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Residências com pessoas com deficiência terão desconto de energia — entenda o que mudou

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Sabia que agora famílias com pessoas com deficiência poderão ter desconto automático na conta de luz, mesmo que a pessoa não seja titular da energia? A novidade já foi aprovada pela Comissão da Câmara e promete reduzir em até 50% o valor cobrado.

Quem agora tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Antes, apenas quem tinha o contrato em seu nome podia receber desconto. Agora, se uma pessoa com deficiência mora no imóvel, mesmo que outra pessoa seja titular, ela será incluída na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), desde que:

  • A família tenha baixa renda;
  • O domicílio esteja inscrito no CadÚnico ou tenha integrante com BPC.

Qual será o percentual de desconto?

O texto aprovado estabelece:

  • Até 65% de desconto para famílias elegíveis à TSEE, conforme faixas de consumo;
  • 50% de desconto fixo nas contas de luz para pessoas com deficiência que não se encaixem nos critérios da TSEE, mas com renda familiar de até 10 salários mínimos.

O que mudou com o substitutivo de Duarte Jr.?

O deputado Duarte Jr. (PSB‑MA) consolidou o PL 4169/23 (Eduardo da Fonte) e o PL 1859/24 (Pezenti) num texto único, com:

  • Inclusão de pessoas com deficiência nos descontos mesmo sem figuração no contrato de energia;
  • Critério de renda ampliado para concessão de 50% de desconto;
  • Tratamento “socialmente sensível e juridicamente adequado”.
VEJA  INSS começa a enviar respostas sobre descontos indevidos nos benefícios

Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A TSEE oferece descontos de 10% a 65%, dependendo do consumo mensal, limitado a 220 kWh. É destinada a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico ou que tenham integrante com BPC.

Quem vai pagar essa conta?

O desconto será bancado pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) — um fundo do setor responsável pela tarifa social e pelo programa Luz para Todos.

Quais os próximos passos para virar lei?

O texto segue para análise conclusiva nas comissões:

  • Minas e Energia
  • Finanças e Tributação
  • Constituição e Justiça e de Cidadania

Após aprovação nesses órgãos, segue à Câmara e ao Senado para sanção presidencial, e só então entrará em vigor.

Conclusão

Essa mudança amplia a inclusão social, garantindo que pessoas com deficiência, mesmo sem ser titulares de contrato, tenham acesso a descontos significativos na conta de luz — que podem chegar a 50%, dependendo da renda. O custo será coberto por fundos públicos, preservando o orçamento familiar.

Mora com alguém com deficiência? Fique atento à aprovação final e, quando aprovada, garanta o benefício pelo CadÚnico ou BPC.

VEJA  Governo Lula Solicita Suspensão de Ações de Restituição por Fraude ao INSS: O Que Isso Significa para os Aposentados?

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Quem passa a ter direito ao desconto?

Famílias com pessoas com deficiência, mesmo que não sejam titulares do contrato, desde que estejam no CadÚnico ou recebam BPC e tenham baixa renda.

2) Quanto será o desconto concedido?

Até 65% via TSEE, e 50% fixo para quem não tem TSEE mas renda até 10 salários mínimos .

3) Como funciona a TSEE?

Descontos de 10% a 65% em até 220 kWh para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico ou com membro beneficiário do BPC.

4) Quem paga esse desconto?

A emissão do desconto será coberta pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), sem afetar o orçamento das famílias.

5) Quais são os próximos passos para virar lei?

O texto passará pelas comissões de Minas e Energia, Finanças e Tributação, e CCJ, depois segue ao plenário da Câmara, Senado e sanção presidencial.

6) Como saber quando entrar em vigor?

Após aprovação final e sanção, informo você para efetivar o benefício via CadÚnico ou BPC — posso te avisar quando isso acontecer! 😊

VEJA TAMBÉM: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO APOSENTADOS

ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: FIM dos CONSIGNADOS INSS APROVA e NÃO VAI MAIS DESCONTAR em FOLHA? ENTENDA! (Tatiana Tavares Fracasso)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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