Imagine precisar do seu benefício e ser parado por um atraso no INSS — poderia ser um momento de aperto. Pensando nisso, o PL 490/25 quer permitir que segurados solicitem empréstimo emergencial sem juros ou taxas, diretamente em bancos públicos, enquanto aguardam a liberação do benefício. Quer saber como funcionará esse “socorro” financeiro? Vamos lá.
O que determina o projeto?
O PL 490/25, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL‑MG), cria a possibilidade de empréstimo emergencial por bancos públicos federais (como Caixa e BNB). O valor será baseado na média dos seus benefícios dos últimos 12 meses, sem cobrança de juros ou taxas administrativas.
Quem terá acesso ao empréstimo?
- Segurados que tenham benefício requisitado (auxílio-doença, aposentadoria, etc.) e que ainda não tenham recebido pagamento por motivo de atraso.
- É exigido:
- Atestado médico comprovando incapacidade (no caso de auxílio);
- Comprovante do pedido no INSS;
- Declaração de ciência de que o valor será descontado automaticamente no futuro benefício.
Como será o valor e a devolução?
- O empréstimo será equivalente à média aritmética simples dos benefícios dos últimos 12 meses;
- Se não houver histórico, o valor será a média nacional — mas não poderá ultrapassar o montante devido pelo INSS;
- Assim que o benefício for liberado, o valor é descontado automaticamente do pagamento — se insuficiente, o saldo será abatido em parcelas subsequentes, também sem juros.
Por que criar esse mecanismo?
O objetivo é proteger quem enfrenta atrasos excessivos — sem qualquer fonte de renda, muitas vezes em situação vulnerável. O projeto prevê linha de apoio para que o segurado não fique desamparado durante o trâmite do benefício.
Em que fase está o PL?
O texto tramita em caráter conclusivo, passando pela CCJ, e comissões de Previdência, Finanças e Assistência Social. Depois, segue para o Senado — e, se aprovado, vai à sanção presidencial.
Conclusão
O PL 490/25 oferece um respiro financeiro para quem espera por liberação do benefício do INSS. Um empréstimo sem juros, seguro e com desconto automático. Agora, resta torcer pela aprovação entre as comissões.
📌 Perguntas frequentes
1) Quem terá direito ao empréstimo emergencial?
Segurados com benefício solicitado e atraso no pagamento, mediante comprovação (atestado, requerimento e declaração).
2) Qual será o valor que posso pedir?
A média dos seus benefícios dos últimos 12 meses; se sem histórico, será a média nacional — sempre limitada ao valor devido.
3) Terei juros ou taxas?
Não. O empréstimo será sem juros, sem taxas administrativas.
4) Como é feita a devolução?
O valor é descontado automaticamente do benefício quando este for liberado; se faltar parte, o restante será parcelado, sem juros.
5) Quando isso pode entrar em vigor?
Depois de aprovação nas comissões da Câmara e no Senado, será enviado para sanção presidencial — ainda sem data definida.
H3: Se meu benefício atrasar, posso pedir esse empréstimo?
Sim — mas só após atrasos significativos comprovados. Será necessário apresentar documentos que justifiquem a necessidade.
VEJA TAMBÉM: Notícia Empréstimo Consignado INSS
SAIU NO DIÁRIO OFICIAL: INSS VAI PAGAR DOBRADO E EM PARCELA ÚNICA IDOSOS COM EMPRÉSTIMO VEJA DATAS!! (Tatiana Tavares Advogada)