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Quando eu posso transformar auxílio-acidente em aposentadoria?

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Você pode pedir a conversão do auxílio-acidente para aposentadoria por invalidez quando suas condições de saúde evoluem a ponto de tornarem-no total e permanentemente incapaz de trabalhar. Ou seja, a sequela que antes era parcial passou a impedir quaisquer atividades profissionais. Essa solicitação deve ser feita via perícia médica do INSS ou judicialmente.

O que a lei e a jurisprudência dizem

  • A legislação exige que a incapacidade seja irreversível ou permanecer sem indicações de melhora, mesmo que o tratamento requeira cirurgia.
  • A jurisprudência (TRU 4ª Região, súmula 47 da TNU) indica que fatores como a sua idade e nível de educação podem justificar a aposentadoria mesmo em casos de incapacidade parcial — pois essas variáveis impactam na sua capacidade de voltar ao mercado. 

Passos para fazer a conversão

Via administrativa (INSS):

  1. Agende perícia médica no Meu INSS ou pelo telefone 135.
  2. Apresente laudos atualizados que comprovem a incapacidade permanente e total.
  3. A perícia analisará se seu quadro evoluiu para a aposentadoria por invalidez.  

Via judicial:

  • Se o INSS negar a conversão, você pode entrar com ação.
  • Durante o processo judicial, continua recebendo o auxílio-acidente até a decisão final, sem prejuízo.
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E se estou desempregado ou sem qualidade de segurado?

Mesmo desempregado, você pode exigir a aposentadoria por invalidez se comprovar que a incapacidade total começou durante o período em que ainda tinha qualidade de segurado ou estava dentro do prazo de graça. 

Exemplo prático: o caso no canteiro

Imagine um pedreiro que há anos recebe auxílio-acidente por limitação no braço. Se a condição piorar — por exemplo, sem perspectiva real de recuperação — ele pode solicitar aposentadoria.

  • Se houver cirurgia sem promessa de cura, o INSS considera a incapacidade definitiva.
  • Ao entrar com ação, mesmo que demore, ele continua recebendo o auxílio até a conclusão do processo.

Perguntas Frequentes:

1) Todo auxílio-acidente pode virar aposentadoria?

Não. Só quando a condição evolui para incapacidade total e permanente, comprovada por perícia médica. 

2) Perícia é obrigatória?

Sim. Tanto na via administrativa quanto na judicial, a perícia que atesta incapacidade é essencial. 

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3) Posso continuar trabalhando?

Não. A aposentadoria por invalidez presume que você não pode mais trabalhar em nenhuma atividade. Caso contrário, seu pedido pode ser negado.

4) E durante o processo, fico sem renda?

Não. Durante o trâmite, o auxílio-acidente permanece sendo pago até decisão judicial final. 

5) Preciso esperar o auxílio-doença primeiro?

Não. A conversão aborda o auxílio-acidente direto. Se antes você recebeu auxílio-doença, sua transição pode ser mais rápida, mas não é obrigatória. 

Conclusão

Converter o auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez é possível e muitas vezes necessário quando a incapacidade avança. A chave está na perícia médica que comprove a irreversibilidade do quadro. Se o INSS negar, a via judicial garante que você continue recebendo até a decisão final. Para aumentar suas chances, prepare um bom dossiê médico e avalie entrar com recurso ou ação com auxílio jurídico.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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