Se você já se perguntou “quando finalmente posso me aposentar?”, saiba que essa pergunta tem várias respostas — depende de quem você é, de quando começou a contribuir, e de que atividade exerce.
Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), surgiram regras de transição que mudaram bastante o jogo. Vou mostrar passo a passo como entender qual regra vale pra você e como calcular seu momento ideal.
Regras gerais após a reforma da Previdência
Com a reforma, entraram em vigor novas exigências. Mas para quem já contribuía antes de 13/11/2019, foram criadas regras de transição para suavizar mudanças abruptas. Essas regras tentam equilibrar os direitos adquiridos com os novos parâmetros.
Algumas das principais regras de transição são:
- Aposentadoria por idade (nova regra + transição)
- Aposentadoria por pontos (idade + contribuição)
- Idade mínima progressiva
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100%
- Regras especiais para atividades insalubres/perigosas
- Regras específicas para professores
Tempo de contribuição exigido
O tempo mínimo de contribuição varia conforme a regra que você escolher:
- Regra de transição por idade: 15 anos de contribuição para ambos (homens e mulheres)
- Regra por pontos: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem) + pontuação (soma de idade + tempo)
- Pedágio de 50%: 30/35 anos + tempo adicional (metade do que faltava em 2019)
- Pedágio de 100%: 30/35 anos + o dobro do tempo faltante em 2019
- Aposentadoria especial (insalubridade/periculosidade): 15, 20 ou 25 anos dependendo do grau de risco
- Professores: regras transitórias próprias (por pontos ou pedágio)
Cada modalidade exige ainda carência de 180 meses (15 anos) para muitos casos.
Os tipos de regra de aposentadoria e quando você pode usá-las
Por idade
Para mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição + carência de 180 meses
Para homem: 65 anos + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência
Quem já tinha direito antes de 2019 pode ter direito adquirido à antiga regra de aposentadoria por idade.
Por pontos
Aqui você soma idade + tempo de contribuição. Em 2025:
- Mulher precisa de 30 anos de contribuição + 92 pontos, e
- Homem precisa de 35 anos de contribuição + 102 pontos
Idade progressiva
É uma regra de transição onde a idade mínima vai subindo gradualmente. Em 2025 ela exige:
- Mulher: 59 anos + 30 anos de contribuição
- Homem: 64 anos + 35 anos de contribuição
Com o tempo, essa idade exigida será elevada aos poucos.
Pedágio de 50%
Se você estava perto de se aposentar em 2019 (faltava pouco para completar o tempo de contribuição), pode usar essa regra:
- Mulher: 30 anos de contribuição + metade do tempo que faltava
- Homem: 35 anos de contribuição + metade do tempo que faltava
Também exige carência de 180 meses e há aplicação do fator previdenciário.
Pedágio de 100%
Nesse caso, você paga o dobro do tempo que faltava em 2019, além de cumprir:
- Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição
- Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição
Aqui o valor da aposentadoria costuma ser a média integral, sem aplicação adicional de coeficientes.
Regras especiais (insalubridade / periculosidade)
Para quem trabalhou em condições nocivas:
- Dependendo do grau de risco, exigem-se 15, 20 ou 25 anos de atividade especial
- Também há exigência de pontuação (idade + tempo) para completar a aposentadoria especial de transição
Professores
Professores têm regras transitórias próprias:
- Regra por pontos para professores
- Regra de pedágio de 100% para professores
- Exigência de tempo mínimo de serviço específico em educação
- Ajustes conforme setor (privado ou público)
Quem manteve direito pela regra antiga?
Se você já cumpriu todos os requisitos antes da reforma (13/11/2019) para uma aposentadoria conforme as regras antigas, você mantém esse direito — seu direito adquirido não se perde.
Essa é uma proteção para quem já estava prestes a se aposentar segundo as regras que vigoravam antes da reforma.
Como calcular quanto você vai receber
O valor da aposentadoria vai depender de:
- Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 (ou desde que começou a contribuir)
- Percentual aplicado sobre essa média: regra básica dá 60% + 2% para cada ano acima do mínimo (15 anos para mulheres / 20 para homens)
- Em regras de pedágio, pode haver aplicação do fator previdenciário (no caso do pedágio de 50%)
- Na aplicação da regra de pedágio de 100%, o valor pode ser integral da média — sem descontos adicionais
Exemplo prático do artigo: com média de R$ 3.000, tempo de contribuição que ultrapassa o mínimo, a aposentadoria pode sair em torno de R$ 2.760.
Conclusão
Não existe “uma” resposta universal para “quando posso me aposentar”. O momento depende da combinação de idade, tempo de contribuição, documento, atividade especial e regra que se aplica ao seu caso.
Se você quer segurança e evitar cálculos errados, é essencial fazer um planejamento previdenciário completo com advogada especializada.
Perguntas Frequentes
Como saber qual regra se aplica a mim?
Avalie se você já contribuía antes da reforma (13/11/2019). Se sim, pode usar regras de transição. Caso contrário, você só poderá usar a regra atual de idade.
A regra por pontos exige idade mínima?
Não — a regra por pontos exige apenas tempo mínimo e pontuação (idade + tempo), não idade mínima fixa.
O pedágio de 50% aplica fator previdenciário?
Sim — no caso do pedágio de 50%, o valor pode sofrer influência do fator previdenciário.
Posso usar mais de uma regra para escolher a melhor?
Sim — idealmente você simula todas as regras aplicáveis ao seu histórico para ver qual oferece o melhor benefício.
O que é direito adquirido?
É a proteção para quem já completou requisitos antigos antes da reforma — essas pessoas mantêm a possibilidade de usar as regras antigas.
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