A resposta é simples: não. A rotina típica de um publicitário não inclui exposição a agentes nocivos ou insalubridade — requisitos essenciais para aposentadoria especial.
A não ser que existam condições excepcionais, costumamos seguir as mesmas opções previdenciárias que valem para outros trabalhadores formais.
Quais são as opções de aposentadoria para publicitários?
Aposentadoria por Idade
Está disponível para quem tem 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), e o mínimo de 180 contribuições mensais ao INSS. Essa é a forma mais tradicional e acessível para muitos.
Aposentadoria por Invalidez
Para quem enfrenta incapacitação permanente. É essencial ter contribuído por pelo menos 12 meses (exceto em casos de acidente ou doença grave) e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos podem solicitar esse benefício. Porém, após a reforma previdenciária, é preciso também cumprir a idade mínima — 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Aposentadoria Especial por Deficiência
Se você tem deficiência, pode conseguir vantagens:
- Grave: 25 anos de contribuição (homens) ou 20 anos (mulheres)
- Moderada: 29 anos (homens) ou 24 anos (mulheres)
- Leve: 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres)
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A reforma ampliou o tempo de contribuição e exigiu idade mínima adicional, dificultando o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição. Em algumas situações, pode valer a pena verificar regimes de transição ou planejar com antecipação.
Conclusão: qual é o melhor caminho para você, publicitário?
As alternativas principais são:
- Idade — quando você atingir os requisitos;
- Tempo de contribuição — se já tiver anos de contribuição;
- Invalidez — em caso de incapacidade permanente;
- Deficiência — se houver comprovação.
Reúna seus documentos, analise seu CNIS e, se necessário, busque um advogado previdenciário para orientação precisa e personalizada.
E você, já está se preparando para esse momento especial? Compartilhe sua trajetória — isso ajuda muitos colegas que estão na mesma caminhada!
Perguntas Frequentes
1. Publicitário pode solicitar aposentadoria especial?
Em geral, não — salvo situações com exposição significativa a agentes nocivos, o que é raro na profissão.
2. Quantos anos de contribuição preciso para me aposentar por idade?
São exigidos 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS.
3. Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Requer incapacidade total e permanente, comprovada por perícia médica, além de estar dentro da carência mínima do INSS.
4. A reforma afetou o tempo de contribuição?
Sim. Hoje é necessário cumprir também um requisito de idade mínima (65 para homens, 62 para mulheres).
5. Deficiência dá direito a aposentadoria antecipada?
Sim, dependendo do grau da deficiência (grave, moderada ou leve), o tempo exigido para homens e mulheres varia conforme descrito acima.
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