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Restituição de IR para quem tem doenças graves: garanta isenção e recupere valores

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Você sabia que portadores de doenças graves têm o direito de ser isentos do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão e ainda recuperar valores pagos nos últimos 5 anos? Essa restituição pode aliviar seu orçamento e garantir justiça. Continue lendo, pois esse direito pode ser seu!

Quem pode pedir isenção de IR por doença grave?

A Lei 7.713/88 garante isenção de Imposto de Renda a aposentados e pensionistas com doenças graves como câncer, AIDS, cegueira, Alzheimer, entre outras. Esse benefício vale mesmo se você não estiver com sintomas ativos no momento.

Como solicitar a isenção e a restituição?

Você pode pedir de duas formas:

  1. Administrativa:
    • Leve um laudo médico oficial ao INSS ou fonte pagadora;
    • Depois retifique sua declaração de IR nos últimos cinco anos para incluir a isenção.
  2. Judicial:
    • Você não precisa aguardar resposta administrativa, pode ir direto à Justiça;
    • Em uma única ação, pedir isenção e restituição dos últimos cinco anos.

Desde quando vale a isenção?

Se você contraiu a doença após a aposentadoria, a isenção começa na data do diagnóstico ou do laudo.
Se já era aposentado com a doença, vale desde o mês da concessão.

VEJA  15 direitos do jovem aprendiz que você precisa conhecer

Quanto tempo demora para receber a restituição?

Após aprovação administrativa, a Restituição via Receita Federal leva cerca de 30 dias, podendo demorar mais se houver inconsistências.
Judicialmente, o processo costuma ser mais rápido que a via administrativa, evitando atrasos.

Desde quando posso recuperar valores?

Você pode pedir restituir o IR indevidamente pago nos últimos cinco anos, incluindo 13º, corrigidos pela Selic.
Em via judicial, pode retroagir até a data do diagnóstico, limitada aos 5 anos anteriores.

Preciso apresentar novo laudo a cada ano?

Não. A isenção é vitalícia, mesmo sem sintomas ou após aparente cura. Laudo inicial é suficiente para todo o processo de restituição.

Conclusão

Se você tem uma doença grave e recebe aposentadoria ou pensão, você tem o direito à isenção do IR e pode recuperar valores pagos a mais nos últimos 5 anos. Não espere: solicite o benefício ou entre com ação judicial.

🔔 Precisa de ajuda para fazer o pedido ou calcular a restituição? Nossos especialistas estão prontos para te orientar!

VEJA  Aposentadoria Especial: veja quais profissões têm direito e como solicitar

📌 Perguntas frequentes

1) Quem tem direito à isenção de IR por doença grave?

Aposentados e pensionistas com doenças graves (como câncer, AIDS, cegueira, Alzheimer, paralisia, entre outras) têm direito à isenção.

2) Posso pedir a restituição dos valores pagos a mais?

Sim! É possível recuperar o IR pago indevidamente nos últimos cinco anos, incluindo o 13º, com correção pela Selic.

3) A isenção vale mesmo se eu estiver sem sintomas?

Sim. A isenção é vitalícia a partir do diagnóstico e não exige sintomas contínuos.

4) Há prazo para pedir a restituição?

Sim—cinco anos retroativos, contados da data do requerimento (via administrativa) ou ajuizamento (judicial).

5) Quanto tempo leva para receber?

Administrativamente, cerca de 30 dias após aprovação. Judicialmente, pode sair mais rápido .

6) Posso pedir direto na Justiça sem passar pelo INSS?

Sim, a ação judicial dispensa o pedido administrativo prévio e garante isenção e restituição de uma só vez 

VEJA TAMBÉM: Calendário Benefícios INSS

INSS SAIU A LISTA DE APOSENTADOS que vão RECEBER PAGAMENTO com AUMENTO CALENDÁRIO de BENEFÍCIOS 2025 (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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