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Por que muitos cônjuges perdem a pensão por morte do INSS — e como evitar isso?

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Você sabia que muitos cônjuges simplesmente perdem a pensão por morte do INSS por detalhes que passam despercebidos? Seja por não comprovar união estável, por prazos vencidos ou falhas burocráticas, é comum ver pessoas com direito ao benefício sendo excluídas. Continue lendo e veja o que fazer para garantir esse direito!

Quando o cônjuge pode perder a pensão?

Vários fatores podem levar à perda do benefício:

  • Novo casamento ou união estável, que encerram a concessão em caso de regime próprio, embora no INSS isso não cancele automaticamente ;
  • Pregressão para maioridade, que encerra o benefício de filhos e dependentes conforme idade ou invalidez ;
  • Inaptidão para apresentar provas ou documentos, em especial para companheiros em união estável;
  • Decisão administrativa ou judicial por ausência de dependência econômica (pais e irmãos).

Quais documentos são exigidos para não perder o benefício?

Para garantir o direito à pensão, é fundamental reunir e atualizar:

  • Certidão de casamento ou união estável recente (com data inferior a 24 meses antes do óbito);
  • Declaração de dependência no IR, contas conjuntas, comprovante de endereço, certidões de nascimento dos filhos etc.;
  • Documentos atualizados no Meu INSS, como CPF, RG, estado civil e endereço.

E quanto aos prazos para requerer a pensão e garantir atrasados?

O benefício deve ser solicitado dentro do prazo para incluir atrasados desde a data do óbito:

  • Até 90 dias após o falecimento para maiores de 16 anos;
  • Até 180 dias para menores de 16 anos.
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Ultrapassar os prazos não impede o benefício, mas limita o recebimento aos valores devidos apenas a partir da data do pedido.

Como a reforma da Previdência de 2019 alterou a duração da pensão?

Agora, a duração depende de três fatores:

  1. Tempo de contribuição do segurado (mínimo 18 meses);
  2. Duração do casamento ou união (mínimo 2 anos);
  3. Idade do dependente na data do falecimento.

🕰️ Prazo conforme a idade do cônjuge:

  • Menor de 21 anos: 3 anos;
  • 21–26 anos: 6 anos;
  • 27–29: 10 anos;
  • 30–40: 15 anos;
  • 41–43: 20 anos;
  • 45 anos ou mais (e condições atendidas): benefício vitalício.

O que fazer se a pensão for negada ou cortada?

  1. Recurso administrativo — apresente provas atualizadas (união estável, dependência econômica, prazos).
  2. Ação judicial — em caso de negativa, é possível recorrer via Justiça com testemunhas, perícias e documentos conforme jurisprudência.

Conclusão

Perder a pensão por morte do INSS geralmente é resultado de falhas evitáveis: falta de documentos, prazos ou informações mal atualizadas. Se você é cônjuge ou companheiro(a), organize certidões, comprove dependência e fique atento aos prazos. Assim, garante estabilidade financeira e evita dores de cabeça.

VEJA  Diabetes dá direito a aposentadoria? Como conseguir benefícios do INSS

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📌 Perguntas frequentes

1) Posso perder a pensão se me casar novamente?

No INSS, não. Porém, em regime próprio, um novo casamento pode acabar com o benefício.

2) Quais documentos comprovam união estável?

Certidões atualizadas (até 24 meses antes do óbito), conta conjunta, IR, plano de saúde, certidão de filhos, entre outros .

3) E o prazo para pedir a pensão? Qual é?

90 dias após o óbito para maiores de 16 anos e 180 dias para menores de 16 .

4) Quanto tempo dura a pensão?

Depende da idade: varia de 3 anos (menos de 21) a vitalício (45 +), conforme contribuição e tempo de união.

5) O que fazer se o INSS negar?

Recorra administrativamente com documentos ou entre com ação judicial, com apoio jurídico .

6) Como evitar corte por falta de atualização?

Mantenha seus dados atualizados no Meu INSS, especialmente estado civil, endereço e dependentes .

VEJA TAMBÉM: Comunicado Caixa Econômica Federal

CAIXA ECONÔMICA emite COMUNICADO GERAL e LIBERA LIMITE de R$5. 000 para QUEM tem CONTA CORRENTE (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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