Se você trabalha como pintor, principalmente com pistola ou solventes, talvez possa se aposentar mais cedo por exposição a agentes nocivos – sem precisar atingir a idade tradicional. Quer saber quanto tempo são necessários, como comprovar e pedir esse direito? Vem comigo 👇
Quem pode ter aposentadoria especial como pintor
- Pintor automotivo ou industrial: exposição diária a solventes, graxas, hidrocarbonetos e outros agentes químicos já permite enquadramento como atividade especial — e você pode se aposentar após 25 anos de serviço sem idade mínima e sem fator previdenciário.
- Pintor de parede: também pode ter direito, se comprovar exposição constante a agentes nocivos; a regra é igual — 25 anos de atividade.
Regras atuais de tempo e idade
A aposentadoria especial exige 25 anos de trabalho em ambiente insalubre (grau leve). Após a reforma de 2019, também é necessário:
- Idade mínima de 60 anos, ou
- 86 pontos (idade + tempo), para quem já contribuía antes da reforma.
Mas se você já completou os 25 anos antes de 12/11/2019, não precisa cumprir a idade mínima.
Documentos necessários para pedir o benefício
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT emitidos por empresas ou autônomos.
- Laudos técnicos que detalhem exposição a agentes químicos (e físicos, se houver barulho ou calor).
- Comprovantes de tempo de serviço — CTPS, contracheques, etc.
Se a empresa não emite o PPP, é possível recorrer a pareceres técnicos ou buscar a via judicial.
Importância do enquadramento e precedentes
- A legislação (Decreto 3.048/99 e decretos anteriores) já equipara atividade de pintor a especial quando há exposição a agentes químicos.
- Há precedentes judiciais que reconhecem a condição de pintor de pistola ou automotivo como atividade especial, com exposição a hidrocarbonetos e ruído.
Como pedir a aposentadoria especial
- Verifique tempo de atividade via CNIS e documentos.
- Reúna PPP, LTCAT e laudos técnicos.
- Solicite a Aposentadoria Especial no Meu INSS ou agende pelo 135.
- Em caso de recusa, recorra administrativamente ou judicialmente, citando os precedentes favoráveis mencionados.
Conclusão
Se você é pintor automotivo, industrial ou mesmo de parede e trabalhou 25 anos em ambiente com agentes nocivos, tem direito à aposentadoria especial — sem idade mínima e fator previdenciário. Informe-se, reúna seus documentos e garanta seu direito.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quantos anos de contribuição são exigidos para o pintor?
São necessários 25 anos atuando em ambiente com exposição a agentes químicos, como solventes e hidrocarbonetos.
2) Preciso ter uma idade mínima?
Se completou 25 anos até 12/11/2019, não. Caso contrário, precisa ter, no mínimo, 60 anos ou 86 pontos (idade + tempo).
3) O fato de usar EPI tira o direito?
Não. O uso de EPI não impede o reconhecimento da aposentadoria, desde que a exposição seja comprovada.
4) Pintor de parede também tem direito?
Sim, se houver exposição constante a agentes químicos — como tintas e solventes — mesmo que não use pistola.
5) Como comprovar exposição se a empresa não fornece PPP?
Você pode usar LTCAT, laudos técnicos e provas indiretas (CTPS, holerites, relatórios) e buscar ação judicial se necessário.
6) É necessário fator previdenciário no cálculo do benefício?
Não — aposentadoria especial não sofre desconto pelo fator previdenciário.
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