Você sabia que com exames bem feitos e documentos completos dá para conseguir o INSS pelo impacto da perda auditiva no seu trabalho? A perícia do INSS analisa o grau de perda e o tipo de atividade profissional. Se a deficiência prejudica seu trabalho, o benefício pode ser seu. Descubra os passos e evite erros que atrasam o resultado.
O que avalia a perícia para perda auditiva?
A perícia médica do INSS segue quatro etapas:
- Agendamento via Meu INSS, app, pelo 135 ou presencial.
- Documentação obrigatória — audiometria tonal e vocal, BERA, laudos com CID, atestados de otorrino ou fonoaudiólogo.
- Exame clínico: o perito avalia tipo (leve a profundo), irreversibilidade, impacto funcional e cargo do segurado.
- Resultado: pode resultar em benefícios como ajuda por incapacidade, aposentadoria por invalidez ou BPC/LOAS para baixa renda.
Quando há direito ao benefício?
Você pode ter direito se:
- A perda reduz ou impede o trabalho habitual;
- A deficiência é irreversível, progressiva ou estável;
- Você já contribuiu ao INSS (mínimo de 12 meses para auxílio-doença) ou comprovou baixa renda para BPC/LOAS.
O grau e o tipo de benefício mudam conforme sua situação: trabalho com ruído pode dar direito ao auxílio-acidente, por exemplo.
Documentos que aumentam suas chances
Leve:
- Audiometrias e BERA;
- Laudos com CID e assinatura de médico especialista;
- Parecer de fonoaudiólogo;
- Exames complementares, como ressonância;
- Provas do impacto no trabalho.
Para aposentadoria especial para pessoas com deficiência auditiva, reúna laudos e documentos sobre tempo de contribuição conforme graus leve, médio ou grave.
E se o INSS negar seu pedido?
A resposta negativa não é o fim: você pode recorrer administrativamente em até 30 dias pelo Meu INSS. Se necessário, entre com ação judicial, que pode garantir nova perícia com perito neutro
Dicas para não perder tempo
- Atualize seus exames e laudos antes da perícia;
- Leve tudo organizado, destacando impacto funcional;
- Se for BPC/LOAS, junte também comprovantes de renda.
- Para aposentadoria, informe idade e tempo de contribuição de acordo com o grau da perda.
Conclusão
Ter perda auditiva não significa apenas dificuldade de ouvir – pode dar direito a benefícios no INSS. Com a perícia bem preparada e documentos certos, você tem chance real de receber auxílio, aposentadoria por invalidez, BPC/LOAS ou aposentadoria por deficiência auditiva. Não se intimide pelos prazos ou negativas: recurso e apoio jurídico fazem diferença.
👉 Quer ajuda para preparar sua perícia auditiva? Consulte uma advogada previdenciária para revisar seus documentos e aumentar suas chances!
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quais benefícios posso ter com perda auditiva?
Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez, BPC/LOAS para renda baixa e aposentadoria para pessoa com deficiência auditiva.
2) Quantas contribuições preciso ter?
Pelo menos 12 contribuições para auxílio; sem carência para aposentadoria por deficiência ou BPC/LOAS, dependendo de renda.
3) Como comprovo a perda auditiva?
Com audiometria tonal/vocal, BERA, laudos com CID, exames complementares e documentação de impacto no trabalho.
4) E a aposentadoria por deficiência auditiva?
Exige tempo de contribuição reduzido conforme grau: de leve (33 anos homens, 28 mulheres) a grave (25 e 20 anos).
5) Posso recorrer se for negado?
Sim, há recurso no INSS em 30 dias. Persistindo a negativa, você pode acionar a Justiça e solicitar nova perícia.
6) Perda auditiva relacionada ao trabalho dá direito a auxílio-acidente?
Sim, se comprovada correlação com o trabalho e redução da capacidade laboral.
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