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Quem trabalha em cozinha tem direito ao adicional de insalubridade?

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Você sabia que cozinheiros e auxiliares de cozinha podem ter direito ao adicional de insalubridade mesmo sem exposição permanente? Altas temperaturas, limpeza constante e uso de produtos químicos podem gerar este benefício. Quer entender quando isso é válido e como garantir? Então, continue lendo — seu suor vale muito mais!

O que caracteriza insalubridade na cozinha?

A legislação (CLT e NR‑15) define ambiente insalubre como aquele que expõe o trabalhador a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos acima dos limites tolerados, gerando direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. Na cozinha, os principais riscos são:

  • Calor excessivo de fogões, fornos e fritadeiras;
  • Produtos de limpeza fortes (desengordurantes, soda), que prejudicam pele e vias respiratórias;
  • Resíduos orgânicos que atraem bactérias e fungos.

Cozinhar e expor-se ao calor contínuo dá direito?

Sim! A exposição contínua a temperaturas acima do tolerável (acima de 28 °C) pode, sim, garantir o adicional. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), pela Súmula 47, entende que mesmo exposições intermitentes, se acima dos limites, também podem gerar direito .

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Produtos químicos e resíduos orgânicos também contam?

Sim. O uso constante de produtos de limpeza concentrados e o contato diário com restos de comida úmidos são enquadrados como agentes químicos e biológicos nocivos, podendo justificar o adicional se não houver EPIs eficazes .

Quando o adicional não é devido?

Algumas situações não geram direito, como:

  • Exposição ao calor por curtos períodos, sem ultrapassar os limites;
  • Uso de EPIs adequados que neutralizam totalmente o perigo;
  • Atividades como lavar o chão da cozinha, que tem contato com água e produtos, mas geralmente não ultrapassam os limites definidos.

Como comprovar o direito na prática?

  1. Solicite perícia técnica por engenheiro ou médico do trabalho no local de trabalho;
  2. Obtenha um laudo pericial indicando presença e intensidade dos agentes insalubres;
  3. Mostre a falta ou insuficiência dos EPIs fornecidos;
  4. Se necessário, busque auxílio jurídico para ingressar com ação trabalhista com base nos laudos e na jurisprudência favorável.

Conclusão

Se você trabalha em cozinha e enfrenta calor intenso, produtos químicos ou resíduos orgânicos sem proteção, sim, pode ter direito ao adicional de insalubridade. Comece reunindo provas e, se preciso, acione a Justiça com apoio especializado.

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📌Perguntas frequentes

1) Qual o valor do adicional de insalubridade?

Depende do grau: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre o salário mínimo, conforme laudo e norma.

2) Exposição intermitente ao calor dá direito?

Sim — mesmo períodos não contínuos podem gerar direito, segundo a Súmula 47 do TST .

3) Produtos de limpeza contam como agentes insalubres?

Sim, se usados com frequência e sem EPIs, pois causam riscos químicos e biológicos .

4) E lavar chão ou louça na cozinha?

Raramente gera direito, pois geralmente não ultrapassa os limites para insalubridade .

5) Como comprovar este direito?

Solicite perícia e laudos técnicos que comprovem os agentes nocivos e a falta de proteção adequada. Depois, busque ajuda jurídica se for necessário.

6) Quanto tempo demora uma ação trabalhista?

Depende do caso, mas com bons laudos e provas, você pode até negociar acordo. Sempre vale buscar apoio jurídico especializado.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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