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Período de Graça no INSS: saiba como manter sua qualidade de segurado mesmo sem contribuir

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Você sabia que, mesmo sem contribuir ao INSS por um tempo, ainda pode manter direitos como auxílio-doença ou pensão por morte? Esse prazo de proteção é chamado de período de graça — e entender seus prazos pode garantir acesso a benefícios mesmo sem recolhimentos recentes. Vamos destrinchar tudo isso?

O que significa manter a “qualidade de segurado”?

A qualidade de segurado é o vínculo ativo com a Previdência Social. Quando ela é mantida, você continua elegível a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

O período de graça funciona como “cinto de segurança” previdenciário, mantendo essa proteção mesmo depois que as contribuições cessam.

Quanto tempo dura o período de graça?

Os prazos variam conforme cada situação:

  • Segurados obrigatórios (empregados, autônomos, MEI, trabalhadores avulsos, etc.): 12 meses + 15 dias após a última contribuição.
  • Segurados facultativos (donas de casa, estudantes, desempregados que contribuem voluntariamente): 6 meses + 15 dias.
  • Serviço militar: quem estava contribuindo mantém a condição por 3 meses + 15 dias após o licenciamento.
  • Prisões: quem estava com qualidade de segurado no momento da detenção mantém pelo menos 12 meses + 15 dias após a soltura.
  • Doenças de segregação compulsória (como tuberculose): proteção por 12 meses + 15 dias após o isolamento.
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É possível estender esse prazo?

Sim! Há possibilidade de prorrogação em até 36 meses:

  1. +12 meses se tiver mais de 120 contribuições regulares, sem interrupção da qualidade de segurado;
  2. +12 meses se estiver em desemprego involuntário comprovado (SINE, seguro-desemprego, etc.).

Juntando tudo, é possível estender o período de graça para até 36 meses + 15 dias.

O que acontece ao perder a qualidade de segurado?

Perder esse status traz consequências graves:

  • Benefícios por incapacidade, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão ficam inacessíveis, salvo se já houver direito à aposentadoria programável (idade ou tempo de contribuição).
  • Aposentadorias já garantidas continuam válidas mesmo após perda da qualidade de segurado.

Como é calculado esse período?

O prazo começa no primeiro dia do mês seguinte ao da última contribuição, ou cessação de benefício/isolamento/licenciamento:

  • Depois, soma-se 1 mês completo + 15 dias, geralmente encerrando no dia 15 do mês final (ou próximo dia útil).
  • Por exemplo: se o período é de 12 meses, na prática será 13 meses e 15 dias de proteção.

Conclusão

O período de graça é o que protege seus direitos previdenciários mesmo diante de interrupções nas contribuições. Saber calcular corretamente e identificar possíveis prorrogações como desemprego involuntário ou tempo extenso de contribuição pode fazer a diferença entre garantir ou perder benefícios.

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Se quiser ajuda para calcular seu período de graça ou planejar sua reentrada nas contribuições, posso te ajudar com ferramentas práticas e dicas confiáveis!

Perguntas Frequentes

O que acontece durante o período de graça?

Você continua com qualidade de segurado e pode solicitar benefícios mesmo sem contribuir — por tempo determinado conforme sua categoria.

Quanto tempo dura para segurado facultativo?

Em geral, 6 meses + 15 dias após a última contribuição. Pode ser estendido se já era segurado obrigatório antes ou houver outras condições.

Como aumentar o prazo para até 36 meses?

Somando +12 meses por ter mais de 120 contribuições e +12 meses por desemprego involuntário comprovado — além do prazo base.

Benefícios garantidos após perder a qualidade?

Se já tiver direito adquirido à aposentadoria programável, o benefício permanece. Caso contrário, você perde acesso aos benefícios por incapacidade ou pensão por morte.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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