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PL 490/25: empréstimo sem juros para segurado do INSS durante atraso do benefício

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Imagine precisar do seu benefício e ser parado por um atraso no INSS — poderia ser um momento de aperto. Pensando nisso, o PL 490/25 quer permitir que segurados solicitem empréstimo emergencial sem juros ou taxas, diretamente em bancos públicos, enquanto aguardam a liberação do benefício. Quer saber como funcionará esse “socorro” financeiro? Vamos lá.

O que determina o projeto?

O PL 490/25, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL‑MG), cria a possibilidade de empréstimo emergencial por bancos públicos federais (como Caixa e BNB). O valor será baseado na média dos seus benefícios dos últimos 12 meses, sem cobrança de juros ou taxas administrativas.

Quem terá acesso ao empréstimo?

  • Segurados que tenham benefício requisitado (auxílio-doença, aposentadoria, etc.) e que ainda não tenham recebido pagamento por motivo de atraso.
  • É exigido:
    • Atestado médico comprovando incapacidade (no caso de auxílio);
    • Comprovante do pedido no INSS;
    • Declaração de ciência de que o valor será descontado automaticamente no futuro benefício.

Como será o valor e a devolução?

  • O empréstimo será equivalente à média aritmética simples dos benefícios dos últimos 12 meses;
  • Se não houver histórico, o valor será a média nacional — mas não poderá ultrapassar o montante devido pelo INSS;
  • Assim que o benefício for liberado, o valor é descontado automaticamente do pagamento — se insuficiente, o saldo será abatido em parcelas subsequentes, também sem juros.
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Por que criar esse mecanismo?

O objetivo é proteger quem enfrenta atrasos excessivos — sem qualquer fonte de renda, muitas vezes em situação vulnerável. O projeto prevê linha de apoio para que o segurado não fique desamparado durante o trâmite do benefício.

Em que fase está o PL?

O texto tramita em caráter conclusivo, passando pela CCJ, e comissões de Previdência, Finanças e Assistência Social. Depois, segue para o Senado — e, se aprovado, vai à sanção presidencial.

Conclusão

O PL 490/25 oferece um respiro financeiro para quem espera por liberação do benefício do INSS. Um empréstimo sem juros, seguro e com desconto automático. Agora, resta torcer pela aprovação entre as comissões.

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📌 Perguntas frequentes

1) Quem terá direito ao empréstimo emergencial?

Segurados com benefício solicitado e atraso no pagamento, mediante comprovação (atestado, requerimento e declaração).

2) Qual será o valor que posso pedir?

A média dos seus benefícios dos últimos 12 meses; se sem histórico, será a média nacional — sempre limitada ao valor devido.

3) Terei juros ou taxas?

Não. O empréstimo será sem juros, sem taxas administrativas.

4) Como é feita a devolução?

O valor é descontado automaticamente do benefício quando este for liberado; se faltar parte, o restante será parcelado, sem juros.

5) Quando isso pode entrar em vigor?

Depois de aprovação nas comissões da Câmara e no Senado, será enviado para sanção presidencial — ainda sem data definida.

H3: Se meu benefício atrasar, posso pedir esse empréstimo?

Sim — mas só após atrasos significativos comprovados. Será necessário apresentar documentos que justifiquem a necessidade.

VEJA TAMBÉM: Notícia Empréstimo Consignado INSS


SAIU NO DIÁRIO OFICIAL: INSS VAI PAGAR DOBRADO E EM PARCELA ÚNICA IDOSOS COM EMPRÉSTIMO VEJA DATAS!! (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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