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Pescador artesanal: veja como se aposentar mais cedo e garantir seu direito

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Você que vive da pesca artesanal, sabia que pode se aposentar até 5 anos antes dos trabalhadores urbanos? Homens aos 60 anos, mulheres aos 55, com apenas 15 anos de pesca comprovada. Vamos mostrar o caminho mais claro para garantir esse direito!

Quem é considerado pescador artesanal?

Segundo a lei, pescador artesanal é quem se dedica à pesca de forma habitual, familiar e com pequena embarcação (até 20 toneladas). Também se inclui quem exerce atividades similares: marisqueiros, catadores de caranguejo ou quem atravessa e limpa pescado, desde que sempre voltado à subsistência familiar.

Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis?

1. Aposentadoria por idade do segurado especial (pesca artesanal)

  • Homem: 60 anos + 180 meses (15 anos) de atividade comprovada
  • Mulher: 55 anos + 180 meses de atividade comprovada
  • Benefício de 1 salário mínimo, sem cálculo de média salarial.

2. Aposentadoria rural por idade

Mesmo regras da categoria especial, aplica-se também a trabalhadores rurais e avulsos, com 60 anos (homens) ou 55 (mulheres) mais 15 anos de carência.

3. Aposentadoria por tempo de contribuição rural

  • Homem: 35 anos de atividade + 180 meses
  • Mulher: 30 anos de atividade + 180 meses
    Permite aposentadoria com valor superior ao mínimo, desde que haja contribuição facultativa.
VEJA  Servidores concursados e filiação ao INSS: quando isso acontece?

4. Aposentadoria por invalidez

Para pescadores que comprovem incapacidade permanente, a perícia do INSS pode conceder o benefício se houver carência mínima de 12 meses ou isenção para doenças graves.

Documentos e comprovação exigidos

Para comprovar o tempo de pesca artesanal, você pode usar:

  • Declaração de sindicato ou colônia
  • Registro no RGP
  • Notas fiscais e recibos
  • Certidões, fotos, vídeos e testemunhas que provem o exercício da atividade.

Como solicitar o benefício

  1. Registre-se como segurado especial ou rural no INSS.
  2. Reúna documentos (RG, CPF, comprovante de pesca, RGP).
  3. Agende pelo Meu INSS ou app; entregue provas no INSS.
  4. Se houver negativa, recorra administrativamente e leve também ao Judiciário.

Conclusão

Se você é pescador artesanal, tem a oportunidade de se aposentar mais cedo – com 60 (homens) ou 55 (mulheres) anos e 15 anos de pesca comprovada. Para uma aposentadoria melhor, considerar a modalidade por tempo de contribuição e contribuição facultativa pode elevar o valor. Documente bem sua atividade e evite demora.

VEJA  Aposentadoria híbrida: como solicitar e quais os requisitos.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O que caracteriza pescador artesanal?

Quem exerce pesca artesanal habitualmente, em economia familiar, com embarcação de até 20 toneladas, ou em atividades de apoio – marisqueiro, catador, etc..

2) Quando posso me aposentar?

Homens aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que comprovem 15 anos (180 meses) de atividade pesqueira.

3) Posso ganhar mais que o mínimo?

Sim, se você tiver 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição rural comprovada e optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.

4) Quais documentos apresentar?

RGP, declarações sindicais, notas fiscais, recibos, fotos, vídeos e testemunhas que comprovem a atividade.

5) E se o pedido for negado?

Você pode recorrer no INSS e, se necessário, judicializar o caso, já que há jurisprudência em defesa dos pescadores .

6) Posso contribuir para aumentar o valor?

Sim. Pescadores artesanais podem contribuir facultativamente como individuais para aumentar o benefício, caso optem por aposentadoria por tempo de contribuição.

VEJA TAMBÉM: COMUNICADO OFICIAL INSS

ATENÇÃO BOLADA PARA TODOS QUE PAGAM EMPRÉSTIMO TEM NOVA DATA + COMUNICADO OFICIAL INSS COMO RECEBER? (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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