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Portador de cirrose hepática tem direito a aposentadoria do INSS?

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Sim. A cirrose hepática é considerada hepatopatia grave, e pode gerar acesso a benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio‑doença, e até isenção no Imposto de Renda. Saiba o que é preciso comprovar e como garantir esses direitos de forma segura e eficaz.

O que é cirrose hepática e como ela afeta a vida do aposentado?

A cirrose é uma doença crônica em que o tecido saudável do fígado é substituído por cicatrizes. Isso compromete funções vitais como metabolização de toxinas, síntese proteica e controle de coagulação.

Em estágios avançados, causa fadiga extrema, ascite, icterícia e diminuição severa da capacidade de trabalho.

A cirrose permite aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença?

Sim. Quem tem cirrose grave pode solicitar:

  • Auxílio‑doença (incapacidade temporária), mesmo sem carência de 12 contribuições, desde que a incapacidade seja comprovada por perícia e laudos médicos.
  • Aposentadoria por invalidez, se a doença impedir permanentemente qualquer atividade laboral. O valor corresponde a 100% do salário de benefício e pode incluir adicional de 25% se houver necessidade de auxílio de terceiros.

É possível pedir esses benefícios sem cumprir carência?

Sim. A carência de 12 meses é dispensada para hepatopatia grave, como cirrose hepática. Basta comprovar a doença e estar na condição de segurado válidas pelo INSS ou dentro do período de graça.

VEJA  Eletricista tem direito à aposentadoria especial? Veja o que diz a lei e como garantir esse benefício

Quais documentos médicos são necessários?

Fundamentais são:

  • Laudos detalhados de hepatologista;
  • Exames atuais: enzimas hepáticas, bilirrubinas, elastografia, ultrassom e, se necessário, biópsia;
  • Relatórios clínicos que expliquem como a doença limita o trabalho e a vida cotidiana.

A cirrose dá direito a isenção do Imposto de Renda?

Sim. A Lei 7.713/88 garante que aposentados ou pensionistas com hepatopatia grave têm isenção do IR sobre rendimentos previdenciários. É possível pedir também restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos, em muitos casos via judicial.

E se eu já sou aposentado sem auxílio-doença?

Mesmo aposentado, se a saúde se agravar, é possível requerer revisão do benefício por invalidez ou solicitar auxílio-doença, desde que comprovada a nova incapacidade. A perícia do INSS avaliará a incapacidade atual.

Existe opção ao BPC‑LOAS para quem tem cirrose?

Se a renda familiar estiver abaixo do limite e houver severas limitações, o BPC/LOAS (um salário mínimo por mês) pode ser uma alternativa, especialmente quando outros benefícios não forem suficientes ou forem negados.

Conclusão

A cirrose hepática, em sua forma grave, pode incapacitar o aposentado para o trabalho e gerar direitos ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e isenção de Imposto de Renda. A carência é dispensada por lei, mas é crucial ter laudos médicos robustos e estar ativo como segurado. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

VEJA  Dona de casa: como garantir aposentadoria pelo INSS

Precisa saber se tem direito? Posso ajudar a revisar laudos, preparar o pedido no INSS ou orientar recursos e estratégias judiciais.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) A cirrose hepática dá direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Sim, desde que a doença seja incapacitante e comprovada por perícia. A carência é dispensada para essa condição.

2) É possível ter isenção do IR pela cirrose?

Sim. A legislação concede isenção de Imposto de Renda sobre proventos previdenciários para hepatopatia grave, com direito à restituição retroativa de até cinco anos.

3) Quais documentos preciso reunir para solicitar os benefícios?

Laudos médicos, relatórios detalhando impacto da doença no trabalho e exames de função hepática ou imagem, como elastografia e ultrassom.

4) Caso o pedido seja negado, posso recorrer?

Sim. É possível recorrer internamente no INSS e, se necessário, acionar a Justiça com apoio jurídico especializado.

5) Posso solicitar auxílio-doença mesmo se já estou aposentado?

Sim, caso a condição se agrave e impeça atividades mesmo que já aposentado. O INSS irá avaliar a nova incapacidade.

VEJA TAMBÉM: VITÓRIA dos APOSENTADOS

FINALMENTE: VITÓRIA dos APOSENTADOS DEPOIS de tanto LUTAR VENCEMOS!! (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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