Você sabia que cozinheiros e auxiliares de cozinha podem ter direito ao adicional de insalubridade mesmo sem exposição permanente? Altas temperaturas, limpeza constante e uso de produtos químicos podem gerar este benefício. Quer entender quando isso é válido e como garantir? Então, continue lendo — seu suor vale muito mais!
O que caracteriza insalubridade na cozinha?
A legislação (CLT e NR‑15) define ambiente insalubre como aquele que expõe o trabalhador a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos acima dos limites tolerados, gerando direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. Na cozinha, os principais riscos são:
- Calor excessivo de fogões, fornos e fritadeiras;
- Produtos de limpeza fortes (desengordurantes, soda), que prejudicam pele e vias respiratórias;
- Resíduos orgânicos que atraem bactérias e fungos.
Cozinhar e expor-se ao calor contínuo dá direito?
Sim! A exposição contínua a temperaturas acima do tolerável (acima de 28 °C) pode, sim, garantir o adicional. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), pela Súmula 47, entende que mesmo exposições intermitentes, se acima dos limites, também podem gerar direito .
Produtos químicos e resíduos orgânicos também contam?
Sim. O uso constante de produtos de limpeza concentrados e o contato diário com restos de comida úmidos são enquadrados como agentes químicos e biológicos nocivos, podendo justificar o adicional se não houver EPIs eficazes .
Quando o adicional não é devido?
Algumas situações não geram direito, como:
- Exposição ao calor por curtos períodos, sem ultrapassar os limites;
- Uso de EPIs adequados que neutralizam totalmente o perigo;
- Atividades como lavar o chão da cozinha, que tem contato com água e produtos, mas geralmente não ultrapassam os limites definidos.
Como comprovar o direito na prática?
- Solicite perícia técnica por engenheiro ou médico do trabalho no local de trabalho;
- Obtenha um laudo pericial indicando presença e intensidade dos agentes insalubres;
- Mostre a falta ou insuficiência dos EPIs fornecidos;
- Se necessário, busque auxílio jurídico para ingressar com ação trabalhista com base nos laudos e na jurisprudência favorável.
Conclusão
Se você trabalha em cozinha e enfrenta calor intenso, produtos químicos ou resíduos orgânicos sem proteção, sim, pode ter direito ao adicional de insalubridade. Comece reunindo provas e, se preciso, acione a Justiça com apoio especializado.
📌Perguntas frequentes
1) Qual o valor do adicional de insalubridade?
Depende do grau: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre o salário mínimo, conforme laudo e norma.
2) Exposição intermitente ao calor dá direito?
Sim — mesmo períodos não contínuos podem gerar direito, segundo a Súmula 47 do TST .
3) Produtos de limpeza contam como agentes insalubres?
Sim, se usados com frequência e sem EPIs, pois causam riscos químicos e biológicos .
4) E lavar chão ou louça na cozinha?
Raramente gera direito, pois geralmente não ultrapassa os limites para insalubridade .
5) Como comprovar este direito?
Solicite perícia e laudos técnicos que comprovem os agentes nocivos e a falta de proteção adequada. Depois, busque ajuda jurídica se for necessário.
6) Quanto tempo demora uma ação trabalhista?
Depende do caso, mas com bons laudos e provas, você pode até negociar acordo. Sempre vale buscar apoio jurídico especializado.
VEJA TAMBÉM: Reajuste salarial aposentados