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Quase 600 mil aposentados já aderiram ao acordo do INSS por descontos indevidos

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Entre março de 2020 e março de 2025, muitos aposentados e pensionistas sofreram cobranças indevidas de associações ligadas ao INSS. Agora, quem contestou esses descontos pode aderir a um acordo administrativo para receber o dinheiro de volta — e já são 582 mil adesões, cerca de 30,4% dos 1,9 milhão de pessoas elegíveis.

Prazo para adesão e pagamento

  • Até 14 de novembro de 2025 para aderir.
  • Quem confirmar até 21 de julho receberá o valor ainda esta semana.
  • Os pagamentos começam em 24 de julho, em parcela única, com correção pelo IPCA, direto na conta do benefício.

Onde houve mais adesão

  • Por número absoluto: São Paulo (114.599), Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080).
  • Por porcentagem: Pernambuco, RN, Paraíba e Rio Grande do Sul lideram com mais de 31%.

Quem pode aderir e como participar

  • Para participar, é necessário ter contestadoo os descontos e não ter recebido resposta da associação dentro de 15 dias úteis.
  • O processo é gratuito, sem necessidade de documentos, feito pelo Meu INSS (app/site) ou nas agências dos Correios — o telefone 135 serve apenas para consultas, não adesão.
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Passo a passo para aderir pelo app Meu INSS

  1. Acesse o app/site com CPF e senha.
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
  3. No final do pedido, marque “Aceito receber” → Sim.
  4. Envie e aguarde o pagamento.

E se já responderam à contestação?

  • Se a entidade enviou resposta, ainda não é possível aderir ao acordo.
  • Você pode aceitar a justificativa, contestar por suspeita de fraude, ou declarar que não reconhece a assinatura.
  • Se contestar, a associação tem 5 dias úteis para devolver o débito; caso não cumpra, o INSS orientará entrar com recurso judicial, com apoio das Defensorias Públicas.

Por que vale a pena aderir

  • Receba o valor de volta sem precisar entrar na Justiça.
  • O prazo é curto: quanto antes aderir, mais cedo o dinheiro cai na conta.
  • O reembolso é integral e corrigido pela inflação.
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Perguntas Frequentes:

1) Quem pode aderir ao acordo?

Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não tiveram resposta das associações em até 15 dias úteis.

2) Como será o pagamento?

Em parcela única, corrigido pelo IPCA, via crédito direto na conta do benefício. Os depósitos começam em 24 de julho, em ordem de adesão.

3) Preciso enviar documentos?

Não. Basta confirmar a adesão no Meu INSS ou Correios; não é necessário anexar documentos.

4) E se a associação respondeu?

Nesses casos, você pode aceitar, contestar ou não reconhecer a assinatura; se não houver devolução, haverá orientação para ação judicial.

5) Ainda dá tempo de contestar e aderir?

Sim. As contestações e adesões podem ser feitas até 14 de novembro de 2025, e esse prazo pode ser ampliado se for necessário.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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