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Quando posso me aposentar? Regras claras para decidir o momento certo

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Se você já se perguntou “quando finalmente posso me aposentar?”, saiba que essa pergunta tem várias respostas — depende de quem você é, de quando começou a contribuir, e de que atividade exerce.

Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), surgiram regras de transição que mudaram bastante o jogo. Vou mostrar passo a passo como entender qual regra vale pra você e como calcular seu momento ideal.

Regras gerais após a reforma da Previdência

Com a reforma, entraram em vigor novas exigências. Mas para quem já contribuía antes de 13/11/2019, foram criadas regras de transição para suavizar mudanças abruptas. Essas regras tentam equilibrar os direitos adquiridos com os novos parâmetros.

Algumas das principais regras de transição são:

  • Aposentadoria por idade (nova regra + transição)
  • Aposentadoria por pontos (idade + contribuição)
  • Idade mínima progressiva
  • Pedágio de 50%
  • Pedágio de 100%
  • Regras especiais para atividades insalubres/perigosas
  • Regras específicas para professores

Tempo de contribuição exigido

O tempo mínimo de contribuição varia conforme a regra que você escolher:

  • Regra de transição por idade: 15 anos de contribuição para ambos (homens e mulheres)
  • Regra por pontos: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem) + pontuação (soma de idade + tempo)
  • Pedágio de 50%: 30/35 anos + tempo adicional (metade do que faltava em 2019)
  • Pedágio de 100%: 30/35 anos + o dobro do tempo faltante em 2019
  • Aposentadoria especial (insalubridade/periculosidade): 15, 20 ou 25 anos dependendo do grau de risco
  • Professores: regras transitórias próprias (por pontos ou pedágio)

Cada modalidade exige ainda carência de 180 meses (15 anos) para muitos casos.

Os tipos de regra de aposentadoria e quando você pode usá-las

Por idade

Para mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição + carência de 180 meses
Para homem: 65 anos + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência
Quem já tinha direito antes de 2019 pode ter direito adquirido à antiga regra de aposentadoria por idade.

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Por pontos

Aqui você soma idade + tempo de contribuição. Em 2025:

  • Mulher precisa de 30 anos de contribuição + 92 pontos, e
  • Homem precisa de 35 anos de contribuição + 102 pontos

Idade progressiva

É uma regra de transição onde a idade mínima vai subindo gradualmente. Em 2025 ela exige:

  • Mulher: 59 anos + 30 anos de contribuição
  • Homem: 64 anos + 35 anos de contribuição

Com o tempo, essa idade exigida será elevada aos poucos.

Pedágio de 50%

Se você estava perto de se aposentar em 2019 (faltava pouco para completar o tempo de contribuição), pode usar essa regra:

  • Mulher: 30 anos de contribuição + metade do tempo que faltava
  • Homem: 35 anos de contribuição + metade do tempo que faltava
    Também exige carência de 180 meses e há aplicação do fator previdenciário.

Pedágio de 100%

Nesse caso, você paga o dobro do tempo que faltava em 2019, além de cumprir:

  • Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição
  • Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição
    Aqui o valor da aposentadoria costuma ser a média integral, sem aplicação adicional de coeficientes.

Regras especiais (insalubridade / periculosidade)

Para quem trabalhou em condições nocivas:

  • Dependendo do grau de risco, exigem-se 15, 20 ou 25 anos de atividade especial
  • Também há exigência de pontuação (idade + tempo) para completar a aposentadoria especial de transição

Professores

Professores têm regras transitórias próprias:

  • Regra por pontos para professores
  • Regra de pedágio de 100% para professores
  • Exigência de tempo mínimo de serviço específico em educação
  • Ajustes conforme setor (privado ou público)

Quem manteve direito pela regra antiga?

Se você já cumpriu todos os requisitos antes da reforma (13/11/2019) para uma aposentadoria conforme as regras antigas, você mantém esse direito — seu direito adquirido não se perde.

Essa é uma proteção para quem já estava prestes a se aposentar segundo as regras que vigoravam antes da reforma.

VEJA  CID F60.3 (Borderline): dá direito à aposentadoria por incapacidade?

Como calcular quanto você vai receber

O valor da aposentadoria vai depender de:

  1. Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 (ou desde que começou a contribuir)
  2. Percentual aplicado sobre essa média: regra básica dá 60% + 2% para cada ano acima do mínimo (15 anos para mulheres / 20 para homens)
  3. Em regras de pedágio, pode haver aplicação do fator previdenciário (no caso do pedágio de 50%)
  4. Na aplicação da regra de pedágio de 100%, o valor pode ser integral da média — sem descontos adicionais

Exemplo prático do artigo: com média de R$ 3.000, tempo de contribuição que ultrapassa o mínimo, a aposentadoria pode sair em torno de R$ 2.760.

Conclusão

Não existe “uma” resposta universal para “quando posso me aposentar”. O momento depende da combinação de idade, tempo de contribuição, documento, atividade especial e regra que se aplica ao seu caso.

Se você quer segurança e evitar cálculos errados, é essencial fazer um planejamento previdenciário completo com advogada especializada.

Perguntas Frequentes

Como saber qual regra se aplica a mim?

Avalie se você já contribuía antes da reforma (13/11/2019). Se sim, pode usar regras de transição. Caso contrário, você só poderá usar a regra atual de idade.

A regra por pontos exige idade mínima?

Não — a regra por pontos exige apenas tempo mínimo e pontuação (idade + tempo), não idade mínima fixa.

O pedágio de 50% aplica fator previdenciário?

Sim — no caso do pedágio de 50%, o valor pode sofrer influência do fator previdenciário.

Posso usar mais de uma regra para escolher a melhor?

Sim — idealmente você simula todas as regras aplicáveis ao seu histórico para ver qual oferece o melhor benefício.

O que é direito adquirido?

É a proteção para quem já completou requisitos antigos antes da reforma — essas pessoas mantêm a possibilidade de usar as regras antigas.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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