Entre março de 2020 e março de 2025, muitos aposentados e pensionistas sofreram cobranças indevidas de associações ligadas ao INSS. Agora, quem contestou esses descontos pode aderir a um acordo administrativo para receber o dinheiro de volta — e já são 582 mil adesões, cerca de 30,4% dos 1,9 milhão de pessoas elegíveis.
Prazo para adesão e pagamento
- Até 14 de novembro de 2025 para aderir.
- Quem confirmar até 21 de julho receberá o valor ainda esta semana.
- Os pagamentos começam em 24 de julho, em parcela única, com correção pelo IPCA, direto na conta do benefício.
Onde houve mais adesão
- Por número absoluto: São Paulo (114.599), Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080).
- Por porcentagem: Pernambuco, RN, Paraíba e Rio Grande do Sul lideram com mais de 31%.
Quem pode aderir e como participar
- Para participar, é necessário ter contestadoo os descontos e não ter recebido resposta da associação dentro de 15 dias úteis.
- O processo é gratuito, sem necessidade de documentos, feito pelo Meu INSS (app/site) ou nas agências dos Correios — o telefone 135 serve apenas para consultas, não adesão.
Passo a passo para aderir pelo app Meu INSS
- Acesse o app/site com CPF e senha.
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
- No final do pedido, marque “Aceito receber” → Sim.
- Envie e aguarde o pagamento.
E se já responderam à contestação?
- Se a entidade enviou resposta, ainda não é possível aderir ao acordo.
- Você pode aceitar a justificativa, contestar por suspeita de fraude, ou declarar que não reconhece a assinatura.
- Se contestar, a associação tem 5 dias úteis para devolver o débito; caso não cumpra, o INSS orientará entrar com recurso judicial, com apoio das Defensorias Públicas.
Por que vale a pena aderir
- Receba o valor de volta sem precisar entrar na Justiça.
- O prazo é curto: quanto antes aderir, mais cedo o dinheiro cai na conta.
- O reembolso é integral e corrigido pela inflação.
Perguntas Frequentes:
1) Quem pode aderir ao acordo?
Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não tiveram resposta das associações em até 15 dias úteis.
2) Como será o pagamento?
Em parcela única, corrigido pelo IPCA, via crédito direto na conta do benefício. Os depósitos começam em 24 de julho, em ordem de adesão.
3) Preciso enviar documentos?
Não. Basta confirmar a adesão no Meu INSS ou Correios; não é necessário anexar documentos.
4) E se a associação respondeu?
Nesses casos, você pode aceitar, contestar ou não reconhecer a assinatura; se não houver devolução, haverá orientação para ação judicial.
5) Ainda dá tempo de contestar e aderir?
Sim. As contestações e adesões podem ser feitas até 14 de novembro de 2025, e esse prazo pode ser ampliado se for necessário.
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