Você pode pedir a conversão do auxílio-acidente para aposentadoria por invalidez quando suas condições de saúde evoluem a ponto de tornarem-no total e permanentemente incapaz de trabalhar. Ou seja, a sequela que antes era parcial passou a impedir quaisquer atividades profissionais. Essa solicitação deve ser feita via perícia médica do INSS ou judicialmente.
O que a lei e a jurisprudência dizem
- A legislação exige que a incapacidade seja irreversível ou permanecer sem indicações de melhora, mesmo que o tratamento requeira cirurgia.
- A jurisprudência (TRU 4ª Região, súmula 47 da TNU) indica que fatores como a sua idade e nível de educação podem justificar a aposentadoria mesmo em casos de incapacidade parcial — pois essas variáveis impactam na sua capacidade de voltar ao mercado.
Passos para fazer a conversão
Via administrativa (INSS):
- Agende perícia médica no Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Apresente laudos atualizados que comprovem a incapacidade permanente e total.
- A perícia analisará se seu quadro evoluiu para a aposentadoria por invalidez.
Via judicial:
- Se o INSS negar a conversão, você pode entrar com ação.
- Durante o processo judicial, continua recebendo o auxílio-acidente até a decisão final, sem prejuízo.
E se estou desempregado ou sem qualidade de segurado?
Mesmo desempregado, você pode exigir a aposentadoria por invalidez se comprovar que a incapacidade total começou durante o período em que ainda tinha qualidade de segurado ou estava dentro do prazo de graça.
Exemplo prático: o caso no canteiro
Imagine um pedreiro que há anos recebe auxílio-acidente por limitação no braço. Se a condição piorar — por exemplo, sem perspectiva real de recuperação — ele pode solicitar aposentadoria.
- Se houver cirurgia sem promessa de cura, o INSS considera a incapacidade definitiva.
- Ao entrar com ação, mesmo que demore, ele continua recebendo o auxílio até a conclusão do processo.
Perguntas Frequentes:
1) Todo auxílio-acidente pode virar aposentadoria?
Não. Só quando a condição evolui para incapacidade total e permanente, comprovada por perícia médica.
2) Perícia é obrigatória?
Sim. Tanto na via administrativa quanto na judicial, a perícia que atesta incapacidade é essencial.
3) Posso continuar trabalhando?
Não. A aposentadoria por invalidez presume que você não pode mais trabalhar em nenhuma atividade. Caso contrário, seu pedido pode ser negado.
4) E durante o processo, fico sem renda?
Não. Durante o trâmite, o auxílio-acidente permanece sendo pago até decisão judicial final.
5) Preciso esperar o auxílio-doença primeiro?
Não. A conversão aborda o auxílio-acidente direto. Se antes você recebeu auxílio-doença, sua transição pode ser mais rápida, mas não é obrigatória.
Conclusão
Converter o auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez é possível e muitas vezes necessário quando a incapacidade avança. A chave está na perícia médica que comprove a irreversibilidade do quadro. Se o INSS negar, a via judicial garante que você continue recebendo até a decisão final. Para aumentar suas chances, prepare um bom dossiê médico e avalie entrar com recurso ou ação com auxílio jurídico.
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