O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 25 de julho de 2025, a Lei nº 15.179, instituindo o programa Crédito do Trabalhador.
Essa nova legislação visa ampliar o acesso dos trabalhadores formais a empréstimos com juros mais baixos, incluindo motoristas e entregadores de aplicativos que atuam por meio de plataformas digitais.
Dados do Crédito do Trabalhador
Desde o início da operação do programa, em março de 2025, foram realizados mais de 4 milhões de contratos, totalizando R$ 21 bilhões em empréstimos. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de pagamento de 19 meses .
Condições e Garantias
- Comprometimento de Renda: Até 35% do salário bruto mensal.
- Garantias: Até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa de rescisão em caso de demissão.
- Taxa de Juros: Média de 3,56% ao mês, inferior às taxas do crédito pessoal tradicional.
Proteção de Dados e Segurança
A lei estabelece a obrigatoriedade de verificação biométrica e identificação digital na assinatura dos contratos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, em casos de portabilidade de empréstimos, as novas taxas de juros devem ser obrigatoriamente menores do que as da operação original.
Inclusão de Motoristas e Entregadores de Aplicativos
A nova legislação também inclui motoristas e entregadores de aplicativos no programa, permitindo que utilizem os repasses das plataformas como garantia para contratar empréstimos consignados. É necessário que exista um convênio entre a plataforma e a instituição financeira para viabilizar essa modalidade.
Fiscalização e Comitê Gestor
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações dos empregadores relacionadas ao crédito consignado.
Além disso, foi criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por representantes da Casa Civil, do MTE e do Ministério da Fazenda, com a função de definir parâmetros e condições dos contratos.
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