Você sabia que muitos cônjuges simplesmente perdem a pensão por morte do INSS por detalhes que passam despercebidos? Seja por não comprovar união estável, por prazos vencidos ou falhas burocráticas, é comum ver pessoas com direito ao benefício sendo excluídas. Continue lendo e veja o que fazer para garantir esse direito!
Quando o cônjuge pode perder a pensão?
Vários fatores podem levar à perda do benefício:
- Novo casamento ou união estável, que encerram a concessão em caso de regime próprio, embora no INSS isso não cancele automaticamente ;
- Pregressão para maioridade, que encerra o benefício de filhos e dependentes conforme idade ou invalidez ;
- Inaptidão para apresentar provas ou documentos, em especial para companheiros em união estável;
- Decisão administrativa ou judicial por ausência de dependência econômica (pais e irmãos).
Quais documentos são exigidos para não perder o benefício?
Para garantir o direito à pensão, é fundamental reunir e atualizar:
- Certidão de casamento ou união estável recente (com data inferior a 24 meses antes do óbito);
- Declaração de dependência no IR, contas conjuntas, comprovante de endereço, certidões de nascimento dos filhos etc.;
- Documentos atualizados no Meu INSS, como CPF, RG, estado civil e endereço.
E quanto aos prazos para requerer a pensão e garantir atrasados?
O benefício deve ser solicitado dentro do prazo para incluir atrasados desde a data do óbito:
- Até 90 dias após o falecimento para maiores de 16 anos;
- Até 180 dias para menores de 16 anos.
Ultrapassar os prazos não impede o benefício, mas limita o recebimento aos valores devidos apenas a partir da data do pedido.
Como a reforma da Previdência de 2019 alterou a duração da pensão?
Agora, a duração depende de três fatores:
- Tempo de contribuição do segurado (mínimo 18 meses);
- Duração do casamento ou união (mínimo 2 anos);
- Idade do dependente na data do falecimento.
🕰️ Prazo conforme a idade do cônjuge:
- Menor de 21 anos: 3 anos;
- 21–26 anos: 6 anos;
- 27–29: 10 anos;
- 30–40: 15 anos;
- 41–43: 20 anos;
- 45 anos ou mais (e condições atendidas): benefício vitalício.
O que fazer se a pensão for negada ou cortada?
- Recurso administrativo — apresente provas atualizadas (união estável, dependência econômica, prazos).
- Ação judicial — em caso de negativa, é possível recorrer via Justiça com testemunhas, perícias e documentos conforme jurisprudência.
Conclusão
Perder a pensão por morte do INSS geralmente é resultado de falhas evitáveis: falta de documentos, prazos ou informações mal atualizadas. Se você é cônjuge ou companheiro(a), organize certidões, comprove dependência e fique atento aos prazos. Assim, garante estabilidade financeira e evita dores de cabeça.
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📌 Perguntas frequentes
1) Posso perder a pensão se me casar novamente?
No INSS, não. Porém, em regime próprio, um novo casamento pode acabar com o benefício.
2) Quais documentos comprovam união estável?
Certidões atualizadas (até 24 meses antes do óbito), conta conjunta, IR, plano de saúde, certidão de filhos, entre outros .
3) E o prazo para pedir a pensão? Qual é?
90 dias após o óbito para maiores de 16 anos e 180 dias para menores de 16 .
4) Quanto tempo dura a pensão?
Depende da idade: varia de 3 anos (menos de 21) a vitalício (45 +), conforme contribuição e tempo de união.
5) O que fazer se o INSS negar?
Recorra administrativamente com documentos ou entre com ação judicial, com apoio jurídico .
6) Como evitar corte por falta de atualização?
Mantenha seus dados atualizados no Meu INSS, especialmente estado civil, endereço e dependentes .
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