InícioBenefíciosPosso receber duas aposentadorias ao mesmo tempo? O que a lei permite

Posso receber duas aposentadorias ao mesmo tempo? O que a lei permite

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Você já se perguntou se é possível receber duas aposentadorias simultaneamente? Tipo uma pelo INSS e outra por regime público, ou algo assim? A resposta é: sim, em alguns casos específicos — mas há limites claros. Vou explicar direitinho quando isso é permitido, o que precisa cumprir, e quais armadilhas evitar.

Quando é permitido acumular duas aposentadorias

Você pode juntar duas aposentadorias só se elas forem de regimes previdenciários diferentes.

Alguns exemplos:

  • Uma aposentadoria do INSS + outra de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), se você contribuiu nos dois regimes.
  • INSS + aposentadoria de plano de previdência privada complementar.
  • RPPS + previdência privada também pode.
  • INSS + regime estrangeiro de previdência (quando há acordo internacional), se esse regime externo reconhecer contribuições feitas fora do país.

Quando não é possível receber duas aposentadorias

Você não consegue acumular:

  • Duas aposentadorias pelo INSS — de diferentes modalidades (por idade, invalidez, tempo de contribuição etc.). Só é permitida uma aposentadoria de regime INSS por vez.
  • Uma aposentadoria + outra aposentadoria do mesmo regime, mesmo se modalidades forem distintas (por exemplo, não pode ter duas aposentadorias do INSS).

Quais requisitos legais você precisa cumprir

Para conseguir acumular duas aposentadorias, nos casos permitidos, esses são alguns requisitos essenciais:

  1. Ter contribuído para ambos os regimes — comprovando tempo de serviço ou vínculo nos regimes distintos.
  2. Atender aos requisitos de cada aposentadoria separadamente — idade mínima, tempo de contribuição, carência, qualificação de segurado, condição de servidor público etc.
  3. Possuir documentação adequada para cada regime — carteira de trabalho, contracheques, registros públicos, etc.
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Conclusão

Então, sim: há situações em que você pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, mas não de qualquer jeito. Apenas quando elas são de regimes diferentes, cada uma cumprindo seus requisitos legais.

Se você acha que pode estar nesse caso, vale a pena revisar seus vínculos previdenciários antigos, ver se contribuiu tanto para INSS quanto para regime público ou previdência privada, juntar seus documentos, e verificar junto ao INSS / ao órgão competente do regime próprio.

Quer que eu monte pra você um comparativo prático: os regimes previdenciários que você participou, e ver se no seu caso daria para acumular aposentadorias?

Perguntas Frequentes

Posso receber aposentadoria do INSS e do regime de servidor público ao mesmo tempo?

Sim — se você contribuiu para ambos (INSS e RPPS), cumpriu os requisitos de cada regime e cada benefício foi concedido conforme as regras de cada um.

Eu trabalhei em dois empregos CLT e contribui para o INSS em ambos — isso me permite duas aposentadorias?

Não — múltiplas contribuições ao INSS em empregos diferentes se somam para uma única aposentadoria do regime INSS. Você não vai receber duas aposentadorias do INSS por causa de empregos diferentes.

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Se estiver morando no exterior, posso ter uma aposentadoria pelo INSS e outra do país onde moro?

Sim — em alguns casos, quando há acordo bilateral de previdência internacional. Esses acordos permitem que tempo contribuído fora do Brasil conte para aposentadoria no país estrangeiro ou no Brasil, dependendo do acordo.

E se já recebo aposentadoria de um regime, posso pedir outra?

Sim, desde que o outro regime seja diferente, você cumpre todos os requisitos, e haja documentação para comprovar contribuição no segundo regime.

Duas aposentadorias de regimes distintos afetam o valor de cada uma?

Geralmente não — cada aposentadoria será calculada conforme as regras do regime a que pertence. O fato de acumular não deveria reduzir o valor de uma por causa da outra, mas taxas e limites de regime podem influenciar.

Preciso contratar advogado para pedir acumulação?

Não é obrigatório, mas ajuda bastante — porque identificar todos os vínculos, reunir documentos antigos, entender quais contribuições servem ou não, pode ser difícil sem orientação especializada.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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