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Posso cancelar um consórcio? Tudo que você precisa saber

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Você entrou em um consórcio, mas agora está pensando em parar, cancelar ou simplesmente desistir da cota? Se sim, saiba que não está sozinho — muita gente se pergunta sobre isso. Aqui explico quando é possível, quais são seus direitos, perdas comuns, e o que fazer para fazer esse cancelamento com segurança.

O que diz a lei sobre cancelamento ou desistência de consórcio?

  • O consórcio no Brasil é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008.
  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica, em especial o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC: o consumidor pode desistir de contratos assinados fora do estabelecimento comercial ou em condições especiais no prazo de 7 dias.
  • Depois desse prazo, as regras variam conforme o contrato que você assinou com a administradora.

Em quais situações posso cancelar sem perdas (ou com perdas mínimas)?

Aqui estão os cenários mais comuns:

  1. Desistência em até 7 dias após assinatura
    Se você assinou e decidiu desistir dentro de 7 dias, especialmente se foi fora da sede da administradora, você pode exercer o direito de arrependimento sem pagar multa, e deve receber de volta o que já pagou.
  2. Desistência depois de alguns pagamentos, mas sem contemplação
    Se ainda não foi contemplado (ou seja, não recebeu a carta de crédito), você pode solicitar o cancelamento. Haverá deduções: taxas administrativas, multa, o valor que retorna geralmente é menor do que o total pago.
  3. Contemplação mas sem uso da carta de crédito
    Se já foi contemplado, mas ainda não usou o crédito para adquirir o bem, há casos em que é possível desistir ou “descontemplar” para depois pedir cancelamento. Mas vai depender bastante do contrato.
  4. Quando atrasa parcelas
    Se deixar de pagar, a administradora pode cancelar sua cota. Você deixa de participar dos sorteios, lances etc. Há regras específicas de quantas parcelas em atraso o cancelamento pode ocorrer.
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Quais perdas ou custos posso ter ao cancelar?

Cancelar consórcio quase sempre acarreta alguma perda. Aqui vai o que costuma descontar ou perder:

  • Multas ou penalidades contratuais previstas no seu contrato.
  • Taxas administrativas cobradas pela administradora.
  • Valores já alocados no fundo comum do grupo: mesmo que você tenha pago parcelas, parte desses valores servem para contemplações de outros participantes ou custos do grupo. Então o que é devolvido nunca será igual ao total pago.
  • Tempo de espera para reaver o que tem direito, que pode ser após sorteios ou no término do grupo.

Como fazer o cancelamento passo a passo

Para cancelar com segurança, siga esse caminho:

  1. Leia seu contrato — especialmente cláusulas sobre desistência, cancelamento, devolução, multas, taxas.
  2. Formalize seu pedido por escrito — por e-mail ou carta com protocolo, comunicando à administradora que você quer desistir ou cancelar sua cota.
  3. Verifique prazo de arrependimento — se estiver dentro dos 7 dias, peça devolução total; fora desse prazo, pergunte qual será o valor líquido que você vai receber.
  4. Mantenha seus dados atualizados — endereço, conta bancária etc, para que a devolução possa ser feita corretamente.
  5. Guarde todos os comprovantes — pagamentos feitos, notificações, protocolos de desistência ou cancelamento, comunicações com a administradora.
  6. Acompanhe assembleias e sorteios — em muitos casos, para receber parte do valor, é preciso aguardar sorteio dos cancelados ou encerramento do grupo.

Conclusão

Sim — você pode cancelar um consórcio, mas “cancelar” não é o mesmo que “receber tudo de volta”. Dependendo de quando for feito o cancelamento (logo após assinatura ou muitos meses depois), das parcelas pagas, e das regras do contrato, haverá perdas (taxas, multa, deduções).

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Perguntas Frequentes

Posso desistir do consórcio em até 7 dias sem pagar multa?

Sim — se você contratou o consórcio recentemente, em muitos casos esse prazo de 7 dias permite desistência sem multa, com devolução do que você pagou. Mas depende se o contrato segue as regras do CDC e se foi assinado fora da sede, por exemplo.

Se eu atrasar parcelas, o que acontece?

Você pode sofrer cancelamento da cota, perder o direito de participar de sorteios e lances, e ter dificuldade de reativar a cota.

Receberei tudo o que paguei se cancelar depois de muito tempo?

Não — você terá valores deduzidos por taxas administrativas, multa, e pelo uso do fundo comum. A devolução costuma ser parcial.

É possível transferir a cota em vez de cancelar?

Sim — em muitos casos, você pode vender ou transferir sua cota para outra pessoa, o que pode ser menos prejudicial do que cancelar. Verifique se seu contrato permite transferência e quais são os custos.

Quanto tempo demora para receber o valor de volta?

Depende bastante: pode ser quando você for sorteado (caso o grupo faça sorteios de cotas canceladas) ou após encerramento do grupo. Em contratos mais antigos, pode haver prazos do término do grupo para devolução.

Cancelar consórcio pode prejudicar meu crédito ou nome?

Se você simplesmente desistir antes de contemplação ou cancelar formalmente, geralmente não há negativação. Mas se deixar de pagar parcelas já contemplado, ou tiver dívidas com administradora, pode haver risco de nome sujo dependendo do contrato.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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