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Quando o plano de saúde é obrigado a pagar seu transporte para outra cidade?

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Você já precisou fazer um tratamento médico essencial, mas descobriu que seria preciso viajar para outra cidade?

Nessas horas, surge uma dúvida importante: quem paga a conta do transporte?

A resposta pode ser uma boa surpresa: em diversos casos, o plano de saúde é responsável por esse custo, seja em situação de urgência ou tratamento eletivo.

Em que casos o plano de saúde deve cobrir o deslocamento?

O plano é obrigado a pagar o transporte quando:

  • O tratamento está previsto no contrato ou na lista da ANS, mas não é oferecido na sua cidade;
  • O plano é regional, mas não há rede credenciada com estrutura para atender o procedimento necessário.

Isso vale tanto para casos de urgência ou emergência, quanto para tratamentos eletivos. Em situações graves, como risco à vida, o plano deve ainda garantir transporte especializado, como ambulância equipada.

O que a Justiça já decidiu sobre isso?

O STJ é claro: quando não há prestador disponível no município ou regiões próximas, o plano deve pagar o transporte de ida e volta. Essa obrigação vale mesmo quando o serviço estiver fora da região contratada originalmente.

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O transporte precisa ser seguro — e equipado

Se o paciente precisa de suporte médico durante o trajeto, como oxigênio ou monitor cardíaco, o plano deve fornecer todos os equipamentos necessários para garantir a segurança da transferência. Essa exigência está amparada pelo princípio da integralidade do tratamento.

O que fazer se o plano negar o transporte?

Se o plano se negar a custear o deslocamento:

  1. Registre sua reclamação na ANS, pelo 0800 701 9656 ou site oficial.
  2. Procure o Procon da sua cidade.
  3. Se necessário, entre com uma ação judicial com pedido de liminar, garantindo assim o transporte urgente.

Se já pagou pelo deslocamento, guarde recibos e laudo médico — pode pedir reembolso judicialmente. A liminar costuma ser concedida em poucos dias para garantir atendimento imediato.

Conclusão

Se o serviço de saúde exigido não está disponível na sua cidade, você tem o direito legal de ter o transporte custeado pelo plano, incluindo deslocamento de ida e volta e equipamentos necessários. Em caso de negativa, os canais de defesa existem — e você não está sozinho nessa luta.

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Perguntas Frequentes

Em que situação o plano é obrigado a pagar transporte?

Sempre que o procedimento ou serviço estiver previsto no contrato/ANS, mas não disponível na sua cidade.

O plano deve pagar ida e volta?

Sim, o transporte deve ser completo, cobrindo as duas direções.

Isso vale mesmo para planos regionais?

Sim. A regionalização não pode limitar o direito ao tratamento — o plano ainda deve custear transporte se a rede local for insuficiente.

Se o plano negar, o que posso fazer?

Reclamar à ANS, acionar o Procon ou entrar com ação judicial com liminar para garantir o atendimento imediato.

Posso pedir reembolso se já paguei?

Sim, desde que você comprove a necessidade, o pagamento e o laudo médico. O Judiciário pode garantir o ressarcimento.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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