O direito de cobrar parcelas vencidas de pensão alimentícia não é ilimitado. Segundo o artigo 206, § 2º do Código Civil, o prazo para exigir judicialmente cada parcela é de 2 anos desde a data do vencimento da obrigação.
Como funciona esse prazo na prática
Cada parcela tem contagem independente. Se você deixou de receber em janeiro de 2023, pode cobrar essa parcela até janeiro de 2025. Após esse prazo, o título prescreve.
Importante: o próprio Código Civil estabelece que esse prazo começa a correr após o vencimento da obrigação.
E se o dependente for menor de idade?
Quando o alimentando ainda é menor e está sob o poder familiar, o prazo de prescrição só começa a contar após atingir 18 anos, estendendo-se até os 20 anos, conforme o artigo 197 do Código Civil e interpretação do CPC.
Ou seja, quem ficou sem receber durante a infância pode cobrar essas parcelas até os 20 anos de idade.
Prescrição intercorrente: atenção durante o processo
Em casos de execução da pensão, também corre o prazo de 2 anos sem movimentação do processo. Nesse caso, é preciso manter o andamento — caso contrário, a pretensão de cobrança pode prescrever até mesmo dentro da execução judicial.
Pontos principais para garantir seus direitos
- Cada parcela pode ser cobrada até 2 anos após seu vencimento.
- Para menores, o prazo englobado pode atingir até os 20 anos de idade.
- Se o processo judicial ficar parado por mais de 2 anos, pode ocorrer prescrição intercorrente.
- Para proteger seus direitos, é recomendado acompanhar prazos, manter o processo ativo e consultar um advogado familiarista para garantir efetividade na cobrança.
Perguntas Frequentes:
1) Há limite para cobrar pensão antiga dos meus filhos?
Não. Você pode exigir valores atrasados desde a menoridade, quando menores, até completarem 20 anos, aproveitando o prazo especial.
2) Posso cobrar parcelas vencidas há 3 anos?
Só se o alimentando tiver menos de 20 anos. Do contrário, após 2 anos cada parcela prescreve e não pode ser cobrada judicialmente.
3) Quanto tempo uma execução de pensão dura antes de prescrever?
Se o processo ficar parado por mais de 2 anos, sem ações, pode haver prescrição intercorrente — valendo acompanhar o andamento.
4) O direito à pensão desaparece por causa da prescrição?
Não. O direito ao alimento persiste, mas só parcelas vencidas com menos de 2 anos podem ser cobradas judicialmente.
5) Como evitar desperdício de tempo e dinheiro?
Aja rápido, calcule quais parcelas ainda estão ativas e recorra à Justiça com auxílio de advogado especializado.
Conclusão
Você tem até 2 anos após o vencimento de cada parcela de pensão alimentícia para cobrá-la judicialmente — um prazo que pode alcançar os 20 anos de idade, no caso de filhos que eram menores na época dos atrasos. Cuidado com a prescrição intercorrente: evite que o processo fique parado por muito tempo. Se estiver nessa situação, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
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