Atenção: o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, entre 6 e 13 de junho de 2025, o julgamento dos embargos de declaração sobre a chamada revisão da vida toda do INSS. Esse debate, que poderá definir a aplicação ou não do recálculo da aposentadoria com base nas contribuições anteriores a julho de 1994, está sendo realizado em ambiente virtual, e os ministros têm até essa sexta-feira, dia 13 de junho, para colocar seus votos
O que muda com esse novo julgamento
Anteriormente, o STF decidiu em março de 2024 que a revisão da vida toda era inconstitucional, ou seja, os interessados não poderiam incluir todas as contribuições no cálculo da aposentadoria. Agora, os embargos vão determinar quando essa regra passou a valer e quem será impactado .
Pontos-chave a serem avaliados:
- Decidir a data de início da aplicação da regra (modulação dos efeitos).
- Estabelecer quem será alcançado, inclusive aposentados com processos vigentes.
- Determinar se quem já recebeu o recalculo deve manter o valor ou se haverá ajustes no futuro
Julgamento em ambiente virtual: por que isso é importante?
O julgamento foi transferido para o pleno virtual entre os dias 6 e 13 de junho, após ter sido adiado de maio, com cada ministro depositando seu voto online
Críticos destacam que, em formato virtual, não há debates presenciais, o que pode limitar influências entre ministros – além de prolongar a ansiedade dos beneficiários
O que o ministro Alexandre de Moraes propôs?
No primeiro voto, o relator Alexandre de Moraes :
- Manteve o entendimento de que não cabe mais revisão da vida toda, alinhando-se à decisão de 2024.
- Propôs que processos suspensos retomem a tramitação e sejam finalmente encerrados sem ônus para o aposentado, sem cobranças adicionais, custas ou devoluções
- Definiu que quem recebeu os valores antes de 5 de abril de 2024, data da ata que barrou a revisão, não precisa devolver nada
E agora, o que acontece até sexta-feira (13)?
Os demais ministros têm até 23h59 de 13 de junho para registrar seus votos e possíveis pedidos de destaque (para debate presencial). Depois disso, espera-se o fim do julgamento e a definição clara de:
- Quem pode manter os valores já recebidos;
- Quais processos seguem com desfecho alinhado à nova jurisprudência do STF;
- A concretização da segura jurídica para aposentados
O que os segurados devem fazer agora?
- Acompanhe as notícias até 13 de junho para saber o resultado final.
- Se você tem processo de revisão da vida toda, converse com seu advogado previdenciário sobre possíveis impactos.
- Esteja ciente: a tendência é que o STF encerre essa história sem a volta da revisão, mas com garantias para quem já recebeu os valores extras.
Ponto final ou novo capítulo?
O julgamento atual não altera a decisão principal (a negativa da revisão), mas pode definir um capacete jurídico importante: quem pode manter ou perder valores já pagos. A forma virtual simplifica o procedimento, mas requer atenção redobrada — e esperança de uma definição até sexta-feira, 13 de junho.
👉 Continue navegando no blog para acompanharmos juntos o desfecho desse capítulo que afeta a vida de muitos aposentados.
FAQs – Perguntas Frequentes
O que é a revisão da vida toda?
É um recálculo da aposentadoria que inclui contribuições anteriores a julho de 1994. Foi autorizada em 2022, porém vetada em março de 2024 pelo STF
O que são embargos de declaração?
São recursos que solicitam esclarecimentos sobre uma decisão judicial, sem alterar o mérito, mas podendo modular efeitos .
Quem será alcançado pelo julgamento?
O STF decidirá quem será afetado pela nova norma (quem tem direito ou não) e a partir de que data a regra vale .
Quem já recebeu valores terá que devolver?
Não. Segundo o relator Moraes, quem recebeu até 5 de abril de 2024 está isento de devolução
Qual o prazo para o julgamento terminar?
Até 23h59 de 13 de junho de 2025, todos os ministros devem registrar seus votos ou pedir destaque
O que devo fazer se tenho um processo em andamento?
Fique em contato com seu advogado, acompanhe a decisão final do STF e saiba se seu processo será concluído com os valores já calculados