Até 31 de julho de 2025, cerca de 2,39 milhões de aposentados e pensionistas estavam aptos a assinar o acordo para receber reembolso de descontos indevidos feitos por entidades associativas. Porém, quase 950 mil ainda não formalizaram a adesão.
Quem pode aderir e por que ainda não aderiram?
Podem aderir justamente aqueles que contestaram descontos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. A adesão é gratuita, sem envio de documentos ou dados bancários, e pode ser feita via app Meu INSS ou agências dos Correios.
Até o momento, 1,44 milhão de pessoas formalizaram a adesão, ou seja, cerca de 60% dos beneficiários aptos. Já foram pagos 1,2 milhão de parcelas, corrigidas pelo IPCA, diretamente na conta do benefício.
O que acontece com quem não aderir?
Quem não aderir pode perder a oportunidade de restituição administrativa. O prazo para contestar descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado. Após esse prazo, o acordo continuará aberto para quem estiver apto.
Beneficiários até com processo judicial aberto podem aderir, desde que ainda não receberam o valor. Nesse caso, o INSS garante o pagamento de 5% de honorários dos valores reembolsados.
Por que a adesão ainda está bloqueada para cerca de 942 mil?
Em aproximadamente 942 mil casos, as entidades responderam às contestações. Os documentos estão em análise, e por isso o sistema ainda não libera a adesão ao acordo. A pessoa será notificada quando for possível aderir. Em seguida, poderá aceitar os documentos, negar a assinatura ou contestar por falsidade.
Existem novas fraudes em análise?
Sim. Foi detectado que pelo menos seis entidades falsificaram assinaturas digitalmente nas respostas. Essa “fraude da fraude” está sob investigação da CGU e da Dataprev. As victimes também serão ressarcidas quando confirmada a irregularidade.
Conclusão
O resgate do acordo de ressarcimento é um direito garantido a quem sofreu descontos indevidos. Mesmo com os pagamentos já em andamento, quase 950 mil beneficiários ainda não aderiram — comprometendo a restituição dos valores que são seus por direito.
A adesão continua disponível até novembro de 2025 e pode ser feita de forma simples e gratuita via app ou Correios.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento?
Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
2) Quantas pessoas ainda não aderiram ao acordo?
Quase 950 mil dos cerca de 2,39 milhões aptos ainda não formalizaram a adesão.
3) Como faço para aderir ao acordo?
A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou agências dos Correios, sem necessidade de documentos ou dados bancários.
4) Qual o prazo para adesão ao acordo?
Vai até, ao menos, 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação. Adesões continuam disponíveis mesmo após essa data.
5) E se a entidade respondeu à contestação?
O sistema bloqueia adesão até a análise da resposta. O beneficiário será notificado para aceitar, contestar ou declarar não reconhecimento de assinatura.
6) Há chance de novas fraudes nos descontos?
Sim. O INSS identificou casos de falsificação digital de assinaturas e investiga as entidades envolvidas. Vítimas dessa “fraude da fraude” também serão ressarcidas.
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