitantes sejam somados integralmente, respeitando o teto previdenciário.
- O STJ, no Tema 1070 (2022), reforçou essa regra, determinando que a soma deve ser feita mesmo para benefícios concedidos antes de 2019.
Quem tem direito à revisão?
Você pode solicitar se:
- Teve duas ou mais contribuições no mesmo mês;
- Sua aposentadoria foi concedida antes de 18/06/2019;
- O INSS usou o cálculo antigo (com redutores nas atividades secundárias).
Vale também para quem recebe auxílio-doença ou pensão, desde que dentro do prazo legal.
Qual o prazo para pedir a revisão?
O prazo é de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício. No entanto, os valores retroativos são pagos apenas dos últimos 5 anos, então quanto antes solicitar, mais você recebe.
Como é o cálculo hoje?
O INSS deve somar os salários de contribuição de todas as atividades do mesmo mês, limitado ao teto previdenciário. Depois, faz-se a média aritmética para definir a Renda Mensal Inicial (RMI), aplicada alíquota ou fator conforme a regra de aposentadoria.
Conclusão
A revisão por atividades concomitantes é uma oportunidade real de aumentar seu benefício e receber retroativos. Muitos segurados — especialmente da saúde e educação — ainda não pediram por desconhecimento.
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📌Perguntas frequentes
1) O que são atividades concomitantes?
Trabalhos simultâneos que geram várias contribuições no mesmo mês (ex: CLT + autônomo).
2) O cálculo mudou mesmo para quem se aposentou antes de 2019?
Sim — o STJ (Tema 1070) determinou que a soma vale mesmo para benefícios concedidos antes dessa data.
3) Posso pedir revisão?
Se você teve múltiplas contribuições e o cálculo usou redutores, pode pedir, desde que tenha se aposentado antes de 18/06/2019.
4) Qual o prazo para pedir?
Até 10 anos após o primeiro pagamento, com retroativos limitados a 5 anos.
5) O benefício sempre aumenta?
Geralmente sim — pois o cálculo passa a usar o valor total das contribuições, podendo elevar significativamente a média.
6) É preciso entrar com ação judicial?
Sim — especialmente para benefícios anteriores a 2019; para posteriores, a revisão pode ser requerida administrativamente.
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