Você já precisou fazer um tratamento médico essencial, mas descobriu que seria preciso viajar para outra cidade?
Nessas horas, surge uma dúvida importante: quem paga a conta do transporte?
A resposta pode ser uma boa surpresa: em diversos casos, o plano de saúde é responsável por esse custo, seja em situação de urgência ou tratamento eletivo.
Em que casos o plano de saúde deve cobrir o deslocamento?
O plano é obrigado a pagar o transporte quando:
- O tratamento está previsto no contrato ou na lista da ANS, mas não é oferecido na sua cidade;
- O plano é regional, mas não há rede credenciada com estrutura para atender o procedimento necessário.
Isso vale tanto para casos de urgência ou emergência, quanto para tratamentos eletivos. Em situações graves, como risco à vida, o plano deve ainda garantir transporte especializado, como ambulância equipada.
O que a Justiça já decidiu sobre isso?
O STJ é claro: quando não há prestador disponível no município ou regiões próximas, o plano deve pagar o transporte de ida e volta. Essa obrigação vale mesmo quando o serviço estiver fora da região contratada originalmente.
O transporte precisa ser seguro — e equipado
Se o paciente precisa de suporte médico durante o trajeto, como oxigênio ou monitor cardíaco, o plano deve fornecer todos os equipamentos necessários para garantir a segurança da transferência. Essa exigência está amparada pelo princípio da integralidade do tratamento.
O que fazer se o plano negar o transporte?
Se o plano se negar a custear o deslocamento:
- Registre sua reclamação na ANS, pelo 0800 701 9656 ou site oficial.
- Procure o Procon da sua cidade.
- Se necessário, entre com uma ação judicial com pedido de liminar, garantindo assim o transporte urgente.
Se já pagou pelo deslocamento, guarde recibos e laudo médico — pode pedir reembolso judicialmente. A liminar costuma ser concedida em poucos dias para garantir atendimento imediato.
Conclusão
Se o serviço de saúde exigido não está disponível na sua cidade, você tem o direito legal de ter o transporte custeado pelo plano, incluindo deslocamento de ida e volta e equipamentos necessários. Em caso de negativa, os canais de defesa existem — e você não está sozinho nessa luta.
Perguntas Frequentes
Em que situação o plano é obrigado a pagar transporte?
Sempre que o procedimento ou serviço estiver previsto no contrato/ANS, mas não disponível na sua cidade.
O plano deve pagar ida e volta?
Sim, o transporte deve ser completo, cobrindo as duas direções.
Isso vale mesmo para planos regionais?
Sim. A regionalização não pode limitar o direito ao tratamento — o plano ainda deve custear transporte se a rede local for insuficiente.
Se o plano negar, o que posso fazer?
Reclamar à ANS, acionar o Procon ou entrar com ação judicial com liminar para garantir o atendimento imediato.
Posso pedir reembolso se já paguei?
Sim, desde que você comprove a necessidade, o pagamento e o laudo médico. O Judiciário pode garantir o ressarcimento.
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