A partir de quinta-feira, 24 de julho, quem contestou descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 receberá o ressarcimento. Os valores são pagos por meio do INSS, na mesma conta em que você recebe o benefício, corrigidos pelo IPCA.
Quem pode receber
- Cerca de 1,9 milhão de aposentados e pensionistas fizeram contestações que ficaram sem resposta após 15 dias úteis.
- Praticamente 582 mil pessoas já aderiram — quase 30,4% do total elegível.
Cronograma e ordem de pagamentos
- A fila segue a ordem de adesão: quem aderir primeiro, recebe primeiro.
- A estimativa é liberar até 100 mil pagamentos por dia.
- A adesão ao acordo pode ser feita até 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação.
Como aderir ao acordo
Pelo Meu INSS (app ou site):
- Acesse com CPF e senha.
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”.
- Marque “Sim” em “Aceito receber”.
- Envie e aguarde o depósito.
Presencialmente nos Correios:
- Procure a agência credenciada e confirme sua adesão. É gratuito e exige apenas confirmação.
E se o órgão respondeu à contestação?
- Nesse caso, você precisa aguardar a resposta e então escolher:
- Aceitar,
- Recontestar,
- Informar que não reconhece a assinatura.
Se não devolverem o valor em até 5 dias, você será orientado sobre medidas jurídicas com apoio da Defensoria Pública.
Por que é importante aderir
- Sem adesão, você não recebe a verba automática, mesmo tendo contestado.
- Quem já tem ação judicial em andamento pode aderir, mas deverá desistir do processo para ganhar via acordo administrativo.
Perguntas Frequentes:
1) Quem tem direito ao ressarcimento?
Quem contestou descontos entre março/2020 e março/2025 e não recebeu resposta em até 15 dias úteis, de acordo com dados do INSS.
2) Quanto e quando será pago?
O valor será pago em parcela única, corrigido pelo IPCA, a partir de 24 de julho, seguindo ordem de adesão.
3) Posso aderir hoje e receber já?
Sim! Quem aderir até segunda-feira (21/7) terá o depósito nos primeiros dias do cronograma.
4) Como faço a adesão pelo app?
No Meu INSS: “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência” → marque “Sim” em “Aceito receber” e envie.
5) E se houve resposta do órgão?
Você será notificado. Aí pode aceitar, recontestar ou informar que não reconhece.
6) Qual é o prazo final para aderir?
A adesão está aberta até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado.
Conclusão
O ressarcimento busca devolver valores descontados indevidamente aos aposentados e pensionistas sem burocracia ou ação judicial. É simples, rápido e feito em lote diário — basta aderir até 14/11. Se quiser, posso ajudar com um guia passo a passo no Meu INSS ou para compartilhar com amigos e familiares.
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