Você que vive da pesca artesanal, sabia que pode se aposentar até 5 anos antes dos trabalhadores urbanos? Homens aos 60 anos, mulheres aos 55, com apenas 15 anos de pesca comprovada. Vamos mostrar o caminho mais claro para garantir esse direito!
Quem é considerado pescador artesanal?
Segundo a lei, pescador artesanal é quem se dedica à pesca de forma habitual, familiar e com pequena embarcação (até 20 toneladas). Também se inclui quem exerce atividades similares: marisqueiros, catadores de caranguejo ou quem atravessa e limpa pescado, desde que sempre voltado à subsistência familiar.
Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis?
1. Aposentadoria por idade do segurado especial (pesca artesanal)
- Homem: 60 anos + 180 meses (15 anos) de atividade comprovada
- Mulher: 55 anos + 180 meses de atividade comprovada
- Benefício de 1 salário mínimo, sem cálculo de média salarial.
2. Aposentadoria rural por idade
Mesmo regras da categoria especial, aplica-se também a trabalhadores rurais e avulsos, com 60 anos (homens) ou 55 (mulheres) mais 15 anos de carência.
3. Aposentadoria por tempo de contribuição rural
- Homem: 35 anos de atividade + 180 meses
- Mulher: 30 anos de atividade + 180 meses
Permite aposentadoria com valor superior ao mínimo, desde que haja contribuição facultativa.
4. Aposentadoria por invalidez
Para pescadores que comprovem incapacidade permanente, a perícia do INSS pode conceder o benefício se houver carência mínima de 12 meses ou isenção para doenças graves.
Documentos e comprovação exigidos
Para comprovar o tempo de pesca artesanal, você pode usar:
- Declaração de sindicato ou colônia
- Registro no RGP
- Notas fiscais e recibos
- Certidões, fotos, vídeos e testemunhas que provem o exercício da atividade.
Como solicitar o benefício
- Registre-se como segurado especial ou rural no INSS.
- Reúna documentos (RG, CPF, comprovante de pesca, RGP).
- Agende pelo Meu INSS ou app; entregue provas no INSS.
- Se houver negativa, recorra administrativamente e leve também ao Judiciário.
Conclusão
Se você é pescador artesanal, tem a oportunidade de se aposentar mais cedo – com 60 (homens) ou 55 (mulheres) anos e 15 anos de pesca comprovada. Para uma aposentadoria melhor, considerar a modalidade por tempo de contribuição e contribuição facultativa pode elevar o valor. Documente bem sua atividade e evite demora.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que caracteriza pescador artesanal?
Quem exerce pesca artesanal habitualmente, em economia familiar, com embarcação de até 20 toneladas, ou em atividades de apoio – marisqueiro, catador, etc..
2) Quando posso me aposentar?
Homens aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que comprovem 15 anos (180 meses) de atividade pesqueira.
3) Posso ganhar mais que o mínimo?
Sim, se você tiver 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição rural comprovada e optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.
4) Quais documentos apresentar?
RGP, declarações sindicais, notas fiscais, recibos, fotos, vídeos e testemunhas que comprovem a atividade.
5) E se o pedido for negado?
Você pode recorrer no INSS e, se necessário, judicializar o caso, já que há jurisprudência em defesa dos pescadores .
6) Posso contribuir para aumentar o valor?
Sim. Pescadores artesanais podem contribuir facultativamente como individuais para aumentar o benefício, caso optem por aposentadoria por tempo de contribuição.
VEJA TAMBÉM: COMUNICADO OFICIAL INSS