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Proposta de IR aprovada na Câmara protege renda do agro — o que isso significa?

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Você viu que a Câmara dos Deputados aprovou uma mudança no Imposto de Renda que “blinda” renda do agro? Essa expressão parece forte, mas o que de fato está por trás dessa decisão? Quais produtores serão beneficiados e o que pode mudar?

Neste texto, vou explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber: o que a proposta diz, quem sai ganhando, os riscos e o que ainda pode mudar — sem complicação.

O que prevê a proposta de IR aprovada na Câmara?

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 1.087/2025, que altera regras do IR para pessoas físicas. Entre seus pontos centrais:

  • Isenção parcial ou total para quem ganha até R$ 5.000 mensais.
  • Tributação mínima de 10% para quem já recebe rendimentos muito altos — especialmente lucros e dividendos.
  • Proteções específicas para o agronegócio:
     • A tributação para produtores rurais deverá ser calculada com base no lucro, e não no faturamento bruto, evitando distorções em anos ruins.
     • Rendimentos oriundos de títulos financeiros do agro (como LCA, CRA, CDCA, CPR) ficarão fora da base de cálculo da tributação mínima.
     • Medidas para evitar bitributação, estabelecendo limites entre o que incide via pessoa jurídica e pessoa física.

Esses ajustes foram fruto de emendas da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Quem será beneficiado e quem vai pagar mais?

✅ Beneficiados

  • Produtores rurais com margens apertadas sofrerão menos distorções, porque serão tributados sobre o lucro real, não sobre receita bruta.
  • Quem investe em títulos do agronegócio (como LCA, CRA etc.) também é protegido — esses rendimentos não entrarão na base do imposto mínimo.
  • Pessoas com renda mensal de até R$ 5.000 poderão ter o IR zerado ou bastante aliviado.
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⚠️ Impactados de forma mais pesada

  • Pessoas físicas com renda anual tributável acima de R$ 600 mil ou lucros/dividendos altos pagarão uma alíquota mínima de 10%.
  • Contribuintes de alta renda, que hoje utilizam incentivos fiscais para abater muito o IR, podem ver parte desses benefícios reduzidos.

Quais riscos ainda existem?

  1. Senado pode alterar o texto
    A proposta agora vai para o Senado, e alguns pontos podem ser modificados ou retirados.
  2. Detalhes da tributação mínima ainda precisam ser regulamentados
    A forma exata de cálculo e exceções ainda não estão totalmente definidas.
  3. Pressão para novas emendas
    O setor agro vai buscar reinserir emendas que não foram incluídas até agora.
  4. Reações políticas e judiciais
    Há risco de contestações judiciais se regras forem consideradas excessivamente protetivas ou inconstitucionais.

Qual será o efeito prático para o agro?

Se aprovada tal como está, essa proposta pode:

  • Dar segurança ao produtor em anos de safra ruim, evitando pagar IR sobre receita sem considerar custos.
  • Estimular investimentos no campo, já que títulos agro ficam mais atraentes como fonte de financiamento.
  • Atrair críticas de partes da sociedade, que podem ver isso como favorecimento excessivo ao setor rural.
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Conclusão: um passo forte — mas com cautela

A proposta aprovada na Câmara representa uma vitória simbólica e prática para o agro, que conseguiu garantir “blindagem” em pontos-chave. Mas isso não significa que está tudo decidido: ainda há caminho até virar lei definitiva.

Perguntas que o leitor faz

O que é o Projeto de Lei 1.087/2025?

É a proposta que altera regras do Imposto de Renda para pessoas físicas, criando isenções e uma tributação mínima para altas rendas.

Por que chamam de “blindagem” para a renda do agro?

Porque a proposta exclui rendimentos agropecuários (como títulos agrícolas) da base de cálculo do IR mínimo e tributa produtores rurais pelo lucro, não pelo faturamento.

Quem vai pagar imposto pela primeira vez?

Contribuintes com altos rendimentos (mais de R$ 600 mil anuais) ou lucros/dividendos elevados poderão enfrentar uma alíquota mínima de 10%.

Quando isso começa a valer?

A lei entra em vigor após publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, caso aprovada com regulamentações necessárias.

E se o Senado alterar?

Tudo pode mudar: emendas podem ser rejeitadas ou incluídas, descaracterizando partes da proteção ao agro.

Vai valer só para produtores rurais?

Não. A proposta é para pessoas físicas em geral, mas traz proteções específicas para o setor agropecuário.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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